Outra empresa está usando minha marca registrada: quais provas reunir?

Resumo rápido

  • Se outra empresa está usando sua marca registrada, é importante reunir provas que demonstrem o registro, o uso anterior e a forma como o terceiro vem utilizando sinal idêntico ou semelhante.
  • Podem ser relevantes certificados do INPI, prints, anúncios, sites, redes sociais, notas fiscais, materiais publicitários e registros que indiquem datas e alcance da utilização.
  • Com esse conjunto probatório, podem ser avaliadas medidas extrajudiciais ou judiciais para cessar o uso indevido e discutir eventuais prejuízos.
Outra empresa está usando minha marca registrada: quais provas reunir?

Publicado em · Por · OAB/MG 168.999

Descobrir outra empresa utilizando nome, símbolo ou identidade semelhante a uma marca registrada não significa que a primeira providência deva ser imediatamente ajuizar uma ação.

Antes de notificar o terceiro ou buscar uma medida judicial, o titular precisa documentar adequadamente o que está acontecendo.

Quando outra empresa está usando uma marca registrada, as provas devem demonstrar não apenas a existência do registro, mas também a forma de utilização pelo terceiro, a atividade envolvida, as datas e, quando existente, o risco de confusão ou os efeitos concretos produzidos.

Uma coleta organizada de provas pode ser decisiva para definir se o caso comporta notificação, oposição perante o INPI, medida judicial ou outra estratégia.

Primeiro: confirme a situação do seu próprio registro

Antes de acusar outra empresa de violação, é importante confirmar exatamente quais direitos estão vigentes.

Devem ser reunidos:

  • certificado de registro;
  • número do processo;
  • situação atual no INPI;
  • data do depósito;
  • data da concessão;
  • forma de apresentação da marca;
  • classe;
  • especificação de produtos ou serviços;
  • eventuais prorrogações;
  • documentos de titularidade.

Se houver vários registros relacionados à mesma identidade, todos devem ser analisados.

É importante provar que minha empresa efetivamente usa a marca?

Sim.

Embora o registro seja fundamental para a proteção marcária, demonstrar como o sinal é utilizado no mercado pode ser importante para contextualizar o conflito.

Podem ser preservados:

  • notas fiscais;
  • embalagens;
  • site;
  • catálogos;
  • publicidade;
  • fachadas;
  • fotografias;
  • redes sociais;
  • contratos;
  • materiais comerciais.

Esses documentos também ajudam a demonstrar há quanto tempo e de que maneira a marca está presente no mercado.

Quais provas reunir sobre a empresa que está usando a marca?

A coleta deve registrar o uso de forma contextualizada.

Podem ser relevantes:

  • capturas completas do site;
  • endereço eletrônico;
  • perfil em redes sociais;
  • nome de usuário;
  • publicações;
  • anúncios;
  • fotografias de estabelecimentos;
  • embalagens;
  • produtos;
  • catálogos;
  • marketplaces;
  • materiais promocionais;
  • documentos comerciais disponíveis.

Sempre que possível, devem ser preservados também data e origem da informação.

Print de tela é suficiente?

Capturas de tela podem ser úteis, mas é recomendável evitar imagens excessivamente recortadas ou sem contexto.

Um registro mais completo pode demonstrar:

  • endereço da página;
  • nome do perfil;
  • marca utilizada;
  • produto anunciado;
  • data;
  • identidade da empresa;
  • condições da oferta.

Se a publicação puder ser alterada rapidamente ou assumir importância central na controvérsia, podem ser avaliados mecanismos adicionais de preservação da prova.

É necessário fazer ata notarial?

Não em todos os conflitos.

A ata notarial pode ser especialmente útil quando existe risco de que determinado conteúdo desapareça ou seja modificado.

Ela pode registrar o que foi visualizado pelo tabelião em determinado momento.

Entretanto, sua utilização deve considerar a relevância da prova, o custo e a existência de outros elementos capazes de documentar o fato.

Vale a pena comprar um produto da outra empresa?

Dependendo da natureza do conflito, uma aquisição regular pode produzir documentação importante.

Ela pode permitir preservar:

  • produto recebido;
  • embalagem;
  • nota fiscal;
  • etiqueta;
  • material publicitário;
  • comprovante do vendedor;
  • forma como a marca aparece na operação.

A obtenção da prova deve ocorrer por meios lícitos e sem criação artificial de fatos que não existiriam normalmente na atividade do terceiro.

É importante provar que as empresas atuam no mesmo mercado?

Sim.

A comparação entre as atividades costuma ser um dos pontos mais importantes.

Devem ser documentados:

  • produtos ou serviços oferecidos;
  • público atingido;
  • região de atuação;
  • canais de venda;
  • forma de publicidade;
  • categoria de consumidores;
  • eventual complementaridade entre as atividades.

O fato de duas marcas não estarem formalmente na mesma classe não encerra necessariamente a análise de afinidade.

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Como documentar a semelhança entre as marcas?

É importante preservar exatamente a forma pela qual cada sinal é utilizado.

A comparação pode considerar:

  • nome;
  • pronúncia;
  • logotipo;
  • elementos figurativos;
  • cores, quando relevantes;
  • composição visual;
  • elementos dominantes;
  • significado transmitido.

Não é recomendável alterar artificialmente as imagens para aproximá-las.

O ideal é conservar as apresentações reais utilizadas no mercado e permitir sua comparação objetiva.

Mensagens de clientes confundindo as empresas são importantes?

Podem ser bastante relevantes.

Se consumidores efetivamente acreditaram que as empresas estavam relacionadas, essa circunstância pode reforçar a demonstração de confusão no mercado.

Podem ser preservados:

  • e-mails;
  • mensagens;
  • comentários;
  • pedidos enviados à empresa errada;
  • reclamações;
  • marcações equivocadas em redes sociais;
  • questionamentos sobre eventual parceria.

É importante conservar o contexto e evitar exposição desnecessária de dados pessoais dos consumidores.

Preciso provar confusão real para agir?

Não necessariamente em toda hipótese.

A análise marcária também pode considerar o risco de confusão ou associação decorrente da semelhança dos sinais e da proximidade das atividades.

Por isso, a inexistência de mensagens de consumidores confundidos não significa automaticamente que não exista conflito.

Quando a confusão real existe, entretanto, documentá-la pode fortalecer o conjunto probatório.

É importante verificar se o terceiro também pediu registro no INPI?

Sim.

Além de documentar o uso no mercado, deve-se pesquisar se o terceiro:

  • depositou pedido de registro;
  • possui registro concedido;
  • apresentou pedido em outra classe;
  • possui processos relacionados;
  • apresentou oposição ou outra manifestação.

Essa informação pode modificar a estratégia e revelar a existência de prazos administrativos que precisam ser observados.

Se o terceiro possui registro, ainda posso questionar?

A existência de registro concedido exige análise específica.

A Lei de Propriedade Industrial prevê procedimentos para discutir registros concedidos em desacordo com suas regras.

Existe processo administrativo de nulidade sujeito a prazo próprio e também ação judicial de nulidade, observados os requisitos e prazos legais.

Por isso, descobrir um registro conflitante não deve ser tratado da mesma forma que descobrir apenas um pedido ainda em análise.

Quais provas ajudam a demonstrar prejuízo?

Se houver pretensão indenizatória, é importante separar a prova da infração da prova do prejuízo.

Conforme a situação, podem ser relevantes:

  • queda de vendas associável ao episódio;
  • clientes desviados;
  • cancelamentos;
  • despesas extraordinárias;
  • campanhas realizadas para esclarecer a confusão;
  • perda de contratos;
  • documentação contábil;
  • dados comerciais verificáveis.

Estimativas genéricas devem ser evitadas quando existem documentos capazes de demonstrar valores concretos.

É necessário enviar notificação antes de entrar com ação?

Não existe uma regra geral segundo a qual toda ação de marca dependa obrigatoriamente de notificação extrajudicial anterior.

Entretanto, a comunicação pode ser estrategicamente útil em muitas situações.

Ela pode:

  • informar formalmente a existência do registro;
  • solicitar interrupção do uso;
  • pedir esclarecimentos;
  • estabelecer prazo;
  • registrar tentativa de solução;
  • abrir espaço para negociação.

A conveniência da notificação depende do risco de desaparecimento de prova, da urgência e da estratégia adotada.

Posso pedir judicialmente que a outra empresa pare de usar?

Dependendo das provas e dos direitos demonstrados, podem ser avaliadas medidas para impedir a continuidade da utilização considerada infratora.

Quando houver urgência, pode existir pedido de tutela provisória, desde que seus requisitos sejam demonstrados.

A documentação deve permitir ao juízo compreender rapidamente:

  • qual é a marca registrada;
  • qual é o uso realizado pelo terceiro;
  • quais atividades estão envolvidas;
  • qual é a semelhança;
  • qual é o risco da continuidade.

Checklist de provas para uso indevido de marca

  1. certificado do registro;
  2. histórico do processo no INPI;
  3. documentos de uso da própria marca;
  4. capturas completas do uso pelo terceiro;
  5. endereços de páginas e perfis;
  6. anúncios;
  7. embalagens e produtos;
  8. nota fiscal de eventual compra;
  9. documentos sobre as atividades das empresas;
  10. mensagens de consumidores confundidos;
  11. provas da data de início da utilização;
  12. eventuais prejuízos;
  13. processos de marca do terceiro no INPI.

Perguntas frequentes

Tenho registro no INPI. Posso exigir que qualquer empresa com nome parecido pare de usar?

Não automaticamente. É necessário verificar o alcance do registro, a semelhança dos sinais e a relação entre as atividades.

Preciso provar que perdi clientes?

Não necessariamente para toda medida destinada a impedir o uso, mas prejuízos materiais alegados devem ser demonstrados de forma adequada.

Print de Instagram serve como prova?

Pode servir, especialmente quando preserva perfil, publicação, data e contexto. Dependendo da importância, outros meios podem complementar a documentação.

Se a outra empresa apagar o site, perdi a prova?

Não necessariamente, se os elementos já tiverem sido adequadamente preservados por meios juridicamente utilizáveis.

Ata notarial é obrigatória?

Não. Ela é uma das formas possíveis de reforçar a documentação de conteúdo digital.

Se a outra empresa também tiver registro, não posso fazer nada?

A situação muda e exige análise dos registros, datas e eventual cabimento dos procedimentos de nulidade previstos na legislação.

Conclusão

Quando outra empresa utiliza uma marca registrada, uma boa estratégia começa pela preservação organizada das provas.

É necessário documentar tanto os direitos do titular quanto a utilização realizada pelo terceiro.

Certificado do INPI, histórico de uso, páginas, anúncios, produtos, notas fiscais e registros de eventual confusão podem formar um conjunto probatório consistente.

Também é importante verificar se o terceiro possui pedido ou registro próprio antes de escolher a providência adequada.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise dos registros, das marcas utilizadas, das atividades econômicas e das provas disponíveis em cada caso.

Foto de Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado OAB/MG 168.999

Conteúdo publicado em: 13/10/2026

Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999

Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados