Publicado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Uma pessoa é investigada, denunciada ou presa e o caso recebe cobertura jornalística. Meses ou anos depois, ocorre a absolvição, mas os resultados encontrados na internet continuam mostrando apenas a fase inicial da acusação.
Essa situação pode produzir uma percepção incompleta dos fatos. Quem pesquisa o nome da pessoa encontra a notícia da investigação ou do processo, mas não necessariamente descobre que o caso terminou com uma decisão absolutória.
Isso não significa, porém, que exista um direito automático de apagar toda notícia antiga. O ordenamento jurídico brasileiro protege tanto a liberdade de imprensa e o direito à informação quanto a honra, a imagem, a privacidade e outros direitos da personalidade.
Por isso, quando alguém foi absolvido, mas a notícia da acusação permanece na internet, uma das medidas que podem ser analisadas é justamente solicitar a atualização ou contextualização do conteúdo, especialmente quando a forma atual da publicação transmite uma impressão incompleta ou desatualizada sobre o resultado do processo.
A notícia original era verdadeira quando foi publicada?
Esse é um dos primeiros pontos que devem ser verificados.
Se, na época da publicação, a pessoa estava efetivamente sendo investigada, denunciada, presa ou processada, a notícia pode ter relatado um fato verdadeiro naquele momento.
A absolvição posterior não transforma automaticamente em falsa uma reportagem que descreveu corretamente aquilo que estava acontecendo quando foi publicada.
Por essa razão, simplesmente demonstrar que houve absolvição não significa, por si só, que toda matéria anterior deva ser retirada da internet.
O problema pode estar em outro ponto: a notícia permanece disponível e facilmente associada ao nome da pessoa sem informar que o processo teve resultado posterior relevante.
Nesse contexto, a discussão pode ser menos sobre apagar a história e mais sobre evitar que uma informação verdadeira no passado transmita, atualmente, uma compreensão incompleta dos fatos.
É possível pedir que a notícia seja atualizada?
Sim. A atualização pode ser solicitada ao veículo responsável pela publicação.
Uma providência possível é encaminhar comunicação formal apresentando a decisão absolutória e solicitando a inclusão de uma nota na própria matéria, informando o resultado posterior do processo.
Dependendo do caso, também pode ser solicitado ajuste de título, subtítulo ou descrição quando esses elementos continuarem apresentando a pessoa exclusivamente como acusada, sem qualquer referência à evolução processual.
A solicitação deve ser objetiva. É recomendável identificar a URL da reportagem, a data da publicação, o processo relacionado e o resultado judicial que se pretende acrescentar.
Também é importante distinguir absolvição definitiva de decisão ainda sujeita a recurso. Se a sentença absolutória não transitou em julgado, a atualização deve refletir corretamente essa circunstância.
Da mesma forma, a fundamentação da absolvição pode ser relevante. Absolvição por inexistência do fato, negativa de autoria, atipicidade da conduta ou insuficiência de provas são situações juridicamente distintas e não devem ser apresentadas de forma imprecisa.
Quais documentos devem acompanhar o pedido?
Quanto mais objetiva estiver a documentação, menor o risco de transformar a solicitação em uma simples discussão sobre versões dos fatos.
Podem ser reunidos a sentença ou o acórdão absolutório, certidão de trânsito em julgado quando existente, documento que permita relacionar a decisão à pessoa mencionada na matéria e cópia integral da notícia que se pretende atualizar.
Também é recomendável registrar como a matéria aparece nos mecanismos de busca. O título, trecho exibido no resultado e posição da página podem ser importantes para demonstrar como a informação está sendo apresentada atualmente.
Antes de entrar em contato com o veículo, devem ser preservados prints, URL, data de acesso e demais elementos relevantes.
Se a publicação for posteriormente modificada, essa documentação permitirá demonstrar como ela se apresentava antes da solicitação.
Atualizar a notícia é diferente de pedir sua exclusão
Essa diferença é importante.
O Supremo Tribunal Federal afastou a existência de um direito geral ao esquecimento entendido como o poder de impedir a divulgação de fatos verdadeiros e licitamente obtidos apenas porque se tornaram antigos.
Isso não significa que abusos praticados por veículos de comunicação ou plataformas não possam ser questionados. A própria orientação constitucional preserva a possibilidade de análise de excessos relacionados à honra, à imagem, à privacidade e a outros direitos da personalidade.
Por isso, em determinados casos, solicitar a inclusão do desfecho do processo pode ser medida mais proporcional do que exigir a exclusão completa de uma notícia que era verdadeira quando produzida.
A atualização preserva o registro histórico da acusação, mas acrescenta um dado essencial: o resultado posterior do processo.
O veículo é obrigado a atualizar qualquer notícia após uma absolvição?
Não existe uma regra geral segundo a qual toda reportagem sobre processo criminal precise ser automaticamente atualizada sempre que houver uma nova decisão.
A análise depende das circunstâncias da publicação.
Devem ser considerados fatores como o título utilizado, a forma como o texto apresenta a pessoa, a importância do resultado posterior, o tempo transcorrido, a existência de interesse público atual e a possibilidade de a matéria produzir compreensão equivocada quando consultada isoladamente.
Uma reportagem que informa claramente que se tratava apenas de uma investigação e utiliza linguagem cuidadosa possui contexto diferente de uma publicação que apresenta a acusação como fato comprovado ou emprega expressões ofensivas e conclusivas.
Também pode ser relevante verificar se o veículo foi formalmente informado da absolvição e, mesmo assim, manteve uma apresentação que possa ser considerada excessiva ou descontextualizada.
O direito de resposta pode ser utilizado?
A Constituição assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, e existe legislação específica disciplinando o direito de resposta ou retificação perante veículos de comunicação.
Essa legislação alcança reportagens, notas e notícias divulgadas por diferentes meios e plataformas, mas estabelece prazo próprio para o exercício do direito.
O prazo legal é curto: em regra, o direito de resposta ou retificação deve ser exercido dentro de 60 dias contados da divulgação da matéria.
Por isso, quando se trata de uma reportagem publicada muitos anos antes da absolvição, o procedimento específico previsto na legislação sobre direito de resposta pode não ser a ferramenta adequada.
Isso não impede, necessariamente, a análise de outras medidas relacionadas à atualização, eventual abuso, direitos da personalidade ou conteúdo que posteriormente tenha adquirido caráter enganoso ou excessivo.
Uma notícia pode gerar responsabilidade mesmo relatando fatos que realmente ocorreram?
Em determinadas circunstâncias, sim.
A liberdade de imprensa e o direito de informar possuem proteção constitucional relevante, mas não autorizam automaticamente o emprego de expressões ofensivas, caluniosas ou difamatórias.
Também deve existir cuidado para não transformar a notícia de uma investigação ou prisão em declaração antecipada de culpa.
Há diferença entre informar que determinada pessoa foi investigada pela possível prática de um crime e afirmar, sem decisão definitiva, que aquela pessoa efetivamente praticou o delito.
Além disso, quando a situação processual muda significativamente, a permanência da informação antiga pode exigir análise sobre o contexto em que ela continua sendo apresentada ao público.
Cada caso depende da redação original, dos acontecimentos posteriores e da forma como o conteúdo permanece acessível.
E se a reportagem aparecer sempre que pesquisam meu nome?
Existe outra questão que deve ser diferenciada da exclusão da notícia: a forma como mecanismos de pesquisa associam o nome da pessoa ao conteúdo antigo.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, excepcionalmente, pode ser possível impedir que determinados resultados desabonadores apareçam quando a pesquisa é realizada exclusivamente pelo nome da pessoa, desde que não esteja evidenciado interesse público que justifique aquela associação.
Nessa hipótese, a notícia não é necessariamente apagada da internet. Ela pode continuar disponível e ser localizada por outras palavras relacionadas ao fato.
Trata-se, portanto, de uma discussão sobre desindexação ou desvinculação do nome nos resultados de pesquisa, e não sobre eliminação da informação histórica.
A medida é excepcional e depende das circunstâncias concretas, incluindo relevância pública atual, natureza do fato e impacto produzido pela associação permanente do nome ao resultado desabonador.
Atualização e desindexação podem ser avaliadas separadamente
Essas duas providências possuem finalidades distintas.
A atualização procura completar a própria notícia. O objetivo é informar que, depois da acusação inicialmente noticiada, houve determinado desfecho judicial.
A desindexação, por outro lado, discute a forma como determinada matéria aparece nos resultados de pesquisa quando alguém busca exclusivamente o nome da pessoa.
Dependendo do caso, pode ser mais importante atualizar a reportagem do que retirá-la dos resultados. Em outros, mesmo uma notícia tecnicamente correta pode continuar provocando exposição desproporcional pela forma como os mecanismos de pesquisa a mantêm vinculada ao nome.
Essas alternativas devem ser avaliadas separadamente antes da escolha da estratégia.
A LGPD obriga o jornal a apagar a matéria?
Esse argumento exige cautela.
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece expressamente que suas regras não se aplicam ao tratamento de dados realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
Por isso, não é adequado presumir que os direitos previstos na LGPD possam ser utilizados automaticamente para obrigar um veículo jornalístico a excluir uma reportagem.
Isso não elimina a proteção constitucional da honra, da imagem, da intimidade e da privacidade, nem impede discussões específicas envolvendo mecanismos de pesquisa, bancos de dados ou utilizações que não estejam abrangidas pela finalidade jornalística.
A base jurídica correta depende de quem mantém o conteúdo, qual tratamento está sendo questionado e qual providência se pretende obter.
O que fazer se o veículo recusar a atualização?
A recusa deve ser analisada juntamente com as características da matéria.
Uma primeira providência pode ser formalizar a solicitação por escrito, anexando a decisão absolutória e indicando exatamente qual atualização está sendo pretendida.
É recomendável evitar pedidos genéricos como “apaguem tudo sobre mim”. Uma solicitação específica para inclusão do resultado do processo, correção de determinada informação ou ajuste de uma manchete potencialmente enganosa tende a permitir análise mais objetiva.
Se o veículo recusar a alteração e a publicação continuar produzindo uma impressão incompatível com a realidade processual, podem ser avaliadas medidas extrajudiciais ou judiciais.
Nessa análise, terão importância a veracidade original da notícia, o resultado posterior, a redação empregada, o interesse público atual e os prejuízos concretamente demonstráveis.
Quais provas devem ser organizadas antes de avaliar uma ação?
É recomendável montar uma documentação cronológica do caso.
- cópia integral da notícia original;
- URL da publicação e data de acesso;
- prints dos resultados apresentados em mecanismos de busca;
- sentença ou acórdão absolutório;
- certidão de trânsito em julgado, quando existente;
- pedidos de atualização enviados ao veículo;
- respostas ou recusas recebidas;
- resultados de pesquisa associados ao nome;
- documentos que demonstrem eventual impacto profissional ou pessoal;
- outras publicações que tenham reproduzido a informação sem registrar o desfecho.
Essa organização permite identificar se o problema está no conteúdo original, na falta de atualização, na forma de indexação ou na reprodução da matéria por outros sites.
Fui absolvido: posso exigir que toda notícia seja apagada?
A resposta geral é não.
A absolvição é um fato extremamente relevante, mas não elimina necessariamente o interesse histórico ou jornalístico sobre acontecimentos anteriores que foram verdadeiros e licitamente divulgados.
Por outro lado, isso não significa que alguém absolvido esteja obrigado a conviver indefinidamente com conteúdos abusivos, manchetes imprecisas ou associações digitais desproporcionais.
A estratégia pode envolver pedido de atualização, contextualização, correção, eventual retirada de conteúdo específico ou, excepcionalmente, desindexação de resultados de pesquisa.
A medida adequada dependerá do conteúdo efetivamente publicado e da forma como ele continua sendo apresentado.
Fui absolvido, mas a acusação continua na internet: como agir?
O primeiro passo é verificar se a notícia era verdadeira quando foi publicada e se informa corretamente que se tratava de investigação, acusação ou processo ainda em andamento.
Depois, deve-se reunir a decisão absolutória, preservar a publicação e solicitar formalmente ao veículo a inclusão do desfecho do caso quando essa informação for necessária para contextualizar adequadamente a matéria.
Também é importante verificar como o conteúdo aparece nos mecanismos de pesquisa. Em situações excepcionais, a própria associação automática entre o nome da pessoa e resultados desabonadores antigos pode ser objeto de discussão específica.
Portanto, é possível pedir a atualização de uma notícia após a absolvição, mas a existência de um dever jurídico de alterar, retirar ou desindexar o conteúdo depende das circunstâncias concretas.
O objetivo não é necessariamente apagar um fato histórico, mas avaliar se a informação disponível atualmente apresenta de maneira adequada a trajetória completa do processo e respeita os direitos da pessoa envolvida.
Conteúdo publicado em: 12/10/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados
Perguntas frequentes
- A absolvição obriga o site a apagar a notícia da acusação?
- Não automaticamente. Se a notícia era verdadeira quando publicada, a discussão pode envolver sua atualização ou contextualização, e não necessariamente sua exclusão.
- Posso pedir que incluam minha absolvição na reportagem antiga?
- Sim. É possível solicitar ao veículo que acrescente o resultado posterior do processo, apresentando a decisão e, quando houver, a certidão de trânsito em julgado.
- Posso pedir indenização porque a notícia continua online?
- Depende do caso. É necessário analisar a redação da matéria, eventual excesso, a informação disponível sobre a absolvição e a existência de dano juridicamente demonstrável.
- E se a notícia aparecer sempre que pesquisam meu nome no Google?
- Em situações excepcionais, pode ser analisada a desvinculação de determinados resultados da busca realizada exclusivamente pelo nome, sem necessariamente apagar a notícia original.