Publicado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Depois de sofrer um golpe financeiro, a vítima pode receber uma proposta de devolução do dinheiro diretamente de quem participou da operação. A possibilidade de recuperar ao menos parte do prejuízo costuma gerar interesse, mas também exige cautela.
Um acordo pode ser juridicamente possível, desde que envolva direitos patrimoniais disponíveis e respeite os requisitos legais. Entretanto, aceitar uma proposta sem verificar a identidade do responsável, as condições de pagamento e os efeitos da quitação pode dificultar a recuperação do restante do prejuízo.
Antes de negociar, é importante compreender o que pode ser formalizado e quais medidas ajudam a reduzir o risco de uma nova fraude.
É possível negociar a devolução do dinheiro com quem aplicou um golpe?
Em determinadas circunstâncias, sim. O ordenamento jurídico brasileiro admite acordos destinados a solucionar controvérsias patrimoniais, inclusive mediante reconhecimento de dívida, compromisso de pagamento e concessões recíprocas.
Os artigos 840 e 841 do Código Civil permitem a transação sobre direitos patrimoniais de caráter privado. Assim, a vítima poderá avaliar uma proposta de restituição, inclusive parcelada, desde que os termos sejam juridicamente adequados.
Entretanto, o acordo sobre o prejuízo financeiro não significa necessariamente o encerramento de eventual responsabilidade criminal. O artigo 846 do Código Civil estabelece que a transação relativa a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
Também é necessário observar que a pessoa que apresenta a proposta pode não ser o verdadeiro responsável pela fraude. A identificação e a legitimidade de quem assume a obrigação devem ser verificadas antes da assinatura.
Quais cuidados tomar antes de aceitar uma proposta?
O primeiro cuidado é confirmar quem está oferecendo a devolução. Nome, CPF ou CNPJ, endereço, representação e relação com a operação devem ser examinados conforme o caso.
Também é importante identificar a origem do dinheiro e evitar operações que possam envolver recursos de terceiros, contas desconhecidas ou novas transações suspeitas.
A proposta deve esclarecer o valor total reconhecido, as datas dos pagamentos, a forma de transferência e as consequências do eventual descumprimento.
Uma promessa genérica de pagamento, sem identificação do responsável ou condições verificáveis, pode oferecer pouca segurança prática.
Se houver inquérito policial, procedimento administrativo ou processo judicial relacionado à fraude, convém avaliar como o acordo deverá ser comunicado e quais repercussões poderá produzir.
É melhor fazer um acordo por escrito?
A formalização por escrito é recomendável, pois facilita a demonstração das obrigações assumidas e reduz divergências sobre os termos negociados.
Conforme a situação, poderá ser elaborado um instrumento de transação, confissão de dívida ou reconhecimento de obrigação de restituição, acompanhado de disposições sobre pagamento e inadimplemento.
O documento deve identificar as partes, apresentar a origem da obrigação, estabelecer valores e vencimentos e disciplinar as consequências do descumprimento.
Um instrumento particular que contenha obrigação certa, líquida e exigível e atenda aos requisitos legais, como os previstos no artigo 784 do Código de Processo Civil, poderá constituir título executivo extrajudicial.
Essa possibilidade não dispensa a análise da capacidade de pagamento do devedor, pois a existência de um título não assegura que haverá patrimônio suficiente para satisfazer a obrigação.
Posso aceitar a devolução parcelada?
O parcelamento pode ser negociado, mas exige avaliação do risco de inadimplemento. Quanto maior o prazo, maior poderá ser a exposição da vítima à falta de pagamento.
É recomendável estabelecer um calendário preciso de parcelas, com identificação dos valores e vencimentos, além de cláusulas compatíveis com a legislação sobre mora e vencimento antecipado.
Dependendo das circunstâncias, também poderá ser conveniente exigir garantias juridicamente válidas, observando a capacidade financeira de quem assume a dívida.
A proposta não deve ser aceita apenas pela expectativa de pagamento futuro. É importante considerar as informações disponíveis sobre o devedor e a efetiva possibilidade de cumprimento.
O que significa dar quitação no acordo?
A quitação representa o reconhecimento do pagamento ou da satisfação de determinada obrigação. Sua redação pode produzir consequências importantes sobre a possibilidade de exigir valores posteriormente.
Em acordos parcelados, merece especial atenção qualquer cláusula que declare a dívida integralmente quitada no momento da assinatura, antes do efetivo pagamento.
Uma alternativa a ser examinada é prever que os pagamentos realizados produzirão quitação proporcional e que a quitação integral somente ocorrerá após a efetiva satisfação das obrigações acordadas.
Também é necessário analisar o alcance de eventuais renúncias e cláusulas envolvendo outros responsáveis pelo prejuízo. Conforme os termos e a configuração das obrigações, uma transação pode produzir efeitos relevantes sobre terceiros ou codevedores.
Receber parte do dinheiro significa desistir do restante?
Não necessariamente. A consequência depende das condições pactuadas e da extensão da quitação concedida.
Se o instrumento estabelecer que determinado pagamento corresponde apenas à restituição parcial, poderá ser possível preservar a pretensão relativa ao saldo, respeitados os demais termos válidos do acordo.
Por outro lado, a assinatura de uma quitação ampla, geral e definitiva pode criar obstáculos à cobrança de valores adicionais.
Por essa razão, o documento deve distinguir claramente o montante efetivamente recebido, o saldo ainda devido e o momento em que a obrigação será considerada extinta.
O acordo impede a investigação criminal?
A restituição do prejuízo e a responsabilidade criminal são questões distintas. O pagamento pode produzir efeitos jurídicos relevantes, a depender da infração e da fase do procedimento, mas não encerra automaticamente uma investigação ou ação penal pública.
O artigo 846 do Código Civil confirma que a transação sobre obrigações decorrentes de delito não extingue a ação penal pública.
Cláusulas que prometam o encerramento de investigação ou a inexistência de consequências penais devem ser examinadas com especial cautela, pois as partes não podem dispor livremente sobre atribuições de autoridades públicas.
Se houver procedimento criminal em andamento, o acordo deverá ser avaliado considerando também seus possíveis efeitos nesse âmbito.
E se a pessoa descumprir o acordo?
As providências dependerão do instrumento assinado, da existência de título executivo, das garantias prestadas e da natureza da obrigação.
Quando presentes os requisitos legais de um título executivo extrajudicial, poderá ser cabível a execução judicial para exigir o pagamento.
Se o documento não preencher esses requisitos, outras medidas judiciais poderão ser necessárias para reconhecer ou exigir a obrigação.
Também deverá ser verificado se o acordo preservou adequadamente o direito de cobrar o saldo e quais efeitos decorrem da inadimplência.
Conclusão: vale a pena negociar a devolução?
A negociação pode representar uma alternativa para buscar a recuperação de valores perdidos em fraude, mas não deve ser realizada sem verificar a identidade do responsável, a origem dos recursos e as condições do pagamento.
O acordo deve definir com precisão as obrigações assumidas e evitar quitação integral antes do efetivo recebimento, salvo quando essa consequência for conscientemente pretendida e juridicamente avaliada.
Nos casos mais complexos, especialmente quando existem vários envolvidos, investigação criminal ou proposta de parcelamento, a análise jurídica prévia pode ajudar a evitar a perda de direitos e novos prejuízos.
Conteúdo publicado em: 12/10/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados
Perguntas frequentes
- Posso fazer um acordo diretamente com quem me aplicou o golpe?
- Em determinadas circunstâncias, sim. É necessário confirmar a identidade da pessoa, a legitimidade da proposta e as condições da restituição.
- O acordo precisa ser assinado por testemunhas?
- A assinatura de duas testemunhas é uma das formas previstas no artigo 784, III, do CPC para conferir força executiva a instrumento particular, observados os demais requisitos. Há regras específicas para títulos eletrônicos.
- Se eu receber o dinheiro, a investigação criminal termina?
- Não automaticamente. A restituição pode ter efeitos jurídicos, mas uma transação patrimonial não extingue, por si só, a ação penal pública.
- O que acontece se o responsável parar de pagar as parcelas?
- Dependendo do documento e dos requisitos legais, poderá ser possível executar judicialmente a obrigação ou adotar outra medida de cobrança..