Divórcio online em cartório: requisitos, documentos e funcionamento do e-Notariado
O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública em Cartório de Notas e, quando atendidos os requisitos legais, o procedimento também pode...
O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública em Cartório de Notas e, quando atendidos os requisitos legais, o procedimento também pode ocorrer de forma eletrônica por meio da plataforma e-Notariado.
O chamado divórcio online não é um procedimento informal realizado apenas por chamada de vídeo. Trata-se de ato notarial eletrônico, conduzido por tabelião, com identificação das partes, videoconferência, assistência de advogado e assinaturas digitais.
A escritura eletrônica possui validade jurídica equivalente à escritura presencial, desde que sejam observadas as exigências legais e notariais aplicáveis ao caso.
O que é o divórcio online em cartório?
O divórcio online é uma modalidade eletrônica do divórcio extrajudicial consensual. Em vez de comparecerem simultaneamente ao Cartório de Notas, as partes participam do ato remotamente, utilizando a infraestrutura do e-Notariado.
O procedimento resulta em uma escritura pública de divórcio, que pode tratar de assuntos como:
- extinção do vínculo matrimonial;
- partilha de bens;
- manutenção ou alteração do nome de casado;
- eventual obrigação alimentar entre os ex-cônjuges;
- responsabilidade por dívidas;
- outras questões patrimoniais acordadas.
A via eletrônica não altera a natureza do ato. O tabelião continua responsável por verificar a identidade, a capacidade, a manifestação livre de vontade e a legalidade das cláusulas apresentadas.
Se houver conflito entre os cônjuges sobre o divórcio, os bens, os alimentos ou outras questões relevantes, o procedimento extrajudicial não será adequado, sendo necessária a análise pela via judicial.
Qual é a regulamentação atual do divórcio eletrônico?
O Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça foi a norma que originalmente regulamentou nacionalmente os atos notariais eletrônicos e instituiu o sistema e-Notariado.
Entretanto, esse Provimento foi revogado pelo Provimento nº 149/2023, que criou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial e consolidou as regras dos serviços notariais e registrais.
Assim, a regulamentação atualmente aplicável aos atos notariais eletrônicos está reunida no Provimento nº 149/2023, com suas alterações posteriores.
O Código Nacional de Normas estabelece que os atos notariais eletrônicos:
- são praticados por meio do e-Notariado;
- dependem de videoconferência notarial;
- exigem assinatura digital das partes;
- recebem assinatura do tabelião com certificado ICP-Brasil;
- possuem fé pública e autenticidade;
- produzem os mesmos efeitos jurídicos dos atos presenciais válidos;
- podem ser conferidos por chave de acesso e código de verificação.
As regras específicas do divórcio consensual em cartório estão previstas no Código de Processo Civil e na Resolução nº 35/2007 do CNJ, posteriormente atualizada pela Resolução nº 571/2024.
Quais são os requisitos para fazer o divórcio online?
O principal requisito é o consenso. Ambos os cônjuges devem concordar livremente com a realização do divórcio e com as cláusulas que serão incluídas na escritura.
Em regra, devem estar presentes os seguintes elementos:
- vontade comum de encerrar o casamento;
- capacidade das partes para praticar o ato;
- assistência de advogado ou defensor público;
- acordo sobre a partilha, caso seja realizada na mesma escritura;
- definição sobre o uso do nome após o divórcio;
- regularidade dos documentos apresentados;
- atendimento às regras relativas a filhos menores, incapazes ou nascituro;
- identificação digital e participação na videoconferência notarial.
A vontade deve ser livre e consciente. Se o tabelião identificar indícios de coação, manipulação, fraude, prejuízo relevante ou dúvida sobre a manifestação de uma das partes, poderá recusar fundamentadamente a lavratura da escritura.
O divórcio não depende da demonstração de culpa, de período mínimo de separação ou da exposição das razões que levaram ao fim do relacionamento.
É possível o divórcio extrajudicial com filhos menores?
Desde a Resolução nº 571/2024, a existência de filhos comuns menores ou incapazes não impede, por si só, a realização do divórcio consensual em cartório.
Nessa situação, porém, todas as questões referentes aos filhos devem ter sido previamente resolvidas judicialmente. Devem estar definidas por decisão judicial as matérias relacionadas a:
- guarda;
- convivência familiar ou visitas;
- alimentos dos filhos menores ou incapazes.
A decisão e a regulamentação judicial devem ser comprovadas ao tabelião e mencionadas na escritura de divórcio.
O cartório não pode utilizar a escritura para criar ou alterar livremente essas disposições quando ainda não houver prévia definição judicial. Se surgir dúvida sobre o interesse do menor ou incapaz, a questão poderá ser submetida ao juiz que proferiu a decisão.
E se houver gravidez?
O Código de Processo Civil estabelece restrição ao divórcio extrajudicial quando houver nascituro. Além disso, as partes devem declarar ao tabelião que não existe gravidez conhecida.
Quando houver gestação confirmada, a via judicial deverá ser avaliada, considerando a necessidade de proteção dos interesses do nascituro.
Quais documentos são necessários?
A documentação pode variar conforme o conteúdo da escritura, os bens existentes e as exigências da serventia. Em geral, são solicitados:
- documentos oficiais de identidade dos cônjuges;
- CPF das partes;
- certidão atualizada de casamento;
- comprovante de endereço;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidões de nascimento ou documentos dos filhos;
- decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, quando aplicável;
- documentos relativos aos bens móveis;
- certidões e matrículas atualizadas dos imóveis;
- documentos de veículos, participações societárias e investimentos;
- comprovantes de dívidas a serem mencionadas;
- documentos relacionados a tributos eventualmente incidentes.
O cartório poderá exigir documentos complementares para verificar a titularidade, o estado civil, a regularidade dos bens ou a incidência tributária.
A presença de advogado é obrigatória?
Sim. A escritura de divórcio deve contar com a assistência de advogado ou defensor público. O nome e a inscrição profissional constarão do ato.
Quando houver pleno consenso e ausência de conflito de interesses, o mesmo advogado poderá prestar assistência a ambos. Cada cônjuge também pode escolher profissional próprio.
O advogado auxilia na definição das cláusulas, na análise do regime de bens, na identificação de riscos tributários e na conferência dos efeitos jurídicos do acordo.
Como funciona o procedimento pelo e-Notariado?
O procedimento começa com a escolha do Cartório de Notas competente e o envio dos documentos para análise. A competência territorial dos atos eletrônicos deve observar as regras do Código Nacional de Normas, considerando o domicílio das partes e, quando aplicável, a localização dos imóveis envolvidos.
Em linhas gerais, o procedimento pode seguir estas etapas:
- definição consensual das condições do divórcio;
- análise jurídica e preparação da minuta;
- envio dos documentos ao Cartório de Notas;
- conferência da documentação pelo tabelião;
- cadastro das partes no e-Notariado;
- emissão ou utilização do certificado digital admitido;
- agendamento da videoconferência notarial;
- confirmação da identidade, capacidade e vontade das partes;
- assinatura digital da escritura;
- assinatura do tabelião e emissão do traslado eletrônico.
A videoconferência não é uma audiência judicial. Ela é conduzida pelo tabelião para verificar a identidade e confirmar que as partes compreenderam e aceitaram o conteúdo da escritura.
O certificado digital notarizado pode ser fornecido gratuitamente pelo tabelião para utilização temporária dentro do e-Notariado, sem prejuízo da utilização de outros certificados admitidos pela regulamentação.
A possibilidade de solicitar documentos e encaminhar informações pela internet não significa que o ato possa ser realizado por aplicativos ou assinaturas eletrônicas comuns fora da plataforma oficial. Os atos notariais remotos devem utilizar o e-Notariado.
Como ficam a partilha, o nome e os alimentos?
Partilha de bens
A partilha pode ser realizada na própria escritura de divórcio. Os bens devem ser identificados e classificados conforme o regime do casamento, distinguindo-se o patrimônio particular de cada cônjuge e os bens comuns.
Quando a divisão for desigual ou houver transferência de patrimônio particular de um cônjuge ao outro, poderá existir incidência tributária. O recolhimento deve ser analisado antes da lavratura do ato.
Também é possível realizar o divórcio sem partilhar imediatamente todos os bens. Nesse caso, a partilha poderá ser formalizada posteriormente, desde que sejam considerados os efeitos patrimoniais e os riscos da manutenção do condomínio entre os ex-cônjuges.
Nome de casado
A escritura deve indicar se o cônjuge manterá o nome adotado no casamento ou voltará a utilizar o nome anterior. A decisão deve ser apresentada de maneira clara para que a alteração possa ser averbada no registro civil.
Alimentos entre ex-cônjuges
As partes podem estabelecer alimentos entre si ou declarar que não haverá obrigação alimentar. A definição deve considerar as circunstâncias econômicas e pessoais dos envolvidos.
Os alimentos destinados aos filhos menores ou incapazes devem observar aquilo que já foi judicialmente decidido.
O divórcio pode ser híbrido ou realizado por procuração?
O Código Nacional de Normas autoriza o ato notarial híbrido. Nessa modalidade, uma das partes pode assinar fisicamente no cartório e a outra participar e assinar a distância, utilizando o e-Notariado.
Também é possível que um dos cônjuges seja representado por procurador. Nesse caso, a procuração deve ser pública, conter poderes especiais, descrever as cláusulas essenciais do divórcio e observar o prazo de validade previsto na regulamentação.
A utilização de procuração não dispensa a assistência de advogado na escritura.
A escritura online possui a mesma validade da presencial?
Sim. Os atos notariais eletrônicos praticados regularmente possuem fé pública e produzem os mesmos efeitos dos atos presenciais.
A escritura não depende de homologação judicial. Contudo, o divórcio deve ser averbado no Cartório de Registro Civil em que consta o casamento para que a alteração seja lançada no assento e apareça nas futuras certidões.
Quando houver imóveis, veículos, participações societárias ou outros bens, também poderão ser necessários registros e comunicações perante os órgãos correspondentes.
A escritura pública de divórcio não é automaticamente sigilosa. A regulamentação do CNJ estabelece que não há sigilo na escritura, embora os dados devam ser tratados conforme as regras de acesso e proteção aplicáveis aos serviços notariais.
Dúvidas frequentes sobre divórcio online
O Provimento nº 100/2020 ainda está vigente?
Não. Ele foi revogado pelo Provimento nº 149/2023, que consolidou as regras dos atos notariais eletrônicos no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
O divórcio online pode ser feito sem advogado?
Não. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.
Os dois cônjuges precisam estar no mesmo local?
Não. Eles podem participar remotamente de locais diferentes, desde que cumpram os procedimentos de identificação, videoconferência e assinatura digital.
É possível fazer o divórcio online com filhos menores?
Sim, desde que guarda, convivência e alimentos dos filhos já tenham sido integralmente resolvidos por decisão judicial.
É possível divorciar sem fazer a partilha?
Sim. A dissolução do casamento pode ocorrer sem partilha imediata, que poderá ser formalizada posteriormente.
Quanto custa o divórcio eletrônico?
Os emolumentos variam conforme o estado, a existência de bens e o conteúdo da escritura. Também podem existir tributos, custos registrais e honorários advocatícios.
Quem não possui recursos pode pedir gratuidade?
A Resolução nº 35/2007 prevê gratuidade das escrituras consensuais para quem declarar não possuir condições de pagar os emolumentos, observadas as regras e a análise aplicáveis à serventia.
A assinatura pode ser feita apenas por e-mail ou WhatsApp?
Não. A assinatura remota do ato notarial deve ocorrer pela plataforma e-Notariado, com os mecanismos de identificação e segurança previstos na regulamentação.
Conclusão
O divórcio online é uma forma eletrônica do divórcio consensual realizado por escritura pública. O procedimento utiliza o e-Notariado, inclui videoconferência notarial e depende de assinaturas digitais e assistência jurídica.
O Provimento nº 100/2020 iniciou a regulamentação nacional desses atos, mas foi revogado e substituído pela consolidação normativa do Provimento nº 149/2023.
Desde 2024, o divórcio extrajudicial também pode ocorrer quando existem filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do regime de bens, dos documentos, da existência de filhos, do patrimônio e das condições acordadas entre os cônjuges.