Publicado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Uma criadora de conteúdo descobre que terceiros estão utilizando seu nome, suas fotografias e informações de seu perfil oficial para oferecer assinaturas em outra conta. Pessoas interessadas acreditam estar contratando diretamente com ela, mas os pagamentos são recebidos pelos responsáveis pelo perfil falso.
Além de provocar confusão entre seguidores e consumidores, essa prática pode comprometer a reputação da profissional, prejudicar sua atividade econômica e envolver o uso indevido de sua identidade.
A situação pode ocorrer no próprio OnlyFans ou em redes sociais, aplicativos de mensagens e páginas externas utilizadas para divulgar falsas assinaturas.
Quando uma conta se apresenta indevidamente como pertencente à criadora, é importante preservar as provas, identificar a plataforma responsável e avaliar medidas para interromper a atividade e proteger os direitos envolvidos.
O que caracteriza um perfil falso de uma criadora do OnlyFans?
O perfil falso pode utilizar o nome, o pseudônimo profissional, as fotografias, a descrição comercial ou outros elementos que façam o público acreditar que determinada conta pertence à criadora original.
Em algumas situações, o responsável copia integralmente a apresentação do perfil verdadeiro e altera apenas os dados utilizados para receber pagamentos.
Em outras, utiliza fotografias da criadora para anunciar supostos conteúdos exclusivos, sem possuir qualquer vínculo com ela.
Entretanto, é importante distinguir a falsificação de identidade de contas de fãs, comentários, referências ou outras formas de utilização legítima, conforme as circunstâncias.
O elemento central é verificar se existe apresentação enganosa da identidade, utilização não autorizada de direitos protegidos ou tentativa de obter vantagem mediante confusão com a atividade profissional da pessoa.
Usar o nome e a fotografia de uma criadora sem autorização é ilegal?
Dependendo das circunstâncias, sim. O Código Civil protege o nome, o pseudônimo utilizado em atividades lícitas e a imagem das pessoas.
O artigo 18 estabelece restrições à utilização não autorizada do nome alheio em propaganda comercial, enquanto o artigo 19 assegura ao pseudônimo adotado para atividades lícitas a proteção concedida ao nome.
O artigo 20 também é relevante quando a imagem de uma pessoa é utilizada para fins comerciais sem autorização, observadas as condições jurídicas aplicáveis.
Assim, utilizar o nome profissional e as fotografias de uma criadora para vender assinaturas como se fossem oferecidas por ela pode constituir violação de direitos da personalidade.
O fato de a profissional comercializar conteúdo adulto não significa que terceiros possam explorar livremente sua identidade.
Como identificar se a conta está tentando enganar os assinantes?
A análise deve considerar a forma como o perfil se apresenta e as informações transmitidas ao público.
Podem ser relevantes a reprodução de fotografias oficiais, a utilização de nome ou pseudônimo semelhante, a descrição de conteúdos supostamente exclusivos e a divulgação de informações que induzam os usuários a acreditar que estão contratando com a criadora verdadeira.
Também devem ser verificados os canais de pagamento, os links de assinatura e eventuais mensagens enviadas aos interessados.
Entretanto, a semelhança entre dois perfis não comprova, isoladamente, que a mesma pessoa os administra ou que já ocorreram vendas fraudulentas.
É importante reunir elementos que demonstrem a falsa apresentação da identidade e, quando possível, a oferta comercial relacionada à conta questionada.
Quais provas guardar antes de denunciar o perfil?
O primeiro cuidado é preservar os registros da conta falsa antes que ela seja alterada ou excluída.
Devem ser guardados o endereço eletrônico do perfil, o nome de usuário, as fotografias utilizadas, a descrição da conta e os anúncios de assinaturas.
Também podem ser relevantes os links de pagamento, os preços anunciados, as mensagens comerciais e os relatos documentados de pessoas que acreditaram estar contratando com a criadora original.
É recomendável preservar igualmente as informações do perfil verdadeiro, demonstrando sua existência anterior e sua vinculação legítima à profissional.
Quando necessário, poderá ser considerada a elaboração de ata notarial, nos termos do artigo 384 do Código de Processo Civil.
A documentação deve permitir comparar objetivamente as duas contas, destacando quais elementos foram reproduzidos e como o público poderia ser levado a acreditar que se tratava da mesma pessoa.
Como denunciar um perfil falso que utiliza o nome da criadora?
Após preservar as provas, a profissional poderá utilizar os mecanismos de denúncia disponibilizados pelo serviço em que a conta está hospedada.
A reclamação deve identificar o perfil falso, indicar os elementos utilizados sem autorização e demonstrar a existência da conta legítima.
Quando houver utilização indevida de fotografias protegidas por direitos autorais, poderá ser necessário apresentar uma reclamação específica relacionada à exploração não autorizada dessas obras.
Se o problema envolver falsa identidade, o fundamento central poderá ser a utilização indevida do nome, do pseudônimo profissional e da imagem.
As plataformas podem possuir procedimentos próprios para essas categorias de denúncia, razão pela qual é importante selecionar o motivo adequado e apresentar informações consistentes.
Também é recomendável guardar os protocolos, as mensagens de confirmação e as respostas recebidas.
E se o perfil falso estiver vendendo assinaturas fora do OnlyFans?
A utilização indevida da identidade pode ocorrer em outros serviços, inclusive redes sociais, páginas de vendas e aplicativos de mensagens.
Nessas situações, é necessário identificar onde a oferta está sendo realizada, qual empresa administra o serviço e quais mecanismos estão disponíveis para denunciar a conta.
Também pode ser relevante verificar se a venda direciona o consumidor para uma página externa ou para um meio de pagamento administrado por terceiros.
A criadora poderá solicitar a remoção de conteúdos e perfis, desde que exista fundamento adequado, sem prejuízo de avaliar providências relacionadas aos responsáveis pela exploração irregular.
Entretanto, não se deve presumir que todos os serviços envolvidos responderão automaticamente pelos prejuízos causados pelo criador do perfil falso.
A responsabilidade de cada participante deverá ser examinada conforme sua atuação, as regras legais aplicáveis e as circunstâncias demonstradas.
Como evitar que seguidores continuem pagando ao perfil falso?
Uma providência que pode ajudar a reduzir novos prejuízos é esclarecer, nos canais oficiais da criadora, quais são os perfis e meios legítimos de contratação.
A comunicação deve ser objetiva, evitando a reprodução desnecessária do material questionado e a divulgação de informações pessoais dos suspeitos.
Também é importante orientar os seguidores a verificar a autenticidade dos perfis e a utilizar somente os canais oficiais indicados pela profissional.
Quando consumidores relatarem pagamentos realizados ao perfil falso, os comprovantes e as mensagens poderão ser relevantes para demonstrar a extensão da atividade irregular.
Essas providências não substituem a denúncia à plataforma ou a eventual atuação jurídica, mas podem contribuir para limitar a continuidade da fraude.
É possível descobrir quem criou o perfil falso?
A identificação pode depender dos registros mantidos pelo provedor e dos dados relacionados à comercialização das falsas assinaturas.
Elementos como identificadores das contas, informações de pagamento e registros de transações podem contribuir para a apuração, quando legitimamente obtidos.
O artigo 22 do Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de requerer judicialmente registros de conexão ou de acesso a aplicações, observados os requisitos legais.
O pedido deve demonstrar indícios do ilícito, justificar a utilidade dos registros e indicar o período a que se referem.
É importante lembrar que os registros podem possuir prazos limitados de conservação e que determinados serviços podem estar sujeitos a dificuldades práticas de identificação.
Por isso, a preservação imediata das informações disponíveis pode ser relevante para a estratégia jurídica.
O perfil falso pode gerar indenização para a criadora?
A utilização indevida da identidade com finalidade comercial pode justificar a avaliação de reparação civil.
O Código Civil assegura proteção ao nome, ao pseudônimo e à imagem, além de estabelecer, nos artigos 186 e 927, fundamentos gerais de responsabilidade civil.
Quando terceiros exploram comercialmente a imagem da criadora sem autorização, poderão existir fundamentos específicos para discutir a lesão aos direitos da personalidade.
Também podem ocorrer prejuízos patrimoniais relacionados ao desvio de potenciais assinantes, à perda de contratos ou a outros efeitos econômicos demonstráveis.
Entretanto, a extensão da indenização dependerá dos fundamentos jurídicos e das circunstâncias concretas, não sendo adequado presumir que todas as vendas realizadas pelo perfil falso correspondam automaticamente a receitas que seriam obtidas pela criadora.
A identificação do responsável e a comprovação da exploração indevida são elementos importantes para a avaliação da medida.
É possível pedir uma liminar para remover o perfil falso?
Dependendo das circunstâncias, poderá ser cabível pedido judicial de tutela de urgência para interromper a utilização indevida da identidade.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese de perfil falso, podem ser relevantes a demonstração de que a conta utiliza nome e imagem da criadora sem autorização, a oferta comercial realizada e os riscos decorrentes da manutenção da atividade.
O pedido poderá buscar medidas proporcionais para impedir a continuidade da exploração, identificando corretamente a conta e os conteúdos envolvidos.
Entretanto, a concessão da liminar depende da análise judicial, e não basta afirmar genericamente que existe um perfil semelhante ao original.
A criação do perfil falso também pode ser crime?
Dependendo da forma de atuação, a situação poderá apresentar repercussões criminais.
Quando alguém utiliza identidade falsa para induzir pessoas a realizar pagamentos, é necessário examinar a conduta e os elementos exigidos pelas disposições penais aplicáveis.
Também podem existir infrações relacionadas à falsa identidade ou à utilização indevida de conteúdos protegidos, conforme os fatos.
Entretanto, a criação de uma conta com nome semelhante ao de outra pessoa não caracteriza automaticamente determinada infração penal.
Quando existirem indícios de fraude, poderá ser pertinente registrar boletim de ocorrência, apresentando as provas disponíveis e as informações sobre as pessoas prejudicadas.
Quais cuidados tomar para proteger a identidade profissional?
É recomendável manter os canais oficiais claramente identificados e divulgar informações consistentes sobre os meios legítimos de assinatura.
Também pode ser útil monitorar contas que utilizem nomes, pseudônimos e fotografias semelhantes, sem realizar abordagens indevidas a terceiros.
A preservação de registros sobre a utilização anterior do nome profissional, das imagens e da identidade visual poderá facilitar futuras reclamações.
Quando houver contratos com agências, administradores de perfis ou parceiros comerciais, é importante definir quem está autorizado a administrar contas e explorar a identidade da criadora.
Essas medidas não eliminam completamente a possibilidade de falsificação, mas podem facilitar a identificação da irregularidade e a adoção de providências.
Conclusão: como agir quando usam o nome de uma criadora do OnlyFans?
Quando um perfil falso utiliza o nome e a imagem de uma criadora para vender assinaturas, a primeira providência é preservar as informações que demonstrem a falsa identidade e a atividade comercial.
Em seguida, é recomendável denunciar a conta pelos canais da plataforma e orientar os seguidores sobre os meios oficiais de contratação.
Dependendo das circunstâncias, poderão ser avaliadas medidas judiciais para impedir a continuidade da utilização indevida, identificar os responsáveis e discutir a reparação pelos prejuízos.
A análise deve considerar especialmente a proteção do nome, do pseudônimo profissional, da imagem e dos direitos relacionados ao conteúdo utilizado.
Conteúdo atualizado em: 27/10/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados
Perguntas frequentes
- Como provar que um perfil está se passando por mim?
- Guarde os endereços das contas, fotografias, descrições, mensagens de venda e registros que demonstrem que seu perfil oficial existia anteriormente.
- Posso pedir a exclusão de um perfil falso?
- Sim, quando houver fundamento jurídico para a medida. A solicitação pode ser apresentada à plataforma e, conforme o caso, discutida judicialmente.
- O uso comercial da minha imagem pode gerar indenização?
- Pode. A proteção da imagem possui fundamentos próprios, especialmente quando sua utilização ocorre sem autorização e com finalidade comercial.
- É possível descobrir quem recebeu os pagamentos das assinaturas falsas?
- Dependendo dos dados disponíveis e das medidas legalmente cabíveis, pode ser possível identificar os responsáveis. Isso pode exigir a obtenção de documentos e registros por meio judicial.