Publicado em · Atualizado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Quando o SUS demora para marcar uma cirurgia, a espera pode gerar dúvidas sobre quais providências podem ser adotadas. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, e o Sistema Único de Saúde deve assegurar acesso universal e integral às ações e serviços de saúde, conforme a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990.
Isso, porém, não significa que toda espera por uma cirurgia eletiva resulte automaticamente em uma ordem judicial. A possibilidade de buscar a Justiça depende das circunstâncias concretas, especialmente da indicação médica, do tempo de espera, da situação clínica do paciente, da existência de registro na regulação e do risco associado à demora.
O SUS pode demorar para marcar uma cirurgia?
O SUS funciona por meio de uma rede regionalizada e hierarquizada, que envolve União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por isso, o acesso a determinados procedimentos depende de fluxos de regulação, disponibilidade de serviços, avaliação médica e organização da rede pública.
Nas cirurgias eletivas, a existência de uma fila, por si só, não significa necessariamente que exista uma irregularidade. A organização da demanda é necessária para distribuir os recursos disponíveis de acordo com critérios médicos e administrativos.
O problema jurídico pode surgir quando a espera deixa de ser razoável diante das necessidades daquele paciente, especialmente quando a demora pode agravar a doença, aumentar riscos, provocar limitações funcionais ou comprometer o resultado esperado do tratamento.
O próprio Conselho Nacional de Justiça reconhece que o tempo de espera no SUS é uma das questões relacionadas à judicialização da saúde e destaca a importância da organização e transparência das filas de atendimento.
Quando a demora para cirurgia pode ser considerada excessiva?
Não existe uma regra nacional segundo a qual toda cirurgia deve ser realizada dentro de determinado número de dias, independentemente do quadro clínico. O tempo adequado pode variar conforme o procedimento indicado, a condição do paciente, a urgência médica e a estrutura da rede responsável pelo atendimento.
Entretanto, os Enunciados da Jornada de Direito da Saúde do CNJ podem servir como referências para a análise de demandas judiciais relacionadas à espera no SUS. Material oficial do CNJ reproduz orientação segundo a qual, para procedimentos cirúrgicos eletivos, a demora superior a 180 dias pode ser considerada, em regra, excessiva para fins de aferição judicial, observadas as circunstâncias do caso. O Enunciado 136 também trata da forma de contagem do período quando não houver registro da solicitação nos sistemas de regulação.
Esse parâmetro não deve ser interpretado como um prazo automático que obrigue o Poder Judiciário a determinar a cirurgia depois de 180 dias. A análise continua dependendo das características concretas do caso, da documentação disponível e da situação clínica do paciente.
O que pode tornar a demora do SUS mais relevante juridicamente?
Alguns elementos podem ser especialmente importantes para demonstrar que a espera merece ser analisada de maneira individualizada. Entre eles estão a existência de indicação médica expressa, o tempo efetivamente transcorrido desde a solicitação, a posição ou situação do paciente na fila de regulação e a evolução do quadro clínico.
Também pode ser relevante demonstrar que a demora apresenta consequências concretas para a saúde. Uma cirurgia indicada para tratar uma condição que permanece estável pode receber tratamento jurídico diferente daquela em que o adiamento aumenta progressivamente o risco de complicações.
Por isso, não basta afirmar que o procedimento está demorando. É importante demonstrar documentalmente qual cirurgia foi indicada, por que ela é necessária, há quanto tempo foi solicitada e quais são os riscos associados à espera.
A Lei nº 8.080/1990 estabelece, entre os princípios do SUS, a universalidade de acesso e a integralidade da assistência, compreendida como o conjunto articulado e contínuo de ações preventivas e curativas exigidas para cada caso.
Quais documentos podem ajudar a comprovar a demora?
Em uma eventual análise administrativa ou judicial, a documentação pode ser determinante para demonstrar o histórico do atendimento. O ideal é preservar documentos desde a indicação do procedimento até as tentativas de obter informações sobre o agendamento.
Podem ser relevantes, conforme o caso:
- relatório ou laudo médico indicando a necessidade da cirurgia;
- pedido ou solicitação do procedimento;
- comprovante de inserção na fila ou sistema de regulação;
- número de protocolo do atendimento;
- comprovantes de consultas e exames relacionados à cirurgia;
- documentos que demonstrem alterações ou agravamento do quadro clínico;
- respostas fornecidas pela unidade de saúde ou órgão responsável pelo agendamento;
- comprovantes das tentativas administrativas de obter informações sobre a cirurgia.
Quando a solicitação não estiver claramente registrada no sistema de regulação, documentos que comprovem a data em que o procedimento foi solicitado podem assumir especial importância. O Enunciado 136 do CNJ aborda justamente essa situação.
É possível pedir judicialmente a realização de cirurgia pelo SUS?
Dependendo das circunstâncias, pode ser possível buscar judicialmente a realização de procedimento cirúrgico indicado pelo SUS quando a demora se mostrar incompatível com as necessidades do paciente e houver elementos suficientes para demonstrar a necessidade da intervenção.
A fundamentação constitucional parte do artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, assegurando acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde. O artigo 198 também prevê a integralidade do atendimento no âmbito do SUS.
Em determinadas situações, o pedido pode incluir uma tutela de urgência, quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Esses são os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
A existência desses requisitos, entretanto, precisa ser demonstrada no processo. A simples existência de uma fila ou a insatisfação com o tempo de espera não permite concluir, isoladamente, que uma tutela de urgência será concedida.
O relatório médico é importante para demonstrar a urgência?
Sim. O relatório médico pode desempenhar papel importante porque permite relacionar a demora administrativa às condições concretas de saúde do paciente.
Quando houver risco de agravamento, perda funcional, evolução da doença ou outras consequências clínicas relevantes, é recomendável que o documento médico descreva de maneira objetiva o diagnóstico, a cirurgia indicada, a necessidade do procedimento e as consequências previsíveis de seu adiamento, quando tecnicamente possível.
Essa informação pode ser especialmente relevante em pedidos de tutela de urgência, pois o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração de elementos relacionados à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
O relatório não precisa determinar qual providência judicial deve ser adotada. Sua função principal é registrar, sob a perspectiva médica, a situação clínica e a necessidade do tratamento.
É necessário esperar 180 dias para procurar a Justiça?
Não necessariamente. O parâmetro de 180 dias utilizado como referência em orientações da Jornada de Direito da Saúde não significa que o paciente precise obrigatoriamente aguardar esse período em qualquer situação.
Se houver situação clínica que exija intervenção em prazo menor, o caso pode apresentar características de urgência antes desse marco temporal. Da mesma forma, uma cirurgia que não tenha caráter urgente pode exigir análise diferente.
Por isso, o tempo de espera deve ser avaliado em conjunto com a indicação médica e os riscos concretos da demora. O próprio material do CNJ relacionado ao cumprimento de decisões em saúde destaca a necessidade de comprovação da demora e da urgência por documentação clínica, incluindo relatório médico e elementos que demonstrem eventual agravamento do quadro.
Quais medidas podem ser tomadas antes de uma ação judicial?
Antes de recorrer ao Judiciário, pode ser útil verificar se a solicitação da cirurgia está efetivamente registrada no sistema de regulação e solicitar informações formais à unidade de saúde responsável.
Também pode ser importante conferir se houve alteração da indicação médica, mudança na prioridade clínica ou necessidade de atualização de exames e documentos. Em determinadas situações, a demora pode estar relacionada a alguma pendência administrativa que possa ser solucionada sem processo judicial.
Se o paciente não conseguir obter informações claras sobre o procedimento, protocolos e respostas formais podem ajudar a documentar a situação. A depender do caso, também podem ser avaliadas medidas perante os órgãos públicos responsáveis pela gestão da saúde ou o atendimento da Defensoria Pública.
Quando essas providências não solucionarem a situação e houver elementos que indiquem demora incompatível com a necessidade médica, pode ser analisada a possibilidade de medida judicial.
Dúvidas frequentes sobre demora de cirurgia pelo SUS
O SUS pode ser obrigado judicialmente a realizar uma cirurgia?
Dependendo das circunstâncias, pode haver fundamento para solicitar judicialmente a realização do procedimento. A análise considera a indicação médica, a necessidade do tratamento, a demora, a situação clínica e os documentos apresentados.
Esperar mais de 180 dias significa que a cirurgia será determinada pela Justiça?
Não. O período de 180 dias é utilizado como referência em enunciados da Jornada de Direito da Saúde para determinadas situações envolvendo procedimentos cirúrgicos eletivos, mas não representa garantia de decisão judicial favorável. O caso concreto deve ser analisado individualmente.
Uma cirurgia urgente pode ser solicitada judicialmente antes de 180 dias?
Sim, a necessidade de aguardar determinado período não é absoluta quando existem circunstâncias clínicas que indiquem risco decorrente da demora. Nesses casos, a documentação médica sobre a urgência e o perigo de agravamento pode ser especialmente relevante.
Quais documentos devo guardar quando a cirurgia está demorando?
É recomendável preservar relatórios e pedidos médicos, protocolos, comprovantes de regulação, exames, registros de atendimento e documentos que demonstrem as tentativas de obter o agendamento. A documentação necessária varia conforme o caso.
É possível pedir uma liminar para realizar a cirurgia?
Em determinadas situações, pode ser formulado pedido de tutela de urgência. Para sua concessão, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Conclusão
A demora do SUS para marcar uma cirurgia pode justificar a análise de uma medida judicial quando o tempo de espera se mostra incompatível com as necessidades do paciente, especialmente diante de indicação médica, agravamento do quadro ou risco decorrente do adiamento.
O parâmetro de 180 dias mencionado em orientações da Jornada de Direito da Saúde pode auxiliar na análise de determinadas situações, mas não substitui a avaliação individual do caso. O tempo de espera deve ser considerado juntamente com a condição clínica, a natureza da cirurgia, a situação na fila de regulação e as consequências médicas da demora.
Assim, diante de uma cirurgia não agendada pelo SUS, é importante reunir os documentos médicos e administrativos, verificar o registro da solicitação e avaliar, conforme as circunstâncias concretas, se existem elementos para adoção de providências administrativas ou judiciais. A definição da medida adequada depende da análise dos fatos, documentos e particularidades de cada situação.
Conteúdo publicado em: 28/09/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados
Perguntas frequentes
- Como o paciente pode acompanhar uma solicitação de cirurgia ou exame pelo SUS?
- O paciente pode procurar a unidade de saúde responsável pelo pedido ou o órgão responsável pela regulação para confirmar se a solicitação foi registrada, verificar sua situação e obter informações sobre o andamento. Protocolos, pedidos médicos e demais documentos devem ser guardados para acompanhar o histórico do atendimento.
- O que pode justificar uma reavaliação da prioridade de uma cirurgia ou exame?
- A mudança no quadro clínico pode justificar uma nova avaliação. Surgimento de novos sintomas, agravamento da doença, alteração da indicação médica ou identificação de riscos relacionados à espera podem ser registrados em relatório médico atualizado e apresentados para análise da situação na regulação.
- O que o paciente pode fazer quando a espera pelo SUS continua sem solução?
- Além de buscar informações diretamente na unidade responsável, o paciente pode formalizar uma manifestação nos canais de atendimento ou na Ouvidoria do SUS, do Estado ou do município competente. É importante guardar os protocolos e as respostas recebidas, pois esses registros documentam as tentativas de solucionar administrativamente a situação.
- Quando a demora para cirurgia ou exame pode justificar a análise de uma medida judicial?
- A possibilidade de uma medida judicial depende das circunstâncias concretas. Podem ser relevantes a necessidade médica do procedimento, o tempo de espera, a situação na regulação, eventual agravamento do quadro e os riscos associados à demora. Quando a documentação indicar que a espera pode comprometer o diagnóstico ou tratamento, pode ser avaliada a adoção de providências judiciais.