Publicado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Uma empresa pode possuir grande parte de seu valor fora dos bens físicos tradicionais. Domínio, redes sociais, contas de anúncios, softwares, arquivos, conteúdos, marcas, bases de clientes e credenciais de acesso podem ser essenciais para a operação diária e para a própria continuidade do negócio.
O problema é que muitos desses recursos surgem de maneira informal. O domínio é registrado pelo fundador, o Instagram é criado no e-mail pessoal de um sócio, a agência administra as campanhas, o desenvolvedor mantém o código-fonte e a lista de clientes fica armazenada em diferentes sistemas.
Organizar juridicamente os ativos digitais de uma empresa significa identificar esses recursos, compreender sua natureza jurídica, documentar quem possui os direitos relacionados a cada um deles e estabelecer regras para acesso, utilização, transferência e continuidade.
Essa organização reduz conflitos entre sócios, empregados, prestadores e fornecedores e pode facilitar operações de investimento, venda da empresa, reorganização societária ou saída de um dos fundadores.
O que são ativos digitais de uma empresa?
A expressão “ativo digital” pode abranger recursos muito diferentes.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- domínios de internet;
- sites e lojas virtuais;
- perfis em redes sociais;
- contas de WhatsApp Business;
- contas de anúncios;
- marketplaces;
- aplicativos;
- softwares desenvolvidos para a empresa;
- códigos-fonte;
- marcas e identidade visual;
- fotografias, vídeos e textos;
- bancos de imagens;
- arquivos armazenados em nuvem;
- listas e bases de clientes;
- CRM;
- dados comerciais;
- contas em serviços digitais;
- licenças de software;
- credenciais e métodos de autenticação.
Esses elementos não possuem necessariamente a mesma natureza jurídica.
Uma marca registrada, uma conta em rede social, uma base contendo dados pessoais e um software desenvolvido sob encomenda exigem análises diferentes.
O primeiro passo é criar um inventário de ativos digitais
Antes de discutir contratos ou titularidade, a empresa precisa saber o que efetivamente possui e utiliza.
O inventário deve mapear não apenas ativos considerados valiosos, mas também recursos cuja indisponibilidade poderia interromper a operação.
Para cada ativo, é útil identificar:
- nome do recurso;
- plataforma ou fornecedor;
- finalidade empresarial;
- titular cadastrado;
- e-mail utilizado no cadastro;
- telefone vinculado;
- administradores atuais;
- responsável interno;
- forma de autenticação;
- contrato relacionado;
- forma de pagamento;
- dados armazenados;
- dependências com outros sistemas;
- procedimento de recuperação.
Essa etapa costuma revelar um problema recorrente: recursos centrais da empresa estão formalmente vinculados a pessoas físicas ou prestadores externos.
Conta criada pelo sócio significa que ela pertence ao sócio?
Não necessariamente.
O simples fato de determinada pessoa ter criado uma conta, conhecer a senha ou aparecer como primeiro administrador não resolve sozinho a discussão sobre sua destinação empresarial.
É necessário verificar o contexto.
Podem ser relevantes:
- finalidade para a qual a conta foi criada;
- nome empresarial utilizado;
- marca exibida;
- quem pagou anúncios ou serviços;
- quem produziu o conteúdo;
- quem administrava o perfil;
- se o recurso era utilizado exclusivamente pela empresa;
- contratos celebrados entre os envolvidos;
- regras da própria plataforma.
Uma conta pessoal posteriormente utilizada em atividades comerciais pode apresentar situação diferente de um perfil criado especificamente para representar a empresa.
Domínio deve ser registrado em nome de quem?
O domínio é um dos recursos que mais frequentemente gera problemas.
Em domínios brasileiros, o cadastro possui um titular identificado por CPF ou CNPJ.
Quando o endereço é utilizado institucionalmente pela empresa, uma boa prática de governança é avaliar se sua titularidade formal está alinhada à realidade empresarial.
Também devem ser controlados:
- e-mail administrativo;
- responsável pela renovação;
- provedor de DNS;
- hospedagem;
- certificados;
- acesso à conta de registro;
- métodos de recuperação.
Não basta possuir acesso ao painel do site. É possível controlar a hospedagem e, ao mesmo tempo, não ser o titular cadastrado do domínio.
Marca, domínio e perfil de rede social são a mesma coisa?
Não.
A marca registrada possui regime próprio de propriedade industrial.
O domínio possui regras de registro e administração próprias.
As contas de redes sociais dependem também das regras contratuais e técnicas estabelecidas pelas respectivas plataformas.
Por isso, o fato de uma empresa possuir determinado nome de usuário em uma rede social não significa automaticamente que possui registro da marca perante o INPI.
Da mesma forma, registrar uma marca não significa que todos os domínios ou nomes de usuário correspondentes serão automaticamente transferidos para seu titular.
A estratégia de proteção deve considerar esses elementos conjuntamente.
Conteúdo produzido para a empresa também precisa ser organizado
Fotografias, vídeos, campanhas, layouts, textos, ilustrações, identidade visual e outros materiais podem envolver direitos autorais.
Um erro comum é presumir que todo conteúdo pago pela empresa automaticamente pertence a ela em qualquer extensão.
Contratos com:
- designers;
- fotógrafos;
- produtoras;
- agências;
- redatores;
- programadores;
- influenciadores;
- prestadores criativos;
devem definir adequadamente as autorizações e direitos patrimoniais necessários à utilização pretendida.
Também é importante conservar arquivos originais, versões finais e documentos capazes de demonstrar a origem do material.
A base de clientes é um ativo digital?
Ela pode possuir grande relevância econômica, mas exige uma distinção importante.
Uma base de clientes pode reunir histórico comercial, informações sobre pedidos, preferências, contatos e outros registros úteis à atividade.
Entretanto, quando existem informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, há tratamento de dados pessoais e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.
Isso significa que a empresa não deve tratar a base como se tivesse propriedade irrestrita sobre as informações pessoais ali existentes.
É necessário identificar:
- quais dados são armazenados;
- para quais finalidades;
- qual fundamento jurídico permite o tratamento;
- quem possui acesso;
- com quem os dados são compartilhados;
- por quanto tempo são mantidos;
- quais medidas de segurança são adotadas.
A governança dos ativos digitais e a governança de dados precisam funcionar conjuntamente.
Quem deve controlar as senhas?
Centralizar todos os acessos em uma única pessoa cria risco operacional.
Por outro lado, compartilhar a mesma senha entre diversos colaboradores também pode gerar problemas de segurança e rastreabilidade.
A empresa deve priorizar recursos que permitam:
- usuários individualizados;
- perfis de permissão;
- autenticação em dois fatores;
- registro de administradores;
- revogação rápida de acessos;
- armazenamento seguro de credenciais;
- recuperação institucional das contas.
Quando a plataforma permitir, o acesso deve permanecer vinculado a canais institucionais e não depender exclusivamente do telefone ou do e-mail pessoal de um colaborador.
Como organizar acessos de sócios e funcionários?
Cada pessoa deve receber apenas o nível de acesso necessário para desempenhar suas atividades.
É recomendável documentar:
- quem recebeu acesso;
- qual ativo pode administrar;
- nível de permissão;
- data da concessão;
- equipamentos utilizados;
- procedimento de desligamento.
Quando um empregado, administrador ou sócio deixa a empresa, o procedimento de saída deve incluir imediatamente a revisão dos acessos digitais.
Apenas devolver notebook, crachá ou chave física não é suficiente quando a pessoa continua cadastrada como administradora de contas importantes.
Agências e prestadores também precisam de regras de acesso
Muitas empresas entregam a administração de redes sociais, anúncios, sites e sistemas integralmente a terceiros.
O problema aparece quando a relação contratual termina e a empresa descobre que não possui credenciais próprias.
O contrato com o prestador pode estabelecer:
- quais contas serão criadas;
- em nome de quem serão cadastradas;
- quais permissões serão concedidas;
- quem conservará os arquivos;
- como ocorrerá a devolução dos acessos;
- prazo para transição;
- confidencialidade;
- tratamento de dados;
- entrega de códigos, arquivos e documentação técnica.
A empresa não deve descobrir somente no encerramento do contrato que seu site, domínio ou conta de anúncios depende exclusivamente do prestador.
Software desenvolvido para a empresa pertence automaticamente a ela?
Essa conclusão não deve ser presumida sem análise.
Projetos de software podem envolver código-fonte, bibliotecas, componentes de terceiros, licenças, documentação, banco de dados e serviços externos.
O contrato de desenvolvimento deve esclarecer, entre outros pontos:
- entrega do código-fonte;
- direitos de utilização;
- titularidade dos componentes desenvolvidos;
- licenças de terceiros;
- documentação técnica;
- credenciais de infraestrutura;
- manutenção;
- possibilidade de migração.
Ter acesso ao sistema funcionando não é necessariamente equivalente a possuir todos os direitos ou recursos necessários para operá-lo independentemente do desenvolvedor.
O contrato social resolve a titularidade dos ativos digitais?
Nem sempre.
O contrato social disciplina a estrutura societária, mas normalmente não descreve individualmente todos os ativos digitais utilizados na atividade.
Dependendo da empresa, pode ser útil complementar a organização societária com:
- acordo de sócios;
- política de acessos;
- contratos de cessão ou licenciamento;
- contratos de trabalho;
- contratos com prestadores;
- inventário de ativos;
- procedimento de entrada e saída de administradores.
Empresas fortemente dependentes de tecnologia e presença digital precisam tratar esses recursos como parte da governança do negócio.
Por que essa organização é importante em uma venda ou investimento?
Em operações societárias, investidores e compradores podem querer verificar se aquilo que gera valor para a empresa está efetivamente sob seu controle.
Podem surgir questionamentos como:
- a marca está registrada em nome de quem?
- quem é titular do domínio?
- quem controla as redes sociais?
- o software pode continuar sendo utilizado?
- as fotografias possuem autorização adequada?
- a empresa consegue exportar sua base?
- os dados pessoais são tratados de forma regular?
- algum ex-sócio possui acesso administrativo?
Quanto maior a dependência desses recursos, maior sua relevância em uma análise jurídica e empresarial.
Checklist para organizar os ativos digitais
Uma revisão inicial pode seguir algumas etapas:
- inventariar todos os ativos digitais relevantes;
- identificar o titular formal de cada recurso;
- mapear todos os administradores e usuários;
- verificar marca, domínio e demais registros;
- revisar contratos com agências e desenvolvedores;
- organizar direitos sobre conteúdos e softwares;
- mapear bases de dados e finalidades de tratamento;
- substituir acessos pessoais por estruturas institucionais quando adequado;
- implementar autenticação em dois fatores;
- criar procedimento de entrada e saída de pessoas;
- manter backups e documentação de recuperação;
- revisar periodicamente o inventário.
O objetivo não é apenas documentar quem possui cada senha, mas reduzir dependências e assegurar continuidade operacional.
Perguntas frequentes
O Instagram da empresa é um ativo digital?
Pode possuir importante valor econômico e operacional. Sua organização, entretanto, deve considerar cadastro, administração, conteúdo, finalidade empresarial e regras da plataforma.
Registrar o domínio no CPF do sócio é errado?
Não existe uma resposta universal. Entretanto, quando o domínio representa institucionalmente uma empresa, é importante verificar se a titularidade cadastrada corresponde à estrutura jurídica pretendida.
A base de clientes pertence à empresa?
A empresa pode possuir interesses legítimos e direitos relacionados à organização comercial da base, mas dados pessoais permanecem submetidos à LGPD e aos direitos dos respectivos titulares.
Uma agência pode criar o Instagram e ficar com a senha?
A forma de administração deve ser definida contratualmente e de maneira compatível com a finalidade da conta. É recomendável evitar dependência exclusiva do prestador.
A marca e o domínio são a mesma coisa?
Não. Possuem regimes jurídicos e procedimentos distintos.
O sócio que criou o site pode levá-lo quando sair?
Não é possível responder apenas com base em quem realizou a criação técnica. É necessário verificar contratos, finalidade do projeto, titularidade dos conteúdos, domínio, software e demais elementos envolvidos.
É necessário revisar os ativos digitais quando um sócio sai?
Sim. A saída deve incluir revisão de acessos, administradores, autenticação, contratos, titularidades e informações confidenciais.
Conclusão
Organizar juridicamente os ativos digitais de uma empresa exige mais do que reunir senhas em uma planilha.
É necessário identificar cada recurso, compreender sua natureza jurídica, verificar quem possui direitos e controlar quem pode acessá-lo.
Marca, domínio, redes sociais, conteúdos, software e bases de dados não devem ser tratados como se fossem juridicamente idênticos.
Contratos claros, contas institucionais, controle de acesso, documentação de titularidade e procedimentos de entrada e saída reduzem conflitos e diminuem a dependência de pessoas específicas.
Essa organização também pode ser relevante em investimentos, reorganizações societárias, sucessões empresariais, venda da empresa e conflitos entre sócios.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise dos contratos, registros, contas, sistemas e demais ativos utilizados por uma empresa específica.
Conteúdo publicado em: 18/09/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados