Publicado em · Atualizado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Programas instalados sem licença adequada podem gerar uma dúvida importante dentro das empresas: se a instalação foi realizada por um funcionário, técnico ou prestador, a pessoa jurídica também pode ser responsabilizada?
Em determinadas situações, sim. Uma empresa pode ser responsabilizada pelo uso de software pirata ou não licenciado quando a utilização irregular ocorre em sua estrutura e viola direitos do titular do programa.
Entretanto, a expressão “software pirata” é ampla e deve ser utilizada com cuidado. É necessário confirmar se realmente não havia licença válida ou se existe apenas divergência sobre quantidade de usuários, modalidade contratada ou documentação.
A responsabilidade civil da empresa também não deve ser confundida com eventual responsabilidade penal das pessoas que participaram da conduta.
Por que a empresa pode responder pelo uso irregular?
Software é protegido por direitos autorais e seu uso depende de autorização nos termos aplicáveis ao licenciamento.
Se uma empresa utiliza programas além das licenças adquiridas ou mantém cópias não autorizadas em seus equipamentos, o titular pode discutir violação de seus direitos.
A circunstância de o programa ser utilizado dentro da atividade empresarial é relevante porque a pessoa jurídica pode estar obtendo proveito econômico ou operacional com aquela utilização.
O fato de o funcionário ter instalado sozinho afasta a responsabilidade?
Não automaticamente.
Devem ser analisadas as circunstâncias concretas.
Podem ser relevantes:
- quem instalou o programa;
- se o funcionário tinha autorização administrativa;
- qual era a política de tecnologia;
- quem utilizava o software;
- se a atividade da empresa foi beneficiada;
- se havia controle sobre as instalações;
- se a administração tinha conhecimento;
- qual foi a reação depois da descoberta.
Em empresas sem qualquer controle de instalações, pode ser mais difícil demonstrar uma política efetiva de prevenção.
E se a diretoria não sabia?
O desconhecimento dos administradores pode ser relevante para determinados aspectos da discussão, mas não deve ser tratado como exclusão automática de toda responsabilidade civil da pessoa jurídica.
É necessário distinguir a utilização empresarial do programa de eventual responsabilidade pessoal dos administradores.
Também é importante verificar se a empresa possuía mecanismos razoáveis para controlar os programas instalados em seus próprios equipamentos.
Como saber se o software era realmente irregular?
A análise deve comparar a utilização efetiva com os direitos contratados.
É necessário levantar:
- programa e versão;
- quantidade instalada;
- número de usuários;
- licenças adquiridas;
- modelo de licenciamento;
- notas fiscais;
- contratos;
- assinaturas;
- contas corporativas.
Nem toda divergência significa necessariamente contrafação.
Pode existir, por exemplo, discussão sobre licença por dispositivo, usuário, servidor, unidade ou acesso simultâneo.
Quem precisa comprovar a regularidade das licenças?
Em uma fiscalização ou discussão judicial, a empresa deve estar preparada para apresentar a documentação que demonstra a regularidade dos programas utilizados.
A própria Lei do Software atribui valor ao contrato de licença e ao documento fiscal.
O STJ também já destacou, em processo envolvendo vistoria de softwares, a importância de documentos como contratos de licença e notas fiscais para demonstrar a aquisição regular dos programas.
Por isso, uma política de licenciamento deve incluir não apenas a compra, mas também a conservação da prova da compra.
Que tipo de indenização pode ser cobrada?
Quando a utilização irregular é demonstrada, o titular pode pleitear indenização pelos danos decorrentes da violação.
Historicamente, o STJ rejeita a ideia de que a reparação sempre deva ficar limitada ao valor que o infrator teria pago caso tivesse adquirido regularmente as licenças.
O fundamento é evitar que a infração se transforme em uma opção economicamente vantajosa.
Isso não significa, contudo, que exista um multiplicador obrigatório e uniforme.
O valor depende do processo e das características da utilização.
Existe sempre dano moral para a fabricante do software?
Não se deve presumir automaticamente.
A jurisprudência diferencia os danos materiais decorrentes da utilização não autorizada de outras espécies de prejuízo.
Um pedido de dano moral ou extrapatrimonial precisa possuir fundamento compatível com as circunstâncias e com o titular envolvido.
A existência de contrafação não significa que todo pedido indenizatório adicional será automaticamente acolhido.
A empresa pode sofrer uma vistoria ou perícia?
Sim, dependendo da medida judicial adotada.
A Lei do Software possui regras próprias relacionadas à vistoria e às medidas destinadas à verificação de violações.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a importância da vistoria como mecanismo de fiscalização em litígios dessa natureza.
Uma análise técnica pode verificar:
- softwares instalados;
- quantidade de cópias;
- versões;
- licenças existentes;
- equipamentos;
- servidores;
- arquivos relacionados à instalação.
A empresa pode apresentar documentação destinada a demonstrar a regularidade da utilização.
A empresa pode ser obrigada a parar de usar o software?
Sim.
A Lei nº 9.609/1998 autoriza ação destinada a impedir a continuidade da prática considerada violadora.
Dependendo da situação, pode existir pedido de medida urgente para que a utilização cesse antes mesmo do julgamento final.
O descumprimento de uma ordem judicial pode sujeitar a empresa às consequências processuais e à multa estabelecida pelo juízo.
Existe responsabilidade criminal da empresa?
É importante separar as esferas.
A Lei do Software prevê crimes relacionados à violação de direitos sobre programas de computador.
Entretanto, eventual responsabilidade penal exige identificar as pessoas físicas que realizaram ou participaram da conduta e verificar os elementos exigidos pela norma penal.
Não é correto concluir que a pessoa jurídica sofrerá automaticamente condenação criminal simplesmente porque um programa não licenciado foi encontrado em seus computadores.
Administradores, empregados ou terceiros também não devem ter responsabilidade penal presumida apenas pelo cargo ocupado.
A regularização voluntária ajuda?
Regularizar rapidamente a situação pode ser importante para impedir a continuidade do uso irregular.
A empresa pode:
- desinstalar programas não autorizados;
- adquirir as licenças necessárias;
- corrigir número de usuários;
- centralizar a administração;
- criar inventário;
- bloquear novas instalações.
Essas providências não apagam automaticamente eventual utilização anterior, mas reduzem o risco de continuidade da irregularidade.
O que fazer ao receber uma cobrança da fabricante?
A empresa deve verificar a origem e o fundamento da cobrança.
É recomendável:
- identificar o titular ou representante;
- verificar quais softwares estão sendo questionados;
- levantar todas as licenças;
- preservar equipamentos e registros;
- confirmar o número de instalações;
- analisar tecnicamente o relatório apresentado;
- comparar os valores cobrados com a situação efetivamente identificada.
Uma notificação privada não deve ser ignorada, mas também não significa automaticamente que todos os fatos nela alegados estejam comprovados.
O que é software asset management?
É uma forma de gestão organizada dos programas utilizados pela empresa.
Um controle adequado pode relacionar:
- software;
- fornecedor;
- tipo de licença;
- usuário;
- equipamento;
- data de aquisição;
- data de renovação;
- documentos comprobatórios;
- responsável interno.
Essa organização reduz tanto o risco de utilização irregular quanto a dificuldade de provar a regularidade em uma fiscalização.
Perguntas frequentes
Se um funcionário instalou software pirata, a empresa responde?
Pode haver responsabilidade civil conforme as circunstâncias da utilização. A análise deve considerar a instalação, o uso empresarial, os controles existentes e os demais fatos.
A diretoria precisa saber da instalação?
O conhecimento pode ser relevante, especialmente para responsabilidades individuais, mas não deve ser tratado isoladamente como único critério para toda consequência civil.
Posso apresentar nota fiscal antiga como prova?
Sim, documentos fiscais relacionados ao licenciamento possuem relevância expressamente reconhecida pela Lei do Software.
Uma licença original impede qualquer problema?
É necessário conferir se a quantidade, modalidade, versão e utilização efetiva estão cobertas pelo contrato.
A empresa pode negociar antes do processo?
Sim. Dependendo da situação, as partes podem discutir regularização e eventual composição antes ou durante uma ação.
A fabricante pode exigir qualquer valor?
O valor pretendido pode ser discutido. Eventual indenização judicial depende dos critérios aplicáveis e das circunstâncias comprovadas.
Conclusão
Uma empresa pode ser responsabilizada pelo uso de software sem licença quando a utilização irregular ocorre em sua estrutura e viola direitos do titular.
A análise exige verificar quais programas estavam instalados, quais licenças existiam e qual era a extensão do uso não autorizado.
A responsabilidade civil da pessoa jurídica deve ser diferenciada da eventual responsabilidade penal individual das pessoas envolvidas.
Uma política de inventário, aquisição centralizada, controle de instalações e conservação de documentos reduz significativamente o risco.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise das licenças, equipamentos, contratos e circunstâncias específicas de cada empresa.
Conteúdo publicado em: 30/09/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados