Publicado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Receber uma notificação exigindo que uma empresa pare de utilizar determinada marca pode causar preocupação imediata, principalmente quando o nome já aparece em site, redes sociais, embalagens, documentos, fachadas e materiais publicitários.
Entretanto, receber uma notificação para parar de usar uma marca não significa, por si só, que a empresa precise trocar o nome imediatamente.
Antes de interromper o uso ou iniciar um rebranding, é necessário verificar quem enviou a comunicação, quais direitos são alegados, se existe registro válido no INPI, quais produtos ou serviços estão abrangidos e se os sinais efetivamente apresentam risco de confusão ou associação.
Também pode ser relevante investigar quando cada parte começou a utilizar a marca e quais providências foram adotadas perante o INPI.
O que significa receber uma notificação de marca?
Normalmente, trata-se de uma comunicação extrajudicial pela qual uma pessoa ou empresa afirma possuir direitos anteriores e exige determinada providência.
A notificação pode solicitar, por exemplo:
- interrupção do uso da marca;
- alteração do nome empresarial;
- retirada de publicações;
- mudança de domínio;
- remoção de produtos de marketplaces;
- destruição ou substituição de embalagens;
- abstenção de novas campanhas;
- pagamento de indenização;
- manifestação dentro de determinado prazo.
A existência dessas exigências não significa que todas sejam juridicamente procedentes.
A notificação apresenta a posição de quem a enviou e precisa ser confrontada com os registros e fatos concretos.
Notificação extrajudicial é a mesma coisa que ordem judicial?
Não.
Uma notificação privada não possui, por si só, os mesmos efeitos de uma decisão judicial determinando a interrupção do uso.
Isso não significa que ela deva ser ignorada.
Se o notificante realmente possuir direitos anteriores e houver risco de infração, a continuidade deliberada do uso depois da ciência da controvérsia pode aumentar o conflito e produzir consequências econômicas relevantes.
Por isso, a estratégia adequada normalmente é analisar a situação antes de responder ou realizar mudanças precipitadas.
O primeiro passo é consultar o registro do notificante no INPI
A comunicação deve ser comparada com a situação efetivamente existente perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
É importante verificar:
- nome do titular;
- número do processo;
- situação atual;
- data do depósito;
- data de concessão, quando houver;
- forma de apresentação da marca;
- classe;
- especificação dos produtos ou serviços;
- eventuais transferências de titularidade;
- existência de outros processos relacionados.
Uma alegação genérica de que “a marca está registrada” não substitui a análise do registro concreto.
Marca registrada dá exclusividade sobre a palavra em qualquer atividade?
Não necessariamente.
O registro assegura proteção dentro dos limites definidos pela legislação e pelos produtos ou serviços abrangidos.
Em muitos conflitos, um dos pontos centrais é saber se as atividades possuem afinidade suficiente para que o público possa acreditar que existe relação entre as empresas.
Por isso, não basta comparar apenas os nomes.
Também devem ser examinados:
- produtos vendidos;
- serviços prestados;
- público consumidor;
- canais de venda;
- forma de utilização do sinal;
- grau de semelhança;
- possibilidade de associação indevida.
As marcas precisam ser idênticas para existir problema?
Não.
Conflitos marcários também podem surgir entre sinais semelhantes.
A comparação pode envolver aspectos:
- visuais;
- fonéticos;
- conceituais;
- gráficos;
- conjunto distintivo.
Uma pequena diferença ortográfica não necessariamente elimina a possibilidade de confusão.
Da mesma forma, a existência de alguma palavra em comum não significa automaticamente que as marcas sejam juridicamente incompatíveis.
A análise deve considerar a impressão de conjunto e a atividade econômica envolvida.
E se eu utilizava a marca antes do notificante?
A cronologia pode ser extremamente relevante.
A Lei de Propriedade Industrial prevê direito de precedência ao registro para quem, de boa-fé, já utilizava no Brasil, por pelo menos seis meses antes da data de prioridade ou depósito de terceiro, marca idêntica ou semelhante para distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim.
Isso não significa que todo uso anterior automaticamente invalide um registro posterior.
É necessário verificar:
- quando o uso começou;
- se ocorreu de boa-fé;
- qual sinal era utilizado;
- quais produtos ou serviços identificava;
- quais provas existem;
- em que estágio se encontra o processo no INPI;
- quais medidas administrativas ou judiciais ainda são cabíveis.
Quais documentos ajudam a comprovar uso anterior?
A empresa deve reconstruir sua cronologia de utilização.
Podem ser relevantes:
- notas fiscais antigas;
- contratos;
- publicidade;
- embalagens;
- catálogos;
- publicações em redes sociais;
- registros de domínio;
- pedidos de clientes;
- materiais impressos;
- arquivos com data verificável;
- documentos contábeis e comerciais.
Quanto mais próxima a documentação estiver do início efetivo da utilização, melhor será a reconstrução histórica.
E se eu também tiver registro no INPI?
A existência de registros para ambas as partes exige análise ainda mais cuidadosa.
É necessário verificar:
- datas dos depósitos;
- datas das concessões;
- classes;
- especificações;
- formas de apresentação;
- eventual coexistência histórica;
- existência de procedimentos de nulidade ou outros processos.
Um registro concedido pelo INPI possui efeitos jurídicos próprios enquanto permanecer válido.
Se houver questionamento sobre sua concessão, existem mecanismos administrativos e judiciais específicos para discutir a validade do registro.
E se o notificante tiver apenas pedido de registro?
Pedido de registro e registro concedido são situações distintas.
O pedido possui relevância e estabelece uma data de depósito, mas a propriedade da marca, como regra, decorre do registro validamente expedido.
É necessário analisar o estágio do processo, eventuais oposições, anterioridades existentes e a possibilidade de manifestação perante o INPI.
Por isso, não se deve tratar um protocolo de pedido como se fosse automaticamente equivalente a um certificado definitivo.
O nome empresarial pode servir como defesa?
Nome empresarial e marca possuem regimes distintos.
A existência anterior de determinado nome empresarial pode ser juridicamente relevante em conflitos específicos, mas não significa automaticamente que a empresa adquiriu um registro de marca.
É necessário analisar:
- data da constituição;
- território;
- elemento distintivo do nome;
- atividade desempenhada;
- registro marcário das partes;
- risco de confusão.
Ter CNPJ ou contrato social com determinado nome não deve ser tratado como substituto do registro marcário.
Ter domínio ou usuário de Instagram garante direito à marca?
Não.
Domínio, nome de usuário em rede social, nome empresarial e marca são instrumentos diferentes.
O fato de uma empresa ter registrado primeiro um domínio pode ser relevante para demonstrar sua cronologia de atuação, mas não cria automaticamente direito marcário equivalente ao registro perante o INPI.
O mesmo vale para perfis em redes sociais.
Preciso suspender toda publicidade enquanto analiso?
Não existe uma resposta única.
A decisão depende do nível de risco identificado.
Devem ser avaliados:
- força dos direitos do notificante;
- similaridade entre as marcas;
- proximidade das atividades;
- investimentos em curso;
- possibilidade de ampliação do prejuízo;
- existência de campanhas irreversíveis ou materiais em produção.
Em determinadas situações, pode ser prudente suspender temporariamente novas expansões da identidade enquanto se realiza a análise, sem necessariamente abandonar imediatamente a marca.
Como responder à notificação?
A resposta deve ser construída depois da análise dos fatos e dos registros.
Ela pode, conforme o caso:
- solicitar documentos adicionais;
- contestar a existência de infração;
- demonstrar diferenças entre as atividades;
- apresentar anterioridade de uso;
- propor delimitação de utilização;
- discutir coexistência;
- aceitar determinados ajustes;
- iniciar negociação.
Não é recomendável admitir infração ou assumir obrigação de mudança antes de compreender os efeitos jurídicos da resposta.
Um acordo de coexistência pode ser possível?
Dependendo das marcas e das atividades, as partes podem avaliar uma solução contratual.
Um acordo pode delimitar, por exemplo:
- produtos ou serviços;
- apresentação visual;
- territórios;
- canais de utilização;
- restrições publicitárias;
- obrigações destinadas a reduzir confusão.
A viabilidade depende do caso concreto e não impede que o INPI examine autonomamente os requisitos legais em procedimentos submetidos à sua apreciação.
Quando realmente pode ser necessário mudar o nome?
A alteração pode se tornar uma alternativa relevante quando a análise demonstrar elevado risco jurídico e comercial na continuidade do uso.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existe:
- registro anterior abrangendo atividade diretamente relacionada;
- grande semelhança entre os sinais;
- confusão efetivamente constatada;
- ausência de fundamento consistente para o uso posterior;
- risco econômico crescente com a continuidade.
Mesmo nessa hipótese, a mudança deve ser planejada para evitar novos conflitos e proteger adequadamente a nova identidade.
Perguntas frequentes
Recebi uma notificação. Sou obrigado a mudar a marca imediatamente?
Não apenas pelo recebimento da comunicação extrajudicial. É necessário verificar os direitos alegados e avaliar o risco concreto, sem confundir a notificação com uma ordem judicial.
Se a outra empresa tem registro no INPI, ela sempre tem razão?
O registro possui forte relevância jurídica, mas ainda precisam ser examinados seu alcance, as atividades envolvidas, a cronologia e outras circunstâncias aplicáveis.
Uso a marca há mais tempo. Isso importa?
Pode importar significativamente. A legislação prevê direito de precedência em determinadas condições para usuário anterior de boa-fé.
Ter o domínio registrado antes ajuda?
Pode servir como elemento da cronologia, mas não substitui automaticamente um direito marcário.
Posso ignorar a notificação?
Ignorar sem análise pode aumentar o risco. É recomendável compreender a situação e decidir conscientemente se haverá resposta, negociação ou outra providência.
Posso negociar para continuar usando a marca?
Dependendo das circunstâncias, podem ser discutidos coexistência, licença, transição ou outras soluções contratuais.
Conclusão
Receber uma notificação para parar de usar uma marca não significa que o nome precise ser alterado imediatamente.
O primeiro passo é conferir os registros, a cronologia e o alcance dos direitos alegados pelo notificante.
Semelhança entre os sinais, afinidade entre produtos ou serviços, utilização anterior e registros de ambas as partes podem modificar significativamente a análise.
Somente depois dessa verificação é adequado decidir entre contestar a notificação, negociar, limitar o uso ou planejar uma mudança de marca.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise da notificação recebida, dos processos perante o INPI, do histórico de uso e das atividades exercidas pelas partes.
Conteúdo publicado em: 13/10/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados