Publicado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Receber ligações comerciais repetidas, chamadas que desligam assim que são atendidas ou ofertas insistentes de produtos e serviços pode comprometer a tranquilidade do consumidor. Embora o telemarketing seja uma atividade legítima, sua utilização deve respeitar as regras aplicáveis, os direitos do consumidor e as normas de telecomunicações.
As ligações de telemarketing abusivas podem ser bloqueadas por ferramentas do celular e por serviços específicos de restrição de chamadas. Também é possível registrar reclamações quando a insistência persiste, especialmente se o consumidor já manifestou que não deseja receber contatos comerciais.
Para escolher a providência adequada, é importante identificar quem está ligando, qual é a finalidade das chamadas e se a situação envolve uma oferta comercial legítima, uma prática insistente ou uma possível tentativa de fraude.
Quando as ligações de telemarketing podem ser consideradas abusivas?
O telemarketing consiste no contato telefônico realizado para divulgar produtos, oferecer serviços, apresentar condições comerciais ou estabelecer relacionamento com consumidores. A atividade não é proibida por si só. O problema surge quando a forma de abordagem desrespeita as regras aplicáveis ou ultrapassa os limites razoáveis do contato comercial.
Entre as situações que merecem atenção estão as ligações excessivas, as chamadas realizadas em horários inadequados, a insistência após um pedido claro para interromper os contatos e as abordagens que dificultam a identificação da empresa responsável.
Também podem ocorrer chamadas automáticas que desligam rapidamente, contatos repetidos sem uma conversa efetiva e ligações que utilizam números aparentemente comuns para ocultar a verdadeira origem. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) identifica essas práticas como parte do problema das chamadas abusivas e adota medidas para combater o uso inadequado das redes telefônicas.
As regras específicas variam conforme o tipo de ligação, o setor envolvido e a atividade da empresa. Por isso, a frequência dos contatos deve ser avaliada em conjunto com as circunstâncias da abordagem, a finalidade da chamada e as normas aplicáveis ao caso.
As orientações oficiais da Anatel sobre chamadas abusivas ajudam a compreender as práticas que podem justificar medidas de bloqueio, reclamação e fiscalização.
O que diz a legislação sobre telemarketing abusivo?
A proteção contra práticas comerciais inadequadas encontra fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O artigo 6º prevê direitos básicos, incluindo a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e práticas abusivas, observados os requisitos legais.
O artigo 39 do Código também estabelece hipóteses de práticas abusivas vedadas aos fornecedores. A aplicação dessas disposições depende da conduta efetivamente praticada e do contexto da relação de consumo. Portanto, nem toda ligação indesejada configura automaticamente uma infração ao Código de Defesa do Consumidor.
No setor de telecomunicações, a Anatel estabelece regras próprias para chamadas publicitárias. Entre as diretrizes divulgadas pela Agência estão o respeito ao horário comercial, a realização de uma quantidade razoável de ligações para cada consumidor e o tratamento adequado das reclamações relacionadas a chamadas indesejadas.
Essas regras também contemplam mecanismos para que o consumidor manifeste sua opção de não receber chamadas de telemarketing das prestadoras abrangidas pela regulamentação. A vedação às chamadas para números cadastrados em plataformas específicas depende do alcance da regra e das exceções aplicáveis.
As disposições setoriais podem ser consultadas na página oficial da Anatel sobre chamadas publicitárias.
Como bloquear ligações de telemarketing pelo celular?
Uma das primeiras providências para reduzir as ligações indesejadas é utilizar os recursos disponíveis no próprio aparelho. As ferramentas variam de acordo com o sistema operacional, a versão do software e o fabricante, mas normalmente permitem bloquear números específicos e identificar chamadas suspeitas.
Em geral, o consumidor pode abrir o histórico de chamadas, selecionar o número indesejado e utilizar a opção de bloqueio. Alguns aparelhos também oferecem recursos para silenciar chamadas de números desconhecidos ou filtrar ligações identificadas como spam.
Essas funções ajudam a reduzir a quantidade de contatos recebidos, mas não impedem necessariamente todas as chamadas. Empresas podem utilizar números diferentes, e algumas ligações legítimas também podem ser filtradas. Além disso, o bloqueio feito no aparelho não equivale a uma reclamação formal contra a empresa responsável.
Aplicativos de identificação de chamadas podem oferecer recursos adicionais de filtragem. Antes de utilizá-los, entretanto, é recomendável verificar sua reputação, as permissões solicitadas e a forma como tratam os dados pessoais e a lista de contatos.
Quando o problema envolve uma empresa identificável, o bloqueio pode ser combinado com uma solicitação formal de interrupção dos contatos e com o registro de reclamação nos canais apropriados.
Como usar o Não Me Perturbe para bloquear chamadas comerciais?
O Não Me Perturbe é uma plataforma gratuita que permite manifestar a opção de não receber determinadas ofertas telefônicas. Conforme as orientações da Anatel, o serviço abrange chamadas de prestadoras de telecomunicações, como operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, e de instituições financeiras nas modalidades de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
Para realizar o cadastro, o consumidor deve acessar a plataforma oficial, seguir as instruções de identificação e informar o número de telefone para o qual deseja restringir as ofertas abrangidas pelo serviço. É importante conferir os dados informados e acompanhar as orientações disponibilizadas no próprio sistema.
O cadastro não representa um bloqueio universal de qualquer ligação comercial. A abrangência é delimitada pelos setores e pelas modalidades contempladas, e determinadas chamadas permanecem fora da restrição, como contatos para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e situações relacionadas à retenção de pedidos de portabilidade, conforme as regras aplicáveis.
Se as ofertas abrangidas continuarem após o cadastro e o período de processamento informado pela plataforma, o consumidor pode registrar uma reclamação no próprio serviço, quando disponível, e preservar os dados das chamadas recebidas.
Também é possível consultar o portal Telemarketing Ativo — Prefixo 0303, mantido pela Anatel, para conhecer informações sobre identificação de chamadas comerciais e alternativas de proteção.
Como identificar a empresa que está fazendo as ligações?
Identificar a origem das chamadas é importante para direcionar a reclamação ao responsável correto. Entretanto, o número exibido na tela nem sempre corresponde ao número efetivamente utilizado pela empresa, pois existem práticas de falsificação ou mascaramento da identificação, conhecidas como spoofing.
Uma ferramenta que pode ajudar nessa investigação é o portal Qual Empresa Me Ligou, que permite consultar informações sobre a titularidade de números vinculados a pessoas jurídicas, conforme a disponibilidade dos dados.
O resultado da consulta pode ajudar a localizar a empresa responsável pelo contato, mas não garante que a titularidade identificada corresponda ao autor de todas as chamadas realizadas a partir daquele número. Em situações suspeitas, a informação deve ser analisada com cautela.
Se a ligação apresentar características de golpe, como pedido de senhas, códigos de autenticação, transferências bancárias ou informações financeiras, o consumidor deve evitar fornecer os dados e procurar diretamente os canais oficiais da instituição supostamente envolvida.
Quando não for possível identificar o responsável, vale registrar o número utilizado, o horário da chamada, o conteúdo da abordagem e eventuais mensagens relacionadas. Esses elementos podem auxiliar a operadora e os órgãos competentes na análise da ocorrência.
Como registrar uma reclamação contra ligações de telemarketing abusivas?
O canal adequado depende da origem das chamadas e do tipo de irregularidade relatada. Se o contato estiver relacionado a uma prestadora de telecomunicações, o consumidor pode começar pelos canais de atendimento da empresa e, se necessário, avançar para a ouvidoria e para a Anatel.
Quando a ligação for feita por um banco, uma empresa de crédito, uma loja ou outro fornecedor, a reclamação pode ser direcionada ao atendimento do responsável, ao Procon competente ou, quando a empresa participar do sistema, à plataforma Consumidor.gov.br.
Para aumentar a clareza da reclamação, é recomendável reunir:
- Número de telefone utilizado nas chamadas.
- Datas, horários e frequência dos contatos.
- Nome da empresa ou identificação informada pelo atendente.
- Descrição objetiva do que foi oferecido ou solicitado.
- Protocolos de atendimento e registros de pedidos anteriores para interromper as ligações.
- Capturas do histórico de chamadas e outras evidências pertinentes.
Na descrição do problema, informe quando as ligações começaram, com que frequência ocorrem e qual providência foi solicitada. Se houver cadastro prévio no Não Me Perturbe ou manifestação expressa para não receber novos contatos, registre essa circunstância e, se possível, a data correspondente.
É importante preservar os registros originais e evitar a divulgação pública desnecessária de dados pessoais, números particulares ou informações de terceiros. A documentação deve ser utilizada para demonstrar os fatos perante o canal responsável.
Quando procurar a Anatel, o Procon ou o Consumidor.gov.br?
A escolha do canal de reclamação deve considerar o setor da empresa e o problema apresentado. A Anatel é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de telecomunicações, enquanto o Procon atua na proteção e defesa do consumidor dentro de suas atribuições.
Se o problema estiver relacionado ao serviço de uma operadora de telefonia, internet ou TV por assinatura, a orientação da Anatel é procurar primeiro a prestadora, guardar o protocolo e recorrer à ouvidoria quando o atendimento inicial não resolver a questão. Persistindo o problema, o consumidor pode registrar uma reclamação na Agência.
As instruções estão disponíveis na página oficial Quer Reclamar? — Anatel. O registro deve seguir as condições do canal e apresentar os dados solicitados para permitir a identificação da demanda.
Para conflitos de consumo com empresas participantes, o Consumidor.gov.br oferece uma plataforma pública de interlocução direta entre consumidores e fornecedores. O interessado deve verificar se a empresa está cadastrada e apresentar uma descrição clara do problema, com documentos pertinentes.
O Procon também pode orientar o consumidor e avaliar a situação conforme sua competência. A existência de reclamação administrativa, contudo, não significa que haverá necessariamente uma sanção contra a empresa ou uma reparação individual. A resposta depende dos fatos, das provas e das regras aplicáveis.
Ligações abusivas podem gerar indenização por danos morais?
A possibilidade de buscar indenização depende das circunstâncias concretas. O recebimento de uma ligação comercial indesejada, isoladamente, não garante o reconhecimento de dano moral nem torna automática a responsabilidade civil da empresa.
Para avaliar a existência de uma possível reparação, podem ser relevantes a intensidade e a duração da conduta, a frequência dos contatos, a insistência após pedidos de interrupção, os efeitos efetivamente produzidos e as provas disponíveis.
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor prevê a reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, quando presentes os pressupostos legais. A aplicação desse direito a uma situação específica exige examinar os fatos e os elementos que demonstrem a conduta, o dano e, quando juridicamente exigido, o nexo causal e os demais requisitos de responsabilidade.
Por isso, antes de considerar uma medida judicial, é recomendável organizar os registros das chamadas, as reclamações realizadas, as respostas recebidas e os demais documentos relacionados ao problema. A análise individualizada permite verificar quais providências são juridicamente pertinentes.
Dúvidas frequentes sobre ligações de telemarketing abusivas
Como bloquear todas as ligações de telemarketing?
Não existe uma única ferramenta que necessariamente bloqueie todas as chamadas comerciais. É possível combinar os recursos do celular, o cadastro no Não Me Perturbe para os setores abrangidos e as solicitações de interrupção dirigidas às empresas responsáveis.
O Não Me Perturbe bloqueia ligações de qualquer empresa?
Não. O serviço contempla ofertas telefônicas de prestadoras de telecomunicações e de instituições financeiras em modalidades específicas de crédito consignado. Outros setores e determinados tipos de contato podem não estar abrangidos pelo bloqueio.
Como reclamar de uma empresa que liga várias vezes por dia?
Registre os números, horários e datas das chamadas, identifique a empresa quando possível e solicite a interrupção dos contatos. Se a insistência continuar, procure o canal de reclamação competente, como o Procon, o Consumidor.gov.br ou a Anatel, conforme a natureza do problema.
Posso processar uma empresa por ligações insistentes?
Dependendo das circunstâncias, pode ser possível avaliar uma medida judicial. A viabilidade depende da conduta, da documentação disponível, dos danos alegados e dos requisitos legais aplicáveis. A indenização não é automática pelo simples recebimento de chamadas.
O que fazer quando as ligações parecem ser golpes?
Não forneça senhas, códigos de autenticação ou dados financeiros. Encerre o contato, procure a instituição por um canal oficial e preserve os registros disponíveis. Se houver indícios de fraude ou prejuízo financeiro, avalie também as providências de segurança e comunicação às autoridades competentes.
Conclusão
As ligações de telemarketing abusivas podem ser enfrentadas por meio do bloqueio de números, do uso de ferramentas de restrição de chamadas e do registro de reclamações nos canais competentes. A medida mais adequada depende da origem do contato, da atividade da empresa e da natureza da conduta.
O consumidor pode começar identificando quem está ligando, cadastrando o telefone nas plataformas aplicáveis e solicitando formalmente a interrupção das ofertas indesejadas. Se as chamadas persistirem, a preservação de datas, horários, protocolos e demais evidências pode contribuir para uma reclamação mais consistente.
Quando houver suspeita de fraude, prejuízo ou insistência que ultrapasse os limites admitidos pela legislação, a situação pode exigir uma avaliação mais detalhada. A análise dos fatos e documentos permite verificar se existem fundamentos para outras providências administrativas ou judiciais.
Conteúdo publicado em: 29/10/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados
Perguntas frequentes
- Como bloquear ligações de telemarketing abusivas?
- É possível bloquear números diretamente nas configurações do celular, utilizar ferramentas de identificação de chamadas e cadastrar o telefone no serviço Não Me Perturbe, que abrange determinadas ofertas de telecomunicações e crédito consignado.
- Onde posso registrar uma reclamação contra ligações insistentes?
- O canal depende da origem das chamadas. O consumidor pode procurar a empresa responsável, o Procon, a plataforma Consumidor.gov.br ou a Anatel, especialmente quando o problema envolve serviços de telecomunicações.
- Ligações de telemarketing abusivas podem gerar indenização por danos morais?
- Dependendo das circunstâncias, pode ser possível avaliar um pedido de indenização. A análise considera a frequência das ligações, a conduta da empresa, os prejuízos e as provas disponíveis, pois a reparação não é automática.
- Quais provas devo guardar para reclamar de ligações abusivas?
- Guarde o histórico de chamadas, os números utilizados, as datas e os horários, as mensagens recebidas e os protocolos de atendimento. Esses registros podem ajudar a demonstrar a insistência e as tentativas de solucionar o problema.