Termos de Uso Foram Alterados: A Empresa Precisa Obter Novo Aceite?

Resumo rápido

  • Trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências pode ser possível por meio da portabilidade de carências, desde que sejam atendidos os requisitos previstos pela regulamentação da ANS.
  • Entre os principais critérios estão o tempo mínimo de permanência, a regularidade dos pagamentos e a compatibilidade entre o plano de origem e o plano de destino.
  • A portabilidade também pode ser possível em determinadas situações envolvendo planos coletivos empresariais, conforme as regras aplicáveis.
  • Em caso de negativa da portabilidade, o consumidor pode solicitar a justificativa por escrito, registrar reclamação perante a ANS e avaliar outras medidas cabíveis, conforme o caso.
Termos de Uso Foram Alterados: A Empresa Precisa Obter Novo Aceite?

Publicado em · Por · OAB/MG 168.999

Empresas que oferecem serviços digitais frequentemente atualizam seus Termos de Uso para acompanhar mudanças no produto, novas funcionalidades, alterações regulatórias ou modificações na forma de prestação do serviço. Mas uma dúvida importante surge quando isso acontece: a empresa precisa obter um novo aceite do usuário?

A resposta não é necessariamente sim ou não em todos os casos. A necessidade de um novo aceite depende, entre outros fatores, da natureza da alteração, da forma como o contrato original foi celebrado, das regras aplicáveis à relação e do impacto da mudança sobre os direitos e obrigações das partes.

Em relações de consumo, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece limites para alterações unilaterais do contrato. Já quando a mudança envolve tratamento de dados pessoais, a Lei Geral de Proteção de Dados pode exigir informação específica e, em determinadas situações, nova manifestação do titular.

O que são Termos de Uso?

Os Termos de Uso são documentos que estabelecem regras para utilização de determinado site, aplicativo, plataforma ou serviço digital. Dependendo da atividade, podem disciplinar questões como cadastro, acesso à conta, funcionalidades, responsabilidades, propriedade intelectual, pagamentos, cancelamento, limitações de uso e tratamento de determinadas informações.

Em muitos serviços digitais, os termos funcionam como parte da relação contratual estabelecida entre a empresa e o usuário. Por isso, a forma como foram apresentados e aceitos pode ser relevante para verificar quais condições efetivamente integraram a relação jurídica.

Em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor determina que os contratos não obrigarão os consumidores quando não lhes for dada oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo ou quando o instrumento dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Isso reforça a importância de que os termos sejam apresentados de maneira clara, acessível e compatível com a natureza da contratação.

A empresa pode alterar os Termos de Uso?

Em determinadas situações, a empresa pode atualizar seus Termos de Uso. Serviços digitais estão sujeitos a mudanças tecnológicas, operacionais e regulatórias, e os próprios contratos podem estabelecer procedimentos para futuras atualizações.

Isso não significa, porém, que qualquer alteração possa produzir automaticamente efeitos contra o usuário apenas porque a empresa publicou uma nova versão do documento.

É necessário observar o conteúdo da modificação. Uma alteração meramente editorial ou destinada a corrigir uma informação pode ter natureza diferente de uma mudança que crie novas obrigações, restrinja direitos, altere preços, modifique significativamente o funcionamento do serviço ou transfira riscos para o usuário.

O Código de Defesa do Consumidor considera abusivas, entre outras, cláusulas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração. O artigo 51, inciso XIII, é especialmente relevante para essa análise.

Quando a empresa pode precisar de um novo aceite?

Não existe uma regra geral segundo a qual toda atualização dos Termos de Uso exige obrigatoriamente um novo clique em “aceito”. A necessidade de nova manifestação depende da relevância jurídica da alteração e das circunstâncias da contratação.

Um novo aceite tende a assumir maior importância quando a empresa pretende modificar substancialmente direitos e obrigações que já estavam estabelecidos, introduzir novas condições relevantes para a utilização do serviço ou alterar elementos essenciais da relação contratual.

Também é importante observar como os termos originais trataram a possibilidade de atualização. Se o contrato prevê um procedimento específico para alterações, a empresa deve considerar esse mecanismo e, ao mesmo tempo, respeitar os limites impostos pela legislação aplicável.

Em uma relação de consumo, uma cláusula genérica não deve ser interpretada como autorização ilimitada para modificar unilateralmente qualquer aspecto da contratação. A validade da alteração dependerá do conteúdo concreto da mudança e das normas aplicáveis.

Alteração dos Termos de Uso e contratos de adesão

Muitos serviços digitais são contratados por meio de contratos de adesão, nos quais as condições são previamente estabelecidas pela empresa e o usuário não participa substancialmente da negociação do conteúdo.

O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor define contrato de adesão como aquele cujas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

Nessas relações, as cláusulas que impliquem limitação de direitos devem receber atenção especial. O CDC determina que elas sejam redigidas com destaque e de modo a permitir compreensão imediata e fácil pelo consumidor.

Por isso, quando uma atualização dos termos altera de forma relevante a posição jurídica do usuário, não basta analisar apenas se a empresa disponibilizou uma nova versão do documento. Também é necessário verificar a forma de comunicação, a clareza das informações, o momento da alteração e a possibilidade de manifestação do usuário.

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E se a alteração envolver dados pessoais?

Quando os novos Termos de Uso estiverem relacionados também ao tratamento de dados pessoais, a análise precisa considerar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD estabelece princípios como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso e transparência. O titular deve receber informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados pessoais.

O artigo 8º, § 6º, determina que, quando houver alteração de determinadas informações previstas no artigo 9º, o controlador deve informar o titular com destaque e de forma específica sobre o conteúdo das alterações. Nos casos em que o consentimento é exigido, o titular pode revogá-lo caso discorde da mudança.

Além disso, quando houver mudança de finalidade para tratamento de dados pessoais incompatível com o consentimento original, o artigo 9º, § 2º, prevê que o titular deve ser informado previamente sobre a alteração, podendo revogar o consentimento caso não concorde.

Toda alteração na política de privacidade exige novo consentimento?

Também não. A LGPD não estabelece que qualquer atualização de uma política de privacidade exija automaticamente um novo consentimento.

Isso ocorre porque o tratamento de dados pessoais pode estar fundamentado em diferentes bases legais. O consentimento é apenas uma das hipóteses previstas no artigo 7º da LGPD, que também contempla, entre outras, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de contrato e o exercício regular de direitos.

Assim, é necessário identificar qual é a base legal utilizada para determinado tratamento e qual alteração foi realizada.

Quando o tratamento estiver baseado em consentimento e houver mudança incompatível de finalidade, a legislação estabelece exigências específicas de informação e possibilidade de revogação. Já em outras hipóteses legais, a análise pode ser diferente, embora continuem aplicáveis os princípios e direitos previstos na LGPD.

O aceite antigo continua válido depois da alteração?

Essa é uma das questões mais importantes. O aceite dado pelo usuário deve ser analisado em conjunto com a versão dos termos que estava disponível no momento da contratação e com o conteúdo efetivamente aceito.

Se a empresa apenas reorganizou o texto, corrigiu erros ou realizou modificações que não alteram substancialmente a relação, pode não haver necessidade de uma nova manifestação contratual.

Por outro lado, quando a nova versão introduz obrigações relevantes ou modifica elementos essenciais da relação, a eficácia da alteração em relação ao usuário pode exigir uma análise específica. Em relações de consumo, não se pode presumir que uma autorização genérica permita qualquer modificação futura do contrato.

Por essa razão, é recomendável que empresas mantenham registros das diferentes versões dos termos, das datas de vigência e das manifestações realizadas pelos usuários.

Como a empresa deve comunicar uma alteração nos Termos de Uso?

A comunicação deve ser compatível com a importância da mudança. Quanto mais relevante for a alteração, maior a necessidade de que o usuário consiga identificar o que mudou e compreender as consequências práticas.

Uma comunicação simplesmente genérica, informando que os termos foram atualizados, pode ser insuficiente para mudanças relevantes. É recomendável indicar, de maneira objetiva, quais pontos foram modificados e quando a nova versão passará a produzir efeitos.

Quando a legislação exigir manifestação específica, a empresa também deve utilizar mecanismo capaz de demonstrar a vontade do usuário. A forma de registro do aceite pode ser importante para eventual comprovação futura.

Do ponto de vista de governança, também é recomendável manter histórico das versões, registros de publicação, comunicações enviadas e evidências das manifestações dos usuários.

O que acontece se a empresa alterar os termos sem novo aceite?

A ausência de um novo aceite não significa, por si só, que toda alteração seja automaticamente inválida. A análise precisa considerar o tipo de modificação, a forma de contratação, as regras existentes no contrato original, a legislação aplicável e a relação estabelecida entre as partes.

Por outro lado, se a alteração representar uma modificação unilateral relevante ou contrariar direitos assegurados ao consumidor, ela pode ser questionada. O Código de Defesa do Consumidor prevê a nulidade de determinadas cláusulas abusivas e estabelece que as cláusulas contratuais sejam interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Em determinadas situações, também podem surgir questões relacionadas à proteção de dados pessoais, especialmente quando a empresa passa a tratar informações para finalidade incompatível com aquela anteriormente informada ou altera de forma relevante as condições de tratamento.

Por isso, não é recomendável avaliar a necessidade de novo aceite apenas pela existência ou ausência de um botão de confirmação. O ponto central é compreender o que efetivamente mudou e quais efeitos jurídicos essa mudança pretende produzir.

Quais cuidados as empresas devem adotar?

Empresas que mantêm serviços digitais podem reduzir riscos jurídicos ao estruturar um processo organizado para atualização dos Termos de Uso.

  • manter histórico das versões anteriores dos documentos;
  • registrar a data de publicação e entrada em vigor de cada versão;
  • identificar quais cláusulas foram efetivamente modificadas;
  • avaliar se a alteração interfere em direitos ou obrigações essenciais;
  • verificar se a relação possui natureza de consumo;
  • analisar eventual impacto sobre o tratamento de dados pessoais;
  • utilizar novo aceite quando a natureza da alteração exigir nova manifestação;
  • preservar registros capazes de demonstrar a versão aceita por cada usuário.

Essa organização é especialmente importante para plataformas digitais com grande número de usuários, nas quais diferentes pessoas podem ter aderido a versões distintas dos termos ao longo do tempo.

Dúvidas frequentes sobre alteração dos Termos de Uso

A empresa pode alterar os Termos de Uso sem avisar o usuário?

Isso depende da natureza da alteração e das regras aplicáveis. Mudanças relevantes exigem atenção especial aos deveres de informação, transparência e aos limites da alteração unilateral, especialmente nas relações de consumo.

Toda alteração dos Termos de Uso exige novo aceite?

Não necessariamente. Alterações meramente editoriais ou que não modifiquem substancialmente a relação podem ter tratamento diferente de mudanças que criem novas obrigações ou alterem direitos relevantes do usuário.

Uma nova política de privacidade exige novo consentimento?

Não em todas as situações. A necessidade de novo consentimento depende da base legal utilizada e do conteúdo da alteração. Quando houver consentimento e mudança incompatível de finalidade, a LGPD estabelece regras específicas de informação e revogação.

O que o usuário pode fazer se discordar dos novos Termos de Uso?

O usuário pode verificar quais cláusulas foram alteradas, analisar as condições aplicáveis à relação e, conforme o caso, questionar a validade ou a aplicação da mudança. A medida adequada depende das circunstâncias concretas.

Conclusão

Termos de Uso alterados não significam automaticamente que a empresa precise obter um novo aceite de todos os usuários. A necessidade de nova manifestação depende principalmente da relevância da mudança, da relação jurídica existente, do conteúdo dos termos anteriores e das normas aplicáveis.

Nas relações de consumo, alterações unilaterais relevantes encontram limites no Código de Defesa do Consumidor. Quando a mudança envolver tratamento de dados pessoais, também é necessário observar a LGPD, especialmente suas regras sobre transparência, finalidade e consentimento.

Para as empresas, manter versões históricas, documentar alterações e registrar adequadamente os aceites pode ser importante para demonstrar quais condições foram apresentadas e aceitas. Para o usuário, identificar exatamente o que mudou é fundamental para avaliar se a alteração pode produzir efeitos sobre sua relação contratual.

Como a validade e os efeitos de uma alteração dependem das circunstâncias concretas, documentos, versões dos termos e natureza da relação jurídica, situações específicas devem ser analisadas individualmente.

Foto de Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado OAB/MG 168.999

Conteúdo publicado em: 15/09/2026

Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999

Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados

Perguntas frequentes

A empresa pode alterar os Termos de Uso sem novo aceite?
Pode atualizar os Termos de Uso em determinadas situações, mas alterações relevantes estão sujeitas aos limites legais aplicáveis, especialmente nas relações de consumo.
Toda alteração dos Termos de Uso exige novo aceite do usuário?
Não necessariamente. A necessidade de novo aceite depende do conteúdo da mudança, de sua relevância para a relação contratual e das regras aplicáveis ao caso.
Uma nova política de privacidade exige novo consentimento?
Não em todas as situações. A necessidade de novo consentimento depende da base legal utilizada e da natureza da alteração no tratamento dos dados pessoais.
O que o usuário pode fazer se discordar dos novos Termos de Uso?
O usuário pode verificar quais cláusulas foram modificadas e avaliar as condições aplicáveis à relação. Conforme o caso, a alteração pode ser questionada administrativa ou judicialmente.