Fraude de Chargeback: O Que o Dono da Loja Virtual Pode Fazer?
Publicado em · Atualizado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Resumo rápido
- A fraude de chargeback pode ocorrer quando o comprador contesta uma transação que realizou ou autorizou, buscando reverter o pagamento mesmo após receber o produto ou serviço.
- A loja virtual deve identificar o motivo da contestação e reunir provas da compra, autenticação, envio, entrega e comunicações com o cliente.
- Havendo indícios consistentes de abuso, podem ser avaliadas medidas administrativas, civis e, conforme as circunstâncias e provas disponíveis, também criminais.
A fraude de chargeback é uma preocupação crescente para lojas virtuais porque pode transformar uma venda aparentemente regular em perda financeira, mesmo depois da aprovação do pagamento e da entrega do produto. O chargeback, porém, não deve ser tratado automaticamente como fraude: ele é um mecanismo de reversão ou cancelamento de transação previsto nas regras dos arranjos de pagamento e pode decorrer de fraude, golpe, falha de processamento, falha de autorização ou desacordo comercial.
Para o dono da loja virtual, a resposta adequada depende da identificação do motivo da contestação, da análise das regras da adquirente, subadquirente, gateway ou plataforma utilizada e, principalmente, da qualidade das provas disponíveis. Em situações suspeitas, agir rapidamente para preservar documentos e registros pode ser decisivo para contestar a reversão e avaliar outras medidas cabíveis.
O que é chargeback e quando ele pode ser considerado suspeito?
O Banco Central define chargeback como a reversão ou o cancelamento de uma transação de pagamento, a pedido do usuário pagador ou do emissor do instrumento de pagamento, em hipóteses como fraude, golpe, falha de processamento, falha de autorização ou desacordo comercial. Essa definição consta da Resolução BCB nº 522/2025, que alterou a regulamentação aplicável aos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Por isso, uma contestação não significa, por si só, que o comprador agiu de má-fé. Há situações legítimas, como uso não autorizado do cartão, duplicidade de cobrança, falha na entrega ou divergência relevante entre o produto contratado e o efetivamente fornecido. A suspeita de fraude de chargeback surge quando existem elementos indicando que o próprio comprador realizou ou autorizou a compra, recebeu o produto ou serviço e, ainda assim, apresenta contestação incompatível com os fatos para tentar obter vantagem indevida.
Essa conclusão exige cautela. O histórico do pedido, o motivo informado na disputa, os dados de autenticação, a entrega e as comunicações com o cliente precisam ser avaliados em conjunto antes de qualquer acusação.
Quais provas a loja virtual deve reunir após receber um chargeback?
Ao receber a notificação, o primeiro passo é identificar o código ou o motivo da disputa e o prazo concedido para resposta. Cada arranjo e cada participante pode estabelecer procedimentos próprios, dentro das regras regulatórias aplicáveis. A Lei nº 12.865/2013 disciplina os arranjos e instituições de pagamento e atribui ao Banco Central competência para regulamentar e supervisionar esse ambiente.
Na prática, é importante organizar um dossiê da transação. Podem ser relevantes, conforme o caso:
- comprovante do pedido, valor, data e produtos adquiridos;
- nota fiscal e documentos comerciais relacionados à venda;
- comprovantes de envio, rastreamento e entrega;
- identificação de quem recebeu a mercadoria, quando disponível de forma lícita;
- registros de autenticação, IP, dispositivo e mecanismos antifraude fornecidos pela plataforma;
- conversas por e-mail, chat ou aplicativo de mensagens;
- aceite dos termos de compra, política de troca e condições do serviço;
- histórico de compras anteriores e eventuais contatos do cliente reconhecendo a contratação.
Esses elementos devem ser preservados em seu formato original sempre que possível. Em eventual processo judicial, o Código de Processo Civil admite diferentes meios lícitos de prova e também prevê a ata notarial como instrumento de documentação de fatos, inclusive digitais. A utilidade de cada prova dependerá da controvérsia concreta.
Como contestar o chargeback perante a operadora ou plataforma?
A defesa administrativa normalmente é apresentada no ambiente disponibilizado pela adquirente, subadquirente, intermediador ou plataforma de pagamento. O comerciante deve observar rigorosamente o prazo e responder ao fundamento específico da contestação. Enviar documentos desconectados do motivo apontado tende a tornar a defesa menos eficiente.
Se a alegação for de não reconhecimento da compra, por exemplo, a loja pode precisar demonstrar elementos que relacionem o comprador à transação. Se a disputa envolver não entrega, ganham importância rastreamento, comprovante de recebimento e comunicação logística. Se houver alegação de cancelamento, deve ser verificado se existiu pedido de desistência, estorno anterior ou descumprimento das condições oferecidas ao consumidor.
A regulamentação do Banco Central determina que as regras dos arranjos disponham de forma clara sobre gestão de riscos, mitigação e distribuição de responsabilidade pelo chargeback. A Resolução BCB nº 150/2021, atualmente com as alterações posteriores, prevê ainda regras específicas sobre o prazo de início das solicitações para fins de responsabilidade financeira entre os participantes do arranjo. Isso não elimina direitos eventualmente assegurados ao usuário pagador pela legislação aplicável.
Fraude de chargeback: quando pode haver medida judicial?
Quando a contestação administrativa não resolve a situação e os documentos indicam prejuízo decorrente de conduta indevida, pode ser necessário avaliar medidas judiciais. A análise deve considerar quem efetivamente participou da operação, quais contratos regem a relação entre loja, intermediadores e instituições de pagamento, qual foi a justificativa para a reversão e quais provas demonstram a regularidade da venda.
Dependendo dos fatos, podem ser discutidas obrigações contratuais, restituição de valores ou responsabilidade civil. O Código Civil contém regras sobre boa-fé, atos ilícitos, responsabilidade por danos e enriquecimento sem causa, mas a aplicação de cada instituto depende da configuração concreta da relação jurídica.
Também é importante distinguir uma disputa entre comerciante e comprador de eventual divergência entre comerciante e empresa de pagamentos. Em alguns casos, a questão principal pode estar na interpretação do contrato de credenciamento, nos critérios de alocação do risco, na análise da documentação enviada ou no cumprimento das próprias regras de contestação.
Chargeback indevido pode configurar crime?
Nem todo chargeback indevido configura crime. Uma contestação equivocada, um desacordo sobre entrega ou qualidade, uma falha de comunicação ou mesmo uma interpretação contratual divergente podem gerar discussão sem necessariamente existir conduta criminal.
Por outro lado, se houver provas de que alguém empregou artifício fraudulento, induziu ou manteve terceiro em erro e buscou vantagem ilícita em prejuízo alheio, os fatos podem exigir análise sob a perspectiva do artigo 171 do Código Penal, que trata do estelionato. O enquadramento não é automático e depende da presença dos elementos previstos na lei, além da análise das circunstâncias e das provas disponíveis.
Por essa razão, antes de registrar uma ocorrência ou atribuir crime ao comprador, é recomendável organizar a cronologia completa: compra, autorização, entrega, contatos posteriores, abertura da disputa, justificativa apresentada e documentos que contradigam a versão utilizada no chargeback.
Como preservar provas digitais sem criar novos riscos?
Prints de tela podem ajudar, mas não devem ser a única forma de preservação quando existem registros mais completos. E-mails originais, arquivos exportados da plataforma, registros de pedido, logs disponibilizados pelo provedor, documentos de entrega e dados de autenticação podem oferecer contexto mais consistente.
Quando houver necessidade de documentar conteúdo online que possa ser apagado ou alterado, a ata notarial prevista no Código de Processo Civil pode ser avaliada. Em casos mais complexos, também pode ser pertinente a produção técnica de prova digital, especialmente quando autenticidade, integridade ou origem dos registros puderem ser questionadas.
A loja também deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A preservação de informações para prevenção a fraudes ou exercício regular de direitos não autoriza coleta indiscriminada. Finalidade, necessidade, segurança e adequação devem orientar o tratamento dos dados pessoais relacionados ao caso.
Como reduzir o risco de fraude de chargeback na loja virtual?
A prevenção começa antes da venda. A empresa deve combinar controles tecnológicos, documentação comercial e processos internos coerentes. Soluções antifraude, autenticação disponibilizada pelos prestadores de pagamento, análise de comportamento de compra e alertas para transações atípicas podem reduzir riscos, mas nenhum mecanismo elimina completamente a possibilidade de contestação.
Também é importante tornar claras as informações de preço, prazo de entrega, política de cancelamento, identificação da cobrança na fatura e canais de atendimento. Isso reduz disputas provocadas por desconhecimento e facilita a diferenciação entre uma reclamação legítima e uma possível tentativa de abuso.
Outro ponto é integrar atendimento, logística e financeiro. Quando esses setores registram informações em sistemas separados, a loja pode perder o prazo de defesa ou não localizar a prova necessária. Um procedimento interno para chargebacks deve indicar responsáveis, prazos, documentos mínimos e forma de armazenamento das evidências.
Dúvidas frequentes sobre fraude de chargeback
O cliente recebeu o produto e pediu chargeback. Isso prova fraude?
Não. O recebimento é uma prova relevante, mas deve ser confrontado com o motivo da contestação e com os demais fatos. Pode existir, por exemplo, alegação de compra não autorizada mesmo quando o produto foi entregue. A conclusão exige análise do conjunto documental.
A loja pode cobrar diretamente do cliente depois do chargeback?
Isso depende da causa da reversão, da existência da dívida, dos contratos envolvidos e das provas de que o pagamento é efetivamente devido. Medidas de cobrança devem respeitar a legislação aplicável e não devem partir da presunção automática de má-fé.
Existe prazo único para todo chargeback?
Não é adequado tratar o prazo como único para todas as situações. As regras dos arranjos e dos participantes devem ser consultadas. A regulamentação do Banco Central estabelece parâmetros para a responsabilidade financeira dos participantes, mas preserva direitos de contestação eventualmente previstos na legislação aplicável.
Vale a pena fazer boletim de ocorrência?
Quando existirem elementos concretos de possível fraude, o registro pode ser avaliado como parte da estratégia de preservação e comunicação dos fatos às autoridades. A decisão deve considerar as provas existentes e evitar acusações precipitadas.
Conclusão
A fraude de chargeback exige uma resposta organizada, documental e juridicamente prudente. O dono da loja virtual deve começar identificando o motivo da contestação, reunir provas da transação e da entrega, observar o procedimento e o prazo do prestador de pagamentos e preservar os registros digitais de forma adequada.
Quando houver indícios consistentes de uso abusivo do mecanismo de chargeback, podem existir caminhos administrativos, civis e, em situações específicas, criminais. A escolha da medida depende dos fatos, dos contratos, dos valores envolvidos e da robustez das provas. Por isso, casos concretos devem ser avaliados individualmente antes da adoção de providências contra o comprador, a plataforma ou outro participante da operação.
Conteúdo publicado em: 08/09/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados