Publicado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Apresentar uma invenção a investidores pode ser um passo importante para conseguir recursos, desenvolver um protótipo ou transformar uma solução inovadora em um negócio. Entretanto, quando a tecnologia ainda não está protegida, compartilhar detalhes técnicos, desenhos, fórmulas ou métodos de funcionamento pode expor informações valiosas.
Por isso, antes de uma reunião com potenciais parceiros financeiros, é importante definir como proteger uma invenção, quais informações podem ser reveladas e quais medidas jurídicas devem ser adotadas. A estratégia pode envolver acordo de confidencialidade, proteção por patente, preservação de segredo de negócio e documentação das conversas.
A melhor escolha depende da natureza da criação, do estágio de desenvolvimento e dos objetivos comerciais do inventor. A preparação prévia ajuda a reduzir riscos sem impedir que a proposta seja apresentada de maneira clara e atrativa.
Por que proteger uma invenção antes de apresentá-la a investidores?
Uma apresentação comercial pode exigir a demonstração do problema que a invenção resolve, de suas vantagens competitivas e de seu potencial de mercado. Em alguns casos, porém, o inventor também precisa explicar como a solução funciona, quais componentes utiliza ou qual processo permite alcançar determinado resultado.
Esses detalhes podem representar parte significativa do valor econômico do projeto. Se forem divulgados sem os cuidados necessários, pode ficar mais difícil preservar o caráter confidencial das informações ou demonstrar posteriormente como elas foram utilizadas por terceiros.
Isso não significa que toda apresentação a investidores seja arriscada ou que a divulgação resulte automaticamente na perda de direitos. O risco depende do conteúdo compartilhado, das condições da reunião, da existência de proteção jurídica e das circunstâncias em que as informações foram obtidas ou utilizadas.
O planejamento também ajuda a separar aquilo que pode ser apresentado para despertar interesse comercial dos elementos técnicos que devem permanecer reservados até que sejam tomadas as providências adequadas.
Como proteger uma invenção ao apresentar a ideia a investidores?
A proteção deve começar antes do envio de documentos, da demonstração do protótipo ou da apresentação de informações técnicas detalhadas. Não existe uma medida única que resolva todos os riscos. Em geral, é recomendável combinar instrumentos jurídicos com procedimentos práticos de controle de acesso.
1. Avalie a possibilidade de depositar um pedido de patente
Quando a criação consiste em uma solução técnica que pode ser patenteável, vale avaliar o depósito de um pedido antes de realizar divulgações. A patente de invenção exige, entre outros requisitos legais, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Nem toda ideia de negócio, conceito abstrato ou modelo comercial pode ser protegido por esse instrumento.
A orientação oficial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) apresenta informações sobre o procedimento de patenteamento. A análise deve considerar as características técnicas da criação e o que efetivamente poderá ser reivindicado no pedido.
O depósito não significa que a patente já foi concedida. O pedido ainda precisa passar pelas etapas aplicáveis, e o reconhecimento da proteção depende do exame e do atendimento aos requisitos legais.
2. Utilize um acordo de confidencialidade
O acordo de confidencialidade, também conhecido como NDA, pode estabelecer regras para o compartilhamento e o uso das informações apresentadas ao investidor. O documento pode definir quais dados são confidenciais, para quais finalidades poderão ser utilizados, quem terá acesso e quais obrigações serão aplicáveis ao destinatário.
É importante que o acordo seja elaborado de acordo com a negociação concreta. Uma cláusula genérica pode não descrever adequadamente o tipo de informação que se pretende proteger ou os limites de utilização autorizada.
O documento também pode prever regras para a devolução ou eliminação de materiais, ressalvas para informações que já eram públicas e procedimentos para o tratamento de dados compartilhados com assessores ou outros profissionais. A extensão dessas obrigações deve ser negociada e juridicamente avaliada.
O acordo não substitui o pedido de patente quando essa proteção for necessária, nem transforma automaticamente qualquer informação em segredo protegido. Sua utilidade depende do conteúdo, das obrigações assumidas e das circunstâncias em que ocorrer eventual divulgação ou uso indevido.
3. Preserve o histórico de desenvolvimento
Manter registros organizados da evolução da invenção pode ajudar a demonstrar quais elementos foram desenvolvidos, em que momento surgiram e quais documentos foram compartilhados durante as negociações.
Rascunhos datados, versões de projetos, relatórios técnicos, arquivos originais, registros de testes e comunicações relevantes podem contribuir para a reconstrução dos fatos. Quando possível, mantenha um histórico consistente das alterações e identifique as pessoas que participaram do desenvolvimento.
Esses registros não substituem uma patente ou um contrato, tampouco garantem, isoladamente, a titularidade ou a exclusividade sobre a criação. Sua finalidade é documentar a trajetória do projeto e auxiliar na análise de eventuais controvérsias.
Patente ou segredo de negócio: qual proteção faz mais sentido?
A escolha entre patente e segredo de negócio depende do tipo de tecnologia, da possibilidade de terceiros descobrirem seu funcionamento e dos objetivos de exploração comercial.
A patente pode conferir ao titular direitos exclusivos de exploração nos limites previstos na legislação, desde que seja concedida e permaneça válida. Em contrapartida, o sistema envolve a divulgação pública do conteúdo técnico do pedido conforme as regras legais. Por isso, a estratégia de patenteamento deve ser planejada antes de uma apresentação que revele detalhes relevantes.
Já o segredo de negócio pode ser adequado para informações comerciais ou técnicas que tenham valor justamente por não serem conhecidas publicamente e que possam ser mantidas sob controle. Exemplos incluem determinados processos internos, parâmetros de produção, métodos operacionais e informações estratégicas.
O segredo, contudo, não oferece a mesma lógica de exclusividade de uma patente. Ele não impede necessariamente que terceiros cheguem de maneira independente a uma solução semelhante ou obtenham conhecimento por meios lícitos. A proteção também pode ser comprometida se a informação se tornar pública ou deixar de ser tratada como confidencial.
A Lei nº 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial, contém regras sobre patentes e práticas de concorrência desleal, incluindo disposições relacionadas à divulgação ou utilização indevida de informações confidenciais em determinadas circunstâncias.
Em alguns projetos, as estratégias podem ser complementares: uma parte da tecnologia é objeto de pedido de patente, enquanto conhecimentos operacionais adicionais são mantidos sob confidencialidade. A decisão exige avaliação individualizada do projeto e dos mercados em que se pretende atuar.
Divulgar a invenção antes do depósito pode prejudicar a patente?
Sim, a divulgação prévia pode comprometer o requisito de novidade necessário ao patenteamento, conforme o conteúdo divulgado e as circunstâncias do caso. Por esse motivo, a recomendação geral é avaliar a proteção antes de apresentar publicamente os detalhes técnicos da invenção.
O artigo 11 da Lei nº 9.279/1996 trata do estado da técnica, que considera informações tornadas acessíveis ao público antes da data relevante para o pedido. Uma apresentação aberta, publicação na internet, demonstração pública ou comunicação sem restrições pode ser relevante para essa análise.
A legislação brasileira prevê, no artigo 12 da mesma lei, hipóteses de período de graça de 12 meses para determinadas divulgações realizadas pelo inventor, por pessoa autorizada ou em situações previstas na norma. Essa regra não deve ser interpretada como autorização geral para divulgar a invenção sem planejamento.
Outros países podem adotar regras diferentes ou não reconhecer período de graça equivalente. Assim, se houver intenção de buscar proteção internacional, a divulgação anterior ao depósito pode gerar consequências importantes. A estratégia deve considerar os territórios de interesse e as datas de cada divulgação.
Se a invenção já foi apresentada a investidores, não é possível concluir, apenas por esse fato, que a patente está inviabilizada. É necessário verificar o que foi revelado, para quem, em que data, sob quais condições e se houve divulgação acessível ao público. A análise técnica e jurídica deve ser feita com brevidade para avaliar as opções existentes.
O INPI disponibiliza informações sobre o período de graça e outras condições importantes para o depósito de patentes.
O que apresentar aos investidores sem revelar todos os detalhes?
Uma reunião inicial não precisa expor integralmente o funcionamento da invenção. É possível estruturar uma apresentação que demonstre o potencial do projeto e permita avaliar o interesse comercial sem entregar, de imediato, todos os elementos técnicos relevantes.
O material inicial pode descrever o problema que será resolvido, o público-alvo, as vantagens da solução, o estágio de desenvolvimento, os resultados de testes que possam ser divulgados e as oportunidades de mercado. Informações técnicas sensíveis podem ser reservadas para uma etapa posterior, conforme o avanço da negociação e a formalização das condições de confidencialidade.
Quando for necessário demonstrar um protótipo, considere quais componentes precisam efetivamente ser exibidos. Também é recomendável evitar o envio indiscriminado de arquivos editáveis, desenhos completos, códigos-fonte, fórmulas ou documentação técnica que não seja indispensável para a avaliação inicial.
O nível de detalhamento deve ser compatível com o objetivo da reunião. A intenção não é impedir a avaliação da oportunidade, mas compartilhar informações de forma planejada, respeitando os interesses de ambas as partes e a etapa em que se encontra o projeto.
Como organizar a reunião e controlar o acesso às informações?
Além dos instrumentos jurídicos, procedimentos simples podem reduzir a exposição desnecessária de informações. Antes da reunião, identifique o que será apresentado e classifique os documentos conforme seu grau de sensibilidade.
Também é recomendável registrar quem participou, quais materiais foram enviados e quais compromissos de confidencialidade foram assumidos. Se houver compartilhamento eletrônico, limite o acesso às pessoas envolvidas e utilize canais apropriados para o envio de documentos. Recursos de controle de acesso podem ajudar, mas não substituem obrigações contratuais nem impedem todas as formas de cópia ou divulgação.
Depois da apresentação, registre os principais encaminhamentos por escrito. Caso o investidor solicite informações adicionais, avalie se elas podem ser compartilhadas naquela fase ou se será necessário formalizar novas condições antes de avançar.
Se o desenvolvimento envolver cofundadores, empregados, consultores, universidades ou empresas parceiras, também é importante esclarecer quem detém os direitos sobre cada contribuição. Contratos de trabalho, prestação de serviços, parceria ou desenvolvimento conjunto podem conter regras específicas sobre titularidade, uso e confidencialidade.
O que fazer se um investidor utilizar a invenção sem autorização?
Se houver suspeita de que informações confidenciais foram utilizadas ou divulgadas indevidamente, a primeira providência é preservar as evidências disponíveis. Guarde mensagens, e-mails, apresentações enviadas, versões de documentos, contratos, registros de acesso e outros elementos que ajudem a reconstruir a negociação.
Evite alterar os arquivos originais ou realizar abordagens que possam comprometer a preservação das provas. Organize uma cronologia dos acontecimentos e identifique quais informações foram compartilhadas, quais restrições estavam estabelecidas e quais fatos indicam possível utilização não autorizada.
A Lei nº 9.279/1996 prevê consequências jurídicas para determinadas condutas relacionadas à concorrência desleal e à utilização ou divulgação indevida de informações confidenciais, desde que presentes os requisitos legais aplicáveis. A existência de responsabilidade e a medida adequada dependem da conduta, das provas, da relação entre as partes e da natureza da informação.
Conforme o caso, podem ser avaliadas medidas extrajudiciais ou judiciais para buscar a interrupção da conduta, a proteção de informações e a reparação de prejuízos comprovados. Não é possível assegurar previamente o resultado de uma medida, pois a solução depende da análise concreta dos fatos e do enquadramento jurídico.
Dúvidas frequentes sobre proteção de invenções
Preciso registrar a invenção antes de conversar com investidores?
Nem toda criação está sujeita ao mesmo tipo de registro. Quando houver possibilidade de patenteamento, é recomendável avaliar o depósito antes de divulgar detalhes técnicos. Dependendo da natureza do projeto, outras estratégias de proteção também podem ser pertinentes.
Um acordo de confidencialidade impede qualquer uso da invenção?
O acordo estabelece obrigações contratuais dentro dos limites de seu conteúdo e da legislação aplicável. Sua eficácia depende das cláusulas, das informações abrangidas e das circunstâncias concretas. Ele não substitui uma análise sobre patenteabilidade ou titularidade.
Posso apresentar apenas um resumo da invenção?
Sim. Uma apresentação inicial pode destacar o problema resolvido, os benefícios e o potencial comercial sem revelar todos os detalhes técnicos. O conteúdo deve ser planejado para atender à finalidade da reunião e preservar, quando necessário, informações sensíveis.
O que acontece se eu já tiver revelado a invenção?
A divulgação não permite concluir automaticamente que toda proteção foi perdida. É necessário verificar a data, o conteúdo, o público alcançado e as condições em que a informação foi compartilhada. No caso de patente, o período de graça previsto na legislação brasileira não deve ser tratado como garantia de proteção, especialmente quando houver interesse internacional.
Uma ideia de negócio pode ser patenteada?
Uma ideia abstrata ou um modelo comercial, por si só, não atende necessariamente aos requisitos de patenteabilidade. A proteção por patente está relacionada a uma solução técnica que cumpra as exigências legais. Outros ativos do projeto podem receber proteção por instrumentos jurídicos distintos, conforme suas características.
Conclusão
Proteger uma invenção antes de apresentá-la a investidores exige planejamento sobre o que será divulgado, quem poderá acessar as informações e quais instrumentos jurídicos são adequados ao projeto. Acordos de confidencialidade, documentação do desenvolvimento e controle de acesso podem contribuir para reduzir riscos, mas devem ser utilizados de acordo com as características da negociação.
Quando houver possibilidade de patenteamento, avaliar o depósito antes da divulgação é especialmente importante, pois a exposição prévia pode afetar a novidade e as possibilidades de proteção em diferentes países. O segredo de negócio também pode ser relevante quando a estratégia depender da manutenção de informações confidenciais.
A definição das medidas adequadas depende da natureza da invenção, do estágio de desenvolvimento, dos direitos envolvidos e dos objetivos comerciais. Uma análise jurídica individualizada pode ajudar a estruturar a apresentação, revisar os documentos de confidencialidade e avaliar os caminhos de proteção disponíveis.
Conteúdo publicado em: 12/10/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados
Perguntas frequentes
- Posso patentear um produto que já existe no mercado se eu fizer melhorias nele?
- Sim, dependendo da melhoria realizada. A patente pode ser possível quando a solução atende aos requisitos legais, como novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, no caso de patente de invenção. Para modelo de utilidade, é necessário avaliar os requisitos específicos aplicáveis à melhoria funcional introduzida em um objeto de uso prático.
- Qual é a diferença entre patente de invenção e modelo de utilidade?
- A patente de invenção protege uma solução técnica nova que atende aos requisitos legais. Já o modelo de utilidade pode proteger um objeto de uso prático que apresente nova forma ou disposição, com melhoria funcional no uso ou na fabricação. A modalidade adequada depende das características técnicas da criação.
- Posso perder o direito à patente se divulgar a melhoria antes de fazer o pedido?
- Sim, a divulgação prévia pode comprometer a novidade exigida para a patente. A legislação brasileira prevê uma hipótese de período de graça de 12 meses para determinadas divulgações, mas essa regra exige análise das circunstâncias e não oferece a mesma proteção em todos os países. Por isso, o mais prudente é avaliar o depósito antes de apresentar ou comercializar a melhoria.