Pesquisa mineral no Brasil: autorização da ANM, prazos e licenciamento ambiental
A pesquisa mineral é a etapa destinada a identificar uma jazida, dimensionar seus recursos e avaliar se o aproveitamento econômico é técnica e economicamen...
A pesquisa mineral é a etapa destinada a identificar uma jazida, dimensionar seus recursos e avaliar se o aproveitamento econômico é técnica e economicamente possível. Antes da extração comercial, são necessários estudos geológicos, levantamentos de campo, análises laboratoriais e outros trabalhos capazes de caracterizar a substância encontrada.
No Brasil, essa atividade está sujeita ao Código de Mineração, ao Decreto nº 9.406/2018, às normas da Agência Nacional de Mineração e à legislação ambiental. A obtenção do título minerário não elimina a necessidade de licenças, autorizações e controles ambientais aplicáveis ao projeto.
O que é pesquisa mineral?
O artigo 14 do Código de Mineração define a pesquisa mineral como a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, à sua avaliação e à determinação da viabilidade de seu aproveitamento econômico.
Dependendo da substância e das características da área, os trabalhos podem compreender:
- levantamentos geológicos detalhados;
- estudos de afloramentos e estruturas geológicas;
- levantamentos geofísicos e geoquímicos;
- abertura de escavações e trincheiras;
- execução de sondagens;
- coleta sistemática de amostras;
- análises físicas, químicas e mineralógicas;
- ensaios de beneficiamento;
- avaliação dos recursos e da viabilidade do aproveitamento.
A pesquisa não se limita à procura visual por minerais. Trata-se de atividade técnica que deve ser planejada, executada e documentada por profissionais habilitados, conforme as características do projeto.
Também é importante distinguir pesquisa e lavra. A pesquisa busca conhecer e avaliar o depósito mineral. A lavra corresponde ao conjunto de operações destinadas à extração e ao aproveitamento industrial da jazida.
Como obter autorização para realizar a pesquisa?
Em regra, o interessado deve apresentar um requerimento de autorização de pesquisa perante a Agência Nacional de Mineração. O procedimento é realizado eletronicamente por meio do sistema disponibilizado pela autarquia.
Antes do protocolo, é necessário verificar se a área está livre para requerimento e se existem interferências com outros direitos minerários, áreas protegidas, terras indígenas, unidades de conservação, faixa de fronteira ou outras restrições.
O requerimento deve conter, entre outras informações:
- qualificação do interessado;
- indicação da substância mineral;
- memorial descritivo da área;
- planta de situação;
- plano dos trabalhos de pesquisa;
- orçamento e cronograma previstos;
- anotação de responsabilidade técnica;
- comprovantes e documentos exigidos pela ANM.
O protocolo do requerimento não autoriza imediatamente a entrada na área nem a execução dos trabalhos. A atividade depende da outorga do título correspondente, denominado Alvará de Pesquisa, e da observância das demais autorizações aplicáveis.
A prioridade minerária está vinculada à apresentação regular do requerimento sobre área livre, observadas as regras do Código de Mineração. Um pedido incompleto, intempestivo ou incompatível com a área poderá ser indeferido.
Qual é o prazo do Alvará de Pesquisa?
De acordo com as orientações da ANM, o Alvará de Pesquisa é normalmente concedido pelo prazo de um ou três anos, conforme as características da área e a natureza da substância mineral.
Portanto, não é tecnicamente correto afirmar que todo Alvará possui prazo de três anos. O período aplicável deve ser verificado no próprio título publicado no Diário Oficial da União.
Quando os trabalhos não puderem ser concluídos dentro do período concedido, poderá ser apresentado pedido de prorrogação. A extensão não é automática e depende de requerimento tempestivo, justificativa técnica e análise da ANM.
O titular deve controlar rigorosamente a data de vencimento. A ausência de apresentação do relatório final ou do pedido de prorrogação dentro do prazo pode produzir consequências sobre o título e sobre a disponibilidade da área.
Quais são as principais obrigações do titular?
A obtenção do Alvará não representa apenas um direito de pesquisar. O titular assume obrigações técnicas, financeiras, administrativas e ambientais durante a vigência do título.
Entre os deveres que podem ser exigidos estão:
- executar os trabalhos de acordo com o plano apresentado;
- observar os limites da área autorizada;
- manter responsável técnico habilitado;
- pagar a Taxa Anual por Hectare nos prazos aplicáveis;
- apresentar a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral;
- cumprir exigências formuladas pela ANM;
- preservar os dados e documentos técnicos da pesquisa;
- obter as autorizações ambientais necessárias;
- indenizar danos causados ao proprietário ou possuidor do terreno;
- apresentar o Relatório Final de Pesquisa dentro do prazo.
A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral, conhecida como DIPEM, informa os investimentos realizados nas áreas abrangidas por alvarás vigentes no ano anterior. O prazo ordinário é definido pela regulamentação da ANM e pode ser excepcionalmente prorrogado pela agência.
A existência de título minerário não autoriza o descumprimento de normas ambientais, trabalhistas, de segurança ou de proteção ao patrimônio cultural. Cada intervenção deve ser examinada conforme sua localização e seus potenciais impactos.
O titular pode entrar livremente no imóvel?
Não. Os recursos minerais pertencem à União e constituem propriedade distinta da superfície, mas isso não elimina os direitos do proprietário ou possuidor do terreno.
O titular do Alvará deve buscar entendimento para realizar os trabalhos, definir acessos, delimitar áreas utilizadas e tratar das indenizações cabíveis. A autorização da ANM, por si só, não permite invadir o imóvel ou iniciar intervenções sem observar o procedimento legal.
Quando não houver acordo, poderão ser utilizados os instrumentos previstos no Código de Mineração para definição da renda pela ocupação e das indenizações pelos danos decorrentes da pesquisa.
É recomendável que a relação seja formalizada por documento escrito, contendo:
- identificação das partes e do imóvel;
- descrição dos trabalhos autorizados;
- locais de acesso e circulação;
- prazo de permanência;
- responsabilidades por danos;
- medidas de recuperação da área;
- forma de pagamento das indenizações;
- regras para retirada de equipamentos.
A formalização reduz conflitos sobre a extensão do acesso, o uso de estradas, a abertura de sondagens e a recomposição do terreno.
O que é o Relatório Final de Pesquisa?
Ao término dos trabalhos, o titular deve apresentar à ANM o Relatório Final de Pesquisa. Esse documento descreve as atividades realizadas, os métodos empregados, os resultados obtidos e a caracterização do depósito mineral.
O relatório pode conter:
- mapas e plantas da área pesquisada;
- dados de sondagem e amostragem;
- resultados de análises laboratoriais;
- modelagem geológica;
- estimativa de recursos ou reservas;
- caracterização da substância mineral;
- estudos de beneficiamento;
- avaliação técnica e econômica;
- conclusões sobre o aproveitamento da jazida.
A apresentação do documento não significa aprovação automática. A ANM poderá formular exigências e, ao final da análise, aprovar o relatório, não o aprovar, arquivá-lo ou adotar outra decisão prevista na regulamentação.
Também poderá ser apresentado relatório negativo quando os trabalhos demonstrarem a inexistência de jazida economicamente aproveitável. A conclusão negativa deve ser tecnicamente fundamentada e acompanhada dos dados obtidos.
O que acontece depois da aprovação do relatório?
Com a aprovação do Relatório Final de Pesquisa, o titular ingressa na fase de direito de requerer a lavra. Em regra, o requerimento de concessão de lavra deve ser apresentado no prazo de um ano contado da publicação da aprovação.
Antes do término desse período, poderá ser requerida a prorrogação pelo prazo legal, desde que exista justificativa e sejam observados os requisitos aplicáveis. A perda do prazo pode resultar na caducidade do direito de requerer a lavra.
O requerimento de lavra deve ser acompanhado de documentos técnicos, entre eles o Plano de Aproveitamento Econômico, que apresenta a forma planejada de extração, beneficiamento, produção, infraestrutura e fechamento da mina.
A aprovação da pesquisa não garante, isoladamente, a concessão de lavra. Ainda deverão ser analisados:
- a regularidade do direito minerário;
- o Plano de Aproveitamento Econômico;
- a viabilidade técnica do empreendimento;
- as licenças ambientais;
- as autorizações de recursos hídricos e intervenção ambiental;
- as exigências relacionadas à segurança e ao fechamento da mina.
Em situações excepcionais, pode ser solicitada Guia de Utilização para extração antes da concessão de lavra. Essa autorização depende de decisão prévia da ANM e não dispensa a regularização ambiental correspondente.
A pesquisa mineral depende de licenciamento ambiental?
O título minerário e a licença ambiental possuem finalidades distintas. A ANM administra o direito de pesquisar e aproveitar o recurso mineral. O órgão ambiental avalia os impactos, as intervenções, os controles e a compatibilidade da atividade com a legislação ambiental.
A necessidade e a modalidade de licenciamento variam conforme a localização, o método utilizado, a supressão de vegetação, o uso de recursos hídricos, a abertura de acessos e outras características do projeto.
Mesmo quando a pesquisa estiver dispensada de licenciamento ambiental específico, poderão ser necessários:
- autorização para supressão de vegetação;
- outorga ou cadastro de uso de recursos hídricos;
- autorização para intervenção em área protegida;
- anuência relacionada ao patrimônio cultural ou arqueológico;
- Plano de Recuperação de Área Degradada;
- licenças municipais ou outros atos administrativos.
A Lei nº 15.190/2025 estabelece normas gerais sobre licenciamento ambiental. Além dela, devem ser observadas as normas estaduais, municipais e setoriais aplicáveis à localização e à tipologia do empreendimento.
Como funciona o licenciamento da mineração em Minas Gerais?
Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 classifica os empreendimentos conforme o porte, o potencial poluidor ou degradador e os critérios locacionais.
As principais modalidades previstas são:
- Licenciamento Ambiental Trifásico: as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação são analisadas em etapas sucessivas;
- Licenciamento Ambiental Concomitante: duas ou mais etapas são analisadas conjuntamente;
- Licenciamento Ambiental Simplificado: realizado por cadastro ou mediante Relatório Ambiental Simplificado, conforme o enquadramento.
A modalidade não é escolhida apenas pela preferência do empreendedor. Ela decorre da classe da atividade, de seu porte, de seu potencial poluidor e da sensibilidade ambiental da localização.
A norma mineira contém disciplina específica para a pesquisa mineral. Em determinadas condições, a pesquisa que não envolva Guia de Utilização nem supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica em estágio médio ou avançado pode ser dispensada do licenciamento estadual.
Essa dispensa não afasta a necessidade de regularizar intervenções ambientais, uso de recursos hídricos ou recuperação de áreas degradadas. Quando houver supressão de Mata Atlântica nos estágios protegidos pela norma, poderá ser exigido procedimento mais rigoroso.
Qual é a relação entre pesquisa mineral e segurança de barragens?
Nem todo projeto de pesquisa ou mineração utiliza barragens. Quando o empreendimento prevê estrutura destinada ao armazenamento de água, resíduos ou rejeitos, passam a incidir normas específicas de segurança.
Em Minas Gerais, a Lei nº 23.291/2019 instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens. A norma atribui ao empreendedor a responsabilidade pela segurança da estrutura durante seu planejamento, instalação, operação, desativação e usos futuros.
A legislação mineira também:
- exige licenciamento ambiental específico para as barragens abrangidas;
- prevê apresentação de estudos de impacto ambiental;
- disciplina planos de ação de emergência;
- reforça os deveres de fiscalização e monitoramento;
- veda licença para operação ou ampliação de barragens com alteamento a montante;
- determina a descaracterização das estruturas abrangidas pela proibição.
Essas exigências não substituem as normas federais da Política Nacional de Segurança de Barragens nem a regulamentação da ANM aplicável às barragens de mineração.
Dúvidas frequentes sobre pesquisa mineral
Qualquer pessoa pode solicitar um Alvará de Pesquisa?
O requerente deve atender aos requisitos legais e administrativos da ANM. A legitimidade também pode variar conforme a substância, a localização da área e a natureza do interessado.
O Alvará autoriza a extração comercial do minério?
Não. Sua finalidade principal é permitir a realização da pesquisa. A extração antes da concessão de lavra depende de autorização excepcional, como a Guia de Utilização, além da regularização ambiental.
O proprietário do terreno é dono do minério?
Não. Os recursos minerais pertencem à União e são juridicamente distintos da propriedade do solo. O proprietário mantém, contudo, seus direitos sobre o imóvel e sobre as indenizações legalmente cabíveis.
Todo Alvará possui validade de três anos?
Não. Segundo a ANM, o prazo normalmente é de um ou três anos, conforme a substância e as características da área.
A aprovação do relatório garante a concessão de lavra?
Não. Ela permite o ingresso na fase de requerimento, mas a concessão depende do cumprimento das exigências minerárias, técnicas e ambientais.
A pesquisa dispensada de licença pode ser iniciada sem autorização ambiental?
Não necessariamente. Ainda podem ser exigidas autorizações para intervenção ambiental, uso de água, supressão de vegetação e recuperação da área.
Conclusão
A pesquisa mineral é uma fase técnica e juridicamente estruturada, destinada a identificar a jazida e avaliar a possibilidade de seu aproveitamento econômico. Sua realização depende de autorização da ANM, planejamento adequado e cumprimento das obrigações vinculadas ao Alvará.
O titular deve controlar os prazos, executar os trabalhos previstos, apresentar a DIPEM, cumprir exigências, respeitar os direitos do proprietário do solo e protocolar tempestivamente o Relatório Final de Pesquisa.
Quando o resultado for positivo, a aprovação do relatório abre a fase de requerimento de lavra, mas não dispensa a análise do Plano de Aproveitamento Econômico nem a obtenção das licenças ambientais aplicáveis.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual da área, da substância mineral, do título, do planejamento técnico e das restrições ambientais existentes.