Publicado em · Atualizado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Ser alvo de ataques discriminatórios na internet pode produzir efeitos que ultrapassam a própria publicação. O conteúdo pode ser replicado, compartilhado, transformado em comentários e alcançar pessoas que sequer tiveram contato com a postagem original.
Quando alguém acredita ter sido vítima de discurso de ódio na internet, é importante não agir apenas pela indignação do momento.
As primeiras providências devem buscar três objetivos: preservar a prova, reduzir a continuidade da exposição e identificar corretamente qual tipo de conduta ocorreu.
Isso é importante porque expressões discriminatórias, ameaças, crimes contra a honra, perseguição e outras formas de violência digital possuem enquadramentos e medidas diferentes.
Primeiro: preserve a publicação antes que ela desapareça
Conteúdos digitais podem ser apagados ou alterados rapidamente.
Antes de denunciar ou bloquear uma conta, quando a situação permitir, é recomendável registrar adequadamente aquilo que foi publicado.
Podem ser preservados:
- capturas de tela completas;
- nome do perfil;
- nome de usuário;
- endereço da publicação;
- data e horário;
- comentários;
- compartilhamentos;
- vídeos e áudios;
- mensagens privadas;
- sequência integral da conversa.
Uma captura recortada apenas com uma frase pode dificultar a compreensão posterior do contexto.
Devo guardar o endereço da publicação?
Sim.
O endereço eletrônico ajuda a individualizar o conteúdo e pode ser especialmente relevante quando se pretende solicitar sua retirada ou apresentar a publicação em procedimento judicial.
Também é recomendável registrar:
- endereço do perfil;
- plataforma utilizada;
- identificador do usuário;
- data em que o conteúdo foi visualizado;
- eventuais alterações posteriores.
Se o conteúdo desaparecer depois, essas informações podem ajudar a reconstruir o ocorrido.
É necessário fazer ata notarial?
Não em todos os casos.
A ata notarial pode ser útil quando existe risco de desaparecimento da informação ou quando a repercussão da publicação justifica um método adicional de documentação.
Entretanto, sua ausência não significa automaticamente que os demais registros não possuam valor.
A escolha do meio de preservação deve considerar gravidade, urgência, custo e existência de outras provas.
Devo denunciar a publicação para a plataforma?
Em muitos casos, sim.
Depois da adequada preservação da prova, a ferramenta de denúncia da plataforma pode ser utilizada para solicitar análise do conteúdo.
É recomendável guardar:
- data da denúncia;
- categoria selecionada;
- protocolo;
- resposta recebida;
- resultado da análise.
A retirada administrativa do conteúdo pode reduzir a exposição, mas não substitui necessariamente outras providências quando existirem consequências civis ou criminais.
Discurso de ódio é sempre o mesmo crime?
Não.
A expressão “discurso de ódio” descreve situações diferentes e não deve substituir a análise jurídica concreta.
Dependendo do conteúdo, podem estar envolvidos:
- racismo;
- injúria racial;
- homofobia ou transfobia;
- discriminação religiosa;
- ameaça;
- injúria;
- difamação;
- calúnia;
- incitação à prática criminosa;
- outras infrações.
Por isso, o relato deve preservar as palavras efetivamente utilizadas, evitando substituir o conteúdo original apenas pela conclusão de que houve “discurso de ódio”.
É recomendável registrar boletim de ocorrência?
Pode ser uma providência adequada quando existem indícios de crime.
O boletim deve descrever os fatos de forma objetiva.
Quando possível, é útil incluir:
- perfil responsável;
- plataforma;
- datas;
- frases ou condutas relevantes;
- endereços das publicações;
- eventuais testemunhas;
- informações disponíveis sobre o autor;
- documentos já preservados.
O registro da ocorrência não substitui automaticamente outras medidas processuais eventualmente necessárias.
E se eu não souber quem criou o perfil?
A ausência de identificação pública não significa necessariamente que nenhuma medida possa ser adotada.
O Marco Civil da Internet permite, mediante requisitos específicos, requerer judicialmente registros de conexão ou de acesso a aplicações para formação de conjunto probatório em processo civil ou penal.
Para isso, a legislação exige elementos como:
- fundados indícios da ocorrência do ilícito;
- justificativa da utilidade dos registros;
- indicação do período ao qual as informações se referem.
Por essa razão, preservar a publicação, as datas e as informações do perfil desde o início é especialmente importante.
Perfil falso impede a identificação?
Não necessariamente.
O nome e a fotografia apresentados em uma conta podem ser falsos, mas a utilização da plataforma pode produzir registros técnicos.
A possibilidade concreta de identificação depende:
- dos registros existentes;
- do tempo decorrido;
- das informações fornecidas;
- da plataforma utilizada;
- da cadeia de dados disponível.
Por isso, a demora pode dificultar determinadas investigações.
É possível pedir judicialmente a retirada da publicação?
Dependendo do caso, sim.
Uma medida judicial pode buscar impedir a continuidade de conteúdo considerado ilícito.
O pedido deve identificar adequadamente a publicação e explicar por que sua manutenção produz violação juridicamente relevante.
Pedidos genéricos para excluir “qualquer publicação ofensiva” podem apresentar dificuldades práticas e jurídicas.
A individualização do conteúdo é especialmente importante.
O que mudou na responsabilidade das plataformas?
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, no Tema 987, novo regime para a responsabilidade civil dos provedores de aplicações por conteúdos de terceiros.
A tese distingue diferentes tipos de provedores e conteúdos.
Para determinadas categorias de conteúdos ilícitos graves, o STF estabeleceu deveres específicos de cuidado e regras relacionadas à falha sistêmica.
Entre as hipóteses mencionadas está a incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero.
Isso não significa que toda publicação ofensiva produza responsabilidade automática da plataforma.
É necessário verificar em qual hipótese da tese o conteúdo se enquadra e qual foi a atuação concreta do provedor.
É possível pedir indenização contra quem publicou?
Dependendo da conduta e dos danos produzidos, pode existir responsabilidade civil.
A análise pode envolver:
- conteúdo divulgado;
- identificação da vítima;
- alcance da postagem;
- gravidade da discriminação;
- repetição das publicações;
- consequências profissionais ou pessoais;
- repercussão efetivamente demonstrada.
A esfera civil pode coexistir com eventual investigação ou responsabilidade criminal, observadas as regras próprias de cada uma.
E se houver ameaça de violência?
Situações envolvendo ameaça concreta ou risco imediato exigem prioridade diferente.
A pessoa deve avaliar medidas destinadas à sua segurança e buscar rapidamente os canais policiais adequados.
É importante preservar:
- mensagens;
- áudios;
- informações do perfil;
- referências a endereço ou rotina;
- datas;
- eventuais tentativas de aproximação;
- identificação de terceiros envolvidos.
Nesse cenário, a proteção imediata pode ser mais importante do que obter documentação perfeita antes de procurar auxílio.
Checklist de provas
- capturas completas;
- URL da publicação;
- URL do perfil;
- nome de usuário;
- data e horário;
- vídeos ou áudios originais;
- comentários;
- compartilhamentos;
- conversas completas;
- protocolos da plataforma;
- respostas recebidas;
- identificação de testemunhas;
- eventual ata notarial;
- boletim de ocorrência, quando realizado.
Perguntas frequentes
Devo bloquear o perfil imediatamente?
Se não houver risco imediato, pode ser útil preservar primeiro as provas. Em situações de ameaça ou segurança, a prioridade pode ser outra.
Um print é suficiente?
Pode ser útil, mas registros completos com perfil, data, endereço e contexto tendem a oferecer documentação melhor.
Posso agir se a conta for anônima?
Dependendo do caso e dos registros existentes, podem ser avaliadas medidas judiciais destinadas à identificação.
É obrigatório fazer boletim de ocorrência?
Não para toda providência possível, mas ele pode ser importante quando existem indícios de infração penal.
A plataforma é obrigada a entregar os dados diretamente para mim?
Registros sujeitos ao Marco Civil possuem regras específicas de guarda e fornecimento, e sua disponibilização ao interessado normalmente depende de autorização judicial.
Se a publicação já foi apagada, não posso mais agir?
Não necessariamente. Provas anteriormente preservadas e outros registros podem continuar relevantes.
Conclusão
Quem acredita ter sido vítima de discurso de ódio na internet deve, sempre que possível, preservar as provas antes que o conteúdo desapareça.
A etapa seguinte é identificar a natureza da manifestação. Discriminação, ameaça, crime contra a honra e perseguição possuem enquadramentos distintos.
Dependendo dos fatos, podem ser avaliadas denúncia na plataforma, boletim de ocorrência, identificação do responsável, remoção do conteúdo e medidas civis ou criminais.
Quando o autor utiliza perfil falso ou aparentemente anônimo, os registros previstos no Marco Civil da Internet podem assumir relevância.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individual das publicações, do contexto, da urgência e das provas disponíveis.
Conteúdo publicado em: 29/09/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados