Publicado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde pode comprometer a continuidade do tratamento e agravar a condição clínica do paciente, especialmente quando o procedimento foi prescrito para controlar uma doença, evitar sua progressão ou preservar funções essenciais do organismo.
Entretanto, nem toda negativa de cobertura é automaticamente ilegal. A análise deve considerar o tipo de plano contratado, a finalidade terapêutica do procedimento, as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as condições contratuais e a justificativa apresentada pela operadora.
Quando existem elementos que demonstram a obrigatoriedade de cobertura e a necessidade de intervenção em prazo clinicamente relevante, uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde pode justificar ação judicial com pedido de tutela de urgência, conhecida como liminar.
A cobertura da cirurgia depende das regras legais e contratuais aplicáveis
A Lei nº 9.656/1998 disciplina a assistência prestada pelos planos privados de saúde. A extensão da cobertura também depende da segmentação assistencial contratada, do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e das Diretrizes de Utilização pertinentes.
Uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde exige a identificação do procedimento solicitado, de sua finalidade clínica e das condições específicas de cobertura.
Essa análise é particularmente importante quando a operadora fundamenta sua decisão em exclusão contratual, ausência de previsão no rol, descumprimento de diretrizes regulatórias ou discussão sobre a natureza estética ou terapêutica da cirurgia.
A justificativa da negativa deve permitir compreender a decisão da operadora
A Resolução Normativa ANS nº 623/2024 estabelece parâmetros de transparência e qualidade para as respostas fornecidas aos beneficiários. As solicitações assistenciais devem receber tratamento adequado, com informações claras e rastreáveis.
Em uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde, a comunicação escrita permite verificar o fundamento da recusa e confrontá-lo com os documentos médicos e as condições contratuais.
O beneficiário deve guardar os números de protocolo, as notificações, os pedidos de autorização e as respostas recebidas. Quando a justificativa não estiver suficientemente esclarecida, poderá solicitar informações complementares pelos canais oficiais de atendimento.
O relatório médico deve demonstrar a finalidade terapêutica e a necessidade da cirurgia
O relatório elaborado pelo médico assistente é um dos principais documentos para avaliar uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde. Deve apresentar informações sobre o diagnóstico, a evolução clínica, o procedimento indicado e sua finalidade terapêutica.
Quando houver urgência, também é importante que o profissional esclareça os riscos do adiamento, as consequências da ausência de tratamento e o prazo clinicamente recomendado para a realização da intervenção.
A mera utilização da expressão "urgente" não substitui a descrição dos elementos clínicos que justificam a necessidade de realização do procedimento. A documentação deve demonstrar concretamente as circunstâncias alegadas.
Os procedimentos fora do rol da ANS exigem análise dos critérios fixados pelo STF
A Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para disciplinar hipóteses de cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS. Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265, estabeleceu critérios cumulativos para a cobertura de procedimentos não incorporados.
Esses requisitos abrangem prescrição por profissional habilitado, inexistência de negativa expressa da ANS ou proposta de atualização do rol pendente de análise, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa, nos termos da decisão.
Assim, uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde por ausência no rol não pode ser analisada exclusivamente pela existência de prescrição médica. Também devem ser examinadas as evidências científicas e os demais requisitos técnicos e jurídicos pertinentes.
O STF estabeleceu, ainda, critérios específicos para a apreciação judicial dessas controvérsias, incluindo a consulta ao NATJUS, quando disponível, ou a entidades com conhecimento técnico apropriado.
A liminar depende da probabilidade do direito e do perigo de dano
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos gerais da tutela de urgência. Para sua concessão, devem existir elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, observadas as demais condições legais.
Na discussão de uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde, a probabilidade do direito depende dos elementos que demonstrem a obrigação de cobertura. O perigo de dano deve estar relacionado às consequências clínicas do adiamento.
Uma condição de saúde grave pode reforçar a necessidade de apreciação urgente, mas não dispensa a demonstração da cobertura exigível nem assegura, isoladamente, o deferimento da medida.
Os prazos de resposta e de realização da cirurgia possuem finalidades diferentes
A RN ANS nº 623/2024 estabelece regras para a resposta às solicitações dos beneficiários, enquanto a RN nº 566/2022 disciplina prazos de garantia de atendimento, observadas as condições aplicáveis.
Em uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde, deve-se distinguir a resposta administrativa da efetiva disponibilização do tratamento. A emissão de uma resposta não significa que a operadora cumpriu integralmente a obrigação de garantir o atendimento devido.
Para internações eletivas e procedimentos de alta complexidade, a regulamentação estabelece regras específicas. Já as situações de urgência e emergência exigem avaliação própria, conforme a natureza clínica do atendimento.
Os documentos devem demonstrar o pedido de cobertura e as circunstâncias clínicas
Para avaliar uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde, o beneficiário deve reunir os documentos contratuais, os relatórios médicos, a solicitação do procedimento, os exames pertinentes, os protocolos e a comunicação formal da negativa.
Também podem ser relevantes os registros de tratamentos anteriores, as justificativas médicas sobre alternativas terapêuticas e os documentos que comprovem os efeitos concretos do atraso.
A documentação deve ser organizada cronologicamente, permitindo identificar quando houve indicação médica, apresentação do pedido, manifestação da operadora e eventual agravamento clínico.
A ação judicial pode discutir cobertura e consequências da negativa
Conforme as circunstâncias, a demanda poderá envolver autorização da cirurgia, custeio do procedimento, cumprimento contratual ou ressarcimento de despesas comprovadamente suportadas pelo paciente.
Uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde também pode gerar discussão sobre responsabilidade civil. Entretanto, a indenização por danos morais não decorre automaticamente de toda negativa, exigindo exame da conduta e de suas consequências concretas.
A formulação dos pedidos deve observar as condições clínicas, a documentação disponível e os fundamentos jurídicos pertinentes, evitando pretensões genéricas ou desconectadas da controvérsia.
Dúvidas frequentes sobre cirurgia negada e pedido de liminar
A prescrição médica não assegura automaticamente a cobertura
Uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde deve ser analisada conforme as normas legais, regulatórias e contratuais. A prescrição é relevante, mas não substitui a demonstração dos requisitos de cobertura.
A urgência clínica deve estar demonstrada nos documentos médicos
O relatório deve explicar as consequências do atraso e a necessidade do procedimento. Essas informações são especialmente relevantes para eventual pedido de tutela de urgência.
A ausência de previsão no rol não encerra necessariamente a análise
Os procedimentos fora do rol exigem exame dos critérios técnicos e jurídicos fixados pelo STF na ADI 7.265.
A ação judicial pode ser avaliada diante de risco relevante à saúde
Uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde pode justificar demanda urgente quando estiverem presentes os pressupostos legais, observadas as particularidades da cobertura e das provas disponíveis.
Conclusão
Uma cirurgia negada pelo Bradesco Saúde exige avaliação individualizada da cobertura contratual, das normas regulatórias e da documentação médica. A existência de indicação terapêutica e a justificativa da operadora devem ser examinadas conjuntamente.
Quando houver fundamentos que demonstrem o direito à cobertura e risco decorrente da demora, poderá ser avaliada ação judicial com pedido de liminar, observados os requisitos processuais e os parâmetros técnicos aplicáveis.
Conteúdo publicado em: 24/10/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados