Reclamação no Reclame Aqui contém informações falsas: como responder e contestar?

Resumo rápido

  • Quando uma reclamação no Reclame Aqui contém informações aparentemente falsas, a empresa deve primeiro preservar a publicação e confrontar as afirmações com seus registros internos.
  • Antes de responder, é importante verificar se o caso se enquadra nas hipóteses de moderação da plataforma e evitar acusações públicas ou exposição de dados pessoais.
  • Se houver falsidade comprovável, abuso ou prejuízo relevante, podem ser avaliadas medidas adicionais para contestar o conteúdo e proteger a reputação da empresa.
Reclamação no Reclame Aqui contém informações falsas: como responder e contestar?

Publicado em · Por · OAB/MG 168.999

Uma reclamação publicada no Reclame Aqui pode afetar a percepção de potenciais clientes sobre uma empresa, especialmente quando aparece em mecanismos de busca e permanece associada à marca por longo período.

O problema exige atenção maior quando o relato contém informações objetivamente falsas, descreve uma contratação que aparentemente nunca existiu, atribui à empresa condutas que não ocorreram ou apresenta fatos incompatíveis com os registros internos disponíveis.

Nessa situação, a empresa não deve simplesmente responder acusando o consumidor de mentir. Antes de qualquer manifestação pública, é recomendável preservar a reclamação, conferir os documentos internos, identificar exatamente quais afirmações são contestadas e verificar se o caso se enquadra nas hipóteses de moderação disponibilizadas pelo Reclame Aqui.

A estratégia adequada depende da natureza do conteúdo. Uma crítica negativa, uma divergência sobre o atendimento e uma acusação baseada em fatos inexistentes são situações juridicamente diferentes e não devem receber a mesma resposta.

Reclamação negativa e reclamação falsa não são a mesma coisa

O primeiro cuidado é separar opinião de afirmação factual.

Expressões como “não gostei do atendimento”, “achei o serviço ruim” ou “não voltaria a contratar” possuem forte componente subjetivo. A empresa pode discordar da percepção do consumidor, mas essa divergência não transforma automaticamente a publicação em conteúdo falso.

A situação é diferente quando a reclamação apresenta fatos que podem ser objetivamente confrontados com documentos. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando alguém afirma ter contratado um produto que a empresa não comercializa, relata pagamento inexistente, descreve atendimento em data na qual não há qualquer registro ou atribui à empresa determinada conduta que os documentos disponíveis contradizem.

Mesmo nesses casos, é necessária cautela. O fato de o nome informado pelo reclamante não aparecer imediatamente no cadastro da empresa não prova, sozinho, que nunca existiu qualquer relação. A compra pode ter sido realizada em nome de terceiro, por outro canal ou com dados diferentes.

Por isso, a análise deve partir de elementos verificáveis e não apenas da impressão de que o consumidor “está errado”.

Antes de responder, preserve a reclamação

O conteúdo publicado pode ser posteriormente alterado, moderado ou retirado. Por isso, é recomendável preservar as informações antes de iniciar qualquer discussão.

Devem ser registrados, sempre que disponíveis, o ID da reclamação, título, texto integral, data da publicação, perfil do reclamante, anexos públicos, avaliação posteriormente atribuída e endereço eletrônico da página.

Também é útil registrar eventuais réplicas e alterações ocorridas durante a tratativa.

Quando a situação possuir impacto significativo sobre a reputação da empresa ou houver perspectiva concreta de judicialização, pode ser analisada uma forma mais robusta de preservação da prova digital, inclusive ata notarial conforme a relevância do caso.

Paralelamente, a empresa deve reunir seus próprios registros: contratos, pedidos, notas fiscais, gravações lícitas de atendimento, conversas, protocolos, comprovantes de pagamento, histórico do sistema e demais elementos capazes de confirmar ou afastar as alegações publicadas.

Identifique exatamente qual informação é falsa

Uma contestação eficiente não deve tratar toda a reclamação como um bloco único.

É recomendável separar cada afirmação relevante e confrontá-la com a documentação disponível.

Se o reclamante afirma que pagou determinado valor, deve-se verificar o histórico financeiro. Se afirma que entrou em contato diversas vezes, os protocolos podem ser consultados. Se menciona um produto, serviço ou condição comercial específica, deve-se conferir se aquilo efetivamente fazia parte da oferta.

Essa análise ajuda a distinguir três situações diferentes: fatos comprovadamente incompatíveis com os registros, fatos sobre os quais existe apenas divergência de versões e opiniões subjetivas do consumidor.

A distinção é importante tanto para a resposta pública quanto para eventual solicitação de moderação ou medida judicial.

Como responder publicamente a uma reclamação aparentemente falsa?

A resposta pública deve ser redigida considerando que não será lida apenas pelo reclamante. Outros consumidores, parceiros comerciais e mecanismos de busca também poderão ter acesso ao conteúdo.

Por isso, o tom deve ser objetivo e institucional.

Em vez de afirmar que o reclamante “está mentindo”, pode ser mais adequado esclarecer que, após conferência dos registros disponíveis, a empresa não localizou elementos que confirmem determinados fatos narrados e que permanece disponível para analisar informações adicionais que permitam identificar a situação.

Quando a empresa possui documentação que contradiz uma afirmação específica, pode esclarecer objetivamente sua versão sem necessariamente publicar documentos confidenciais ou dados pessoais.

Também devem ser evitadas ameaças, acusações de fraude sem prova suficiente ou exposição pública de informações cadastrais, financeiras e demais dados protegidos.

Uma resposta tecnicamente correta pode proteger a reputação da empresa mesmo quando a plataforma mantém a reclamação publicada.

Especialistas em Serviço de Direito Digital

É possível pedir moderação da reclamação?

O Reclame Aqui disponibiliza às empresas um mecanismo de Moderação de Conteúdo para situações previstas em seus Termos de Uso e no Manual de Moderação.

A solicitação é realizada pela Área da Empresa, dentro da reclamação correspondente, mediante indicação do motivo e apresentação de justificativa.

A plataforma possui diferentes categorias de moderação, relacionadas, por exemplo, a reclamações dirigidas à empresa incorreta, reclamações realizadas por terceiros, situações de fraude, conteúdo impróprio e outras hipóteses previstas em suas regras.

É importante destacar que a moderação não funciona como um mecanismo genérico para eliminar qualquer publicação considerada injusta pela empresa. O próprio Reclame Aqui informa que ela deve ser utilizada apenas quando o conteúdo se enquadrar nas situações estabelecidas no manual.

Por isso, antes de solicitar a medida, deve-se identificar qual categoria efetivamente corresponde ao caso e apresentar a documentação compatível com seus requisitos.

Informação falsa é suficiente para o Reclame Aqui apagar o texto?

Não necessariamente.

A política da plataforma distingue a discussão sobre os fatos da reclamação das hipóteses específicas em que o conteúdo pode ser editado, moderado, migrado ou ter seus efeitos reputacionais alterados.

O Reclame Aqui informa, por exemplo, que a edição por “Conteúdo Impróprio” pode ocorrer em situações envolvendo exposição de dados pessoais, palavras de baixo calão ou termos que imputem diretamente a prática de crime.

Uma mera divergência entre a versão apresentada pelo consumidor e a versão da empresa pode não ser suficiente, isoladamente, para determinar a retirada do relato.

Por essa razão, a empresa deve evitar formular o pedido de maneira genérica. É preferível indicar o ID da reclamação, destacar exatamente quais fatos são questionados, apontar a categoria adequada de moderação e explicar quais documentos sustentam a solicitação.

Responder antes ou solicitar moderação primeiro?

Essa decisão exige atenção às regras da categoria aplicável.

Algumas modalidades de moderação possuem requisitos específicos e podem considerar a existência ou não de resposta pública anterior. Por isso, responder imediatamente a toda reclamação sem verificar o Manual de Moderação pode prejudicar determinada estratégia administrativa.

Quando houver indícios consistentes de que a reclamação se enquadra em categoria específica de moderação, é recomendável conferir primeiro seus requisitos e prazos.

Se não houver hipótese de moderação ou se a reclamação permanecer publicada, a resposta pública assume importância ainda maior para registrar a versão da empresa e demonstrar aos demais usuários que o conteúdo foi analisado.

E se a pessoa nunca foi cliente da empresa?

A inexistência de relação identificável deve ser documentada, mas exige prudência.

A empresa pode pesquisar contratos, CRM, notas fiscais, pedidos, agenda, sistemas de atendimento e demais bases relacionadas à operação. Também pode solicitar ao reclamante elementos mínimos que permitam localizar a suposta contratação.

Se, mesmo após a conferência, os fatos descritos forem incompatíveis com a atividade da empresa, isso pode reforçar a solicitação de moderação, especialmente quando houver indícios de que a publicação foi direcionada ao perfil errado ou realizada por terceiro sem relação legítima com o caso.

A conclusão, entretanto, deve ser construída a partir das provas disponíveis e da categoria de moderação aplicável.

O que fazer quando existem várias reclamações falsas semelhantes?

O surgimento de múltiplos relatos semelhantes em curto período pode exigir tratamento diferente de uma reclamação isolada.

Nesse cenário, a empresa deve registrar a sequência das publicações, os perfis utilizados, datas, semelhanças de linguagem, fatos repetidos e eventual conexão com conflitos anteriores.

Também é recomendável verificar se existe algum elemento que indique coordenação entre os autores ou utilização do Reclame Aqui como instrumento de pressão indevida contra a empresa.

Não se deve, contudo, concluir automaticamente que várias reclamações negativas constituem ataque organizado. A existência de um problema real na prestação do serviço também pode gerar manifestações simultâneas.

A diferença deverá ser demonstrada documentalmente.

Quando a reclamação falsa pode gerar responsabilidade civil?

A liberdade de manifestação e o direito de reclamar não autorizam, em qualquer circunstância, a divulgação deliberada de fatos falsos capazes de causar prejuízo a terceiros.

Os arts. 186 e 187 do Código Civil tratam do ato ilícito e do abuso no exercício de direitos, enquanto o art. 927 estabelece, em linhas gerais, a obrigação de reparar os danos decorrentes de conduta ilícita.

Isso não significa que toda reclamação improcedente gere responsabilidade civil. É necessário analisar a conduta, o conteúdo efetivamente publicado, eventual falsidade, abuso, dano e relação entre os fatos.

Uma crítica severa baseada em experiência real não deve ser confundida com a criação deliberada de fatos inexistentes para prejudicar a reputação de uma empresa.

Quando houver elementos consistentes demonstrando abuso e repercussão concreta, podem ser avaliadas medidas destinadas à cessação da publicação e, conforme o caso, à reparação dos prejuízos comprovados.

E se não for possível identificar o autor?

Em algumas situações, as informações públicas do perfil podem não permitir identificar com segurança quem está por trás da reclamação.

Se a identificação for necessária para formação de prova ou responsabilização, pode ser analisada medida judicial destinada à obtenção dos registros disponíveis.

O Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de requerimento judicial de registros para formação de conjunto probatório, desde que sejam atendidos os requisitos legais, incluindo a apresentação de indícios do ilícito, justificativa da utilidade das informações e delimitação do período correspondente.

A possibilidade de identificação dependerá, contudo, dos registros efetivamente existentes e tecnicamente disponíveis. Não é adequado presumir que qualquer perfil poderá necessariamente ser relacionado a uma pessoa determinada.

Quais documentos a empresa deve reunir?

Antes de qualquer medida mais relevante, é recomendável organizar um dossiê simples do caso.

  • print integral da reclamação e eventuais réplicas;
  • ID e endereço eletrônico da publicação;
  • data da reclamação e identificação pública do usuário;
  • contratos, pedidos e notas fiscais relacionados;
  • protocolos e histórico de atendimento;
  • comprovantes de pagamento ou ausência da operação narrada;
  • comunicações mantidas com o reclamante;
  • solicitações de moderação e respectivos resultados;
  • resposta pública apresentada pela empresa;
  • documentos capazes de demonstrar eventual prejuízo decorrente da publicação.

Essa organização permite reconstruir a cronologia e avaliar com maior precisão se a questão deve permanecer no âmbito do atendimento, ser submetida à moderação da plataforma ou receber tratamento jurídico adicional.

Como agir diante de informações falsas no Reclame Aqui?

A primeira providência é evitar uma reação impulsiva. A empresa deve preservar a reclamação, identificar exatamente quais afirmações estão sendo contestadas e confrontá-las com seus registros internos.

Em seguida, deve verificar se existe hipótese de Moderação de Conteúdo e quais são os requisitos da categoria aplicável antes de decidir sobre a resposta pública.

Se a reclamação permanecer disponível, uma manifestação institucional e objetiva pode ser importante para registrar a versão da empresa sem expor dados pessoais ou fazer acusações que não possam ser comprovadas.

Quando houver evidências consistentes de falsidade deliberada, campanha coordenada ou prejuízo relevante, podem ser avaliadas medidas extrajudiciais ou judiciais, inclusive para preservação de provas, identificação do responsável e eventual remoção do conteúdo.

Portanto, uma reclamação no Reclame Aqui com informações falsas deve ser tratada simultaneamente como questão de atendimento, reputação digital e gestão jurídica de riscos.

Foto de Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado OAB/MG 168.999

Conteúdo publicado em: 12/10/2026

Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999

Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados

Perguntas frequentes

O Reclame Aqui apaga uma reclamação só porque a empresa afirma que ela é falsa?
Não necessariamente. É preciso verificar se o caso se enquadra em alguma hipótese de moderação prevista pelas regras da plataforma.
A empresa deve responder imediatamente à reclamação?
Nem sempre. Antes de responder, é recomendável verificar a categoria de moderação aplicável, pois algumas situações possuem requisitos específicos.
Posso dizer publicamente que o consumidor está mentindo?
Essa abordagem não é recomendável sem provas robustas. É mais seguro apontar objetivamente que determinados fatos não foram confirmados pelos registros da empresa.
Se a pessoa nunca foi cliente, posso pedir a exclusão da reclamação?
A inexistência de relação pode ser relevante para a moderação, mas deve ser documentada e analisada conforme a categoria prevista pelo Reclame Aqui.