Crime de Stalking

Crime de Stalking

Informações sobre Crime de Stalking

Mensagens insistentes, aparições repetidas em locais frequentados pela vítima, criação de novos perfis após bloqueios e tentativas constantes de contato podem transformar a rotina em uma experiência de vigilância e medo. Nessa situação, a pesquisa por Crime de Stalking costuma surgir quando a pessoa precisa compreender se os episódios formam uma perseguição juridicamente relevante.

O termo Crime de Stalking é utilizado para designar o crime de perseguição previsto no artigo 147-A do Código Penal. A conduta exige reiteração e pode ocorrer presencialmente, pela internet ou pela combinação de diferentes meios.

Nem todo contato indesejado, tentativa isolada de conversa ou coincidência de trajetos configura stalking. É necessário analisar frequência, duração, insistência, contexto, manifestação de desinteresse, meios empregados e impacto sobre a liberdade, a privacidade ou a integridade da pessoa atingida.

O Favaretto Araújo Abreu Advogados organiza a linha do tempo e a prova disponível para avaliar medidas policiais, protetivas, criminais e cíveis compatíveis com cada situação, sem promessa de proteção, condenação, identificação do responsável, indenização ou outro resultado.

O que é Crime de Stalking?

O Crime de Stalking foi inserido no Código Penal pela Lei nº 14.132/2021. A legislação utiliza a expressão “perseguição” e descreve a conduta de perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando sua liberdade ou privacidade.

A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A lei prevê aumento de metade quando o fato é praticado contra criança, adolescente ou pessoa idosa; contra mulher por razões da condição do sexo feminino; ou com participação de duas ou mais pessoas ou emprego de arma.

A palavra stalking é de origem inglesa e tornou-se comum para descrever comportamentos persistentes de vigilância, aproximação forçada, monitoramento e controle. No direito brasileiro, porém, a caracterização do Crime de Stalking depende dos elementos específicos do artigo 147-A, e não apenas do uso social da expressão.

O crime pode ocorrer sem agressão física. A invasão reiterada da privacidade, a perturbação da liberdade e o medo provocado pela sequência de condutas podem ser juridicamente relevantes mesmo quando não há contato corporal.

A repetição é essencial para o enquadramento

A reiteração é um dos principais elementos do Crime de Stalking. Um episódio isolado pode configurar ameaça, injúria, invasão de dispositivo, constrangimento ou outro ilícito, mas não preenche automaticamente o crime de perseguição.

A lei não estabelece um número mínimo de mensagens, encontros ou aproximações. A análise considera se existe um padrão persistente capaz de invadir a esfera de liberdade ou privacidade da vítima.

Essa repetição pode resultar de atos diferentes. A pessoa pode enviar mensagens em um dia, aparecer no trabalho em outro, procurar familiares, encaminhar presentes não desejados e criar contas novas depois de ser bloqueada.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a relevância de contatos sucessivos por meios distintos, inclusive mensagens eletrônicas e envio de presente, para demonstrar comportamento reiterado atualmente abrangido pelo artigo 147-A.

Comportamentos associados ao Crime de Stalking

Os casos relacionados ao Crime de Stalking podem apresentar combinações variadas de condutas. Entre os comportamentos que exigem análise estão:

  • seguir a pessoa em trajetos cotidianos;
  • permanecer repetidamente perto de sua residência, trabalho ou escola;
  • enviar mensagens e realizar chamadas após pedido para interromper o contato;
  • criar perfis, números ou e-mails para contornar bloqueios;
  • monitorar horários, deslocamentos, amizades e publicações;
  • procurar familiares, colegas ou clientes para obter informações;
  • enviar presentes ou encomendas de forma insistente e indesejada;
  • utilizar terceiros para transmitir recados ou acompanhar a rotina;
  • instalar rastreadores ou programas de monitoramento sem autorização;
  • divulgar localização ou dados pessoais para facilitar aproximações.

Nenhuma dessas situações produz conclusão automática quando examinada isoladamente. O contexto pode revelar desde uma coincidência ou comunicação necessária até um padrão organizado de vigilância e controle.

Crime de Stalking presencial e cyberstalking

O Crime de Stalking pode ser praticado integralmente no ambiente digital. O chamado cyberstalking envolve perseguição por redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mail, plataformas de jogos, fóruns ou outros serviços conectados.

Trocar de número, criar perfis sucessivos, incluir a vítima repetidamente em grupos e enviar mensagens por canais diferentes pode demonstrar persistência, sobretudo quando já houve bloqueio ou pedido claro para cessar o contato.

O simples acompanhamento de informações públicas não configura necessariamente crime. A análise muda quando a atividade digital se transforma em mecanismo de controle, intimidação, aproximação forçada ou perturbação reiterada da privacidade.

Nos casos de Crime de Stalking praticado pela internet, URLs, identificadores de usuário, números telefônicos, e-mails, datas, horários e registros fornecidos pelas plataformas podem contribuir para demonstrar continuidade e autoria.

Monitoramento de localização, contas e dispositivos

Alguns episódios de Crime de Stalking envolvem rastreadores instalados em veículos, compartilhamento oculto de localização, acesso a contas de nuvem ou aplicativos usados para acompanhar a movimentação da vítima.

A existência de aplicativo desconhecido ou sessão aberta não comprova, sozinha, quem realizou o acesso ou qual era a finalidade. Pode ser necessária análise técnica para identificar permissões, aparelho vinculado, período de instalação e registros de utilização.

Quando houver suspeita de monitoramento, a segurança deve ser considerada antes de qualquer confronto. Também é recomendável registrar configurações, alertas, fotografias e relatórios antes de remover o dispositivo ou formatar o aparelho, desde que isso possa ser feito sem ampliar o risco.

O acesso não autorizado a celular, e-mail ou conta digital pode ainda configurar invasão de dispositivo ou outra infração, sem prejuízo do stalking quando estiver inserido em conduta reiterada.

Diferença entre stalking, ameaça e cyberbullying

O Crime de Stalking não se confunde com ameaça. A ameaça pode ocorrer em um único ato que prometa mal injusto e grave. A perseguição exige reiteração e pode existir mesmo sem promessa expressa de agressão.

O cyberbullying envolve intimidação sistemática, humilhação ou discriminação praticada no ambiente digital. Já o stalking se concentra na perseguição reiterada capaz de restringir ou perturbar a liberdade, a privacidade ou a integridade da pessoa.

Também pode haver violência psicológica contra a mulher quando a conduta provoca dano emocional, controle, humilhação, isolamento ou limitação da autodeterminação. Conforme os fatos, mais de um enquadramento pode ser examinado.

A separação dessas condutas evita que episódios graves sejam tratados como simples conflito virtual e impede que qualquer desentendimento receba classificação penal incompatível.

Perseguição após o término de relacionamento

Muitos casos de Crime de Stalking surgem depois do término de namoro, casamento ou relação afetiva. A insistência para retomar o vínculo pode ser acompanhada de vigilância, aparições inesperadas, controle de amizades e contato por terceiros.

O relacionamento anterior não autoriza acesso ilimitado à rotina, às contas ou aos espaços da outra pessoa. A existência de filhos, bens ou obrigações em comum pode justificar comunicações objetivas, mas não legitima mensagens incessantes, intimidação ou aproximação forçada.

Pedidos claros para interromper o contato, bloqueios, comunicações intermediadas e registros de aparições ajudam a demonstrar que novas tentativas ocorreram contra a vontade da vítima.

Quando o Crime de Stalking ocorre em contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra a mulher, também podem ser avaliadas as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha.

Stalking no ambiente de trabalho

O Crime de Stalking também pode ocorrer entre colegas, superiores, clientes, fornecedores ou pessoas que utilizam o ambiente profissional para manter aproximações insistentes.

Mensagens pessoais fora do horário, espera na saída, utilização de sistemas internos para acessar dados, contato com colegas e aparições repetidas podem formar um padrão relevante quando restringem a liberdade da pessoa.

A empresa pode precisar adotar medidas internas de segurança, preservar registros, revisar acessos e impedir aproximações indevidas. A apuração disciplinar, trabalhista ou administrativa não substitui necessariamente a avaliação criminal.

É importante preservar e-mails corporativos, registros de entrada, imagens de câmeras, comunicações ao setor responsável e nomes de pessoas que presenciaram os episódios.

Stalking praticado por várias pessoas

Uma situação de Crime de Stalking pode envolver mais de uma pessoa, seja pela atuação coordenada, pelo uso de terceiros para transmitir recados ou pela participação consciente em vigilância e aproximações.

O Código Penal prevê aumento de pena quando o crime é cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas. A presença de várias pessoas no contexto, contudo, não basta: é preciso verificar a participação concreta e a consciência de cada envolvido.

Perfis que apenas replicam publicações, familiares que realizam contato necessário e pessoas que desconhecem a finalidade da aproximação não devem ser automaticamente tratadas como coautoras.

Provas importantes no Crime de Stalking

O Crime de Stalking costuma ser demonstrado pela soma de episódios. Por isso, a organização cronológica é tão importante quanto a preservação de cada mensagem ou imagem isolada.

Podem ser úteis:

  • mensagens, e-mails, áudios e registros de chamadas;
  • URLs, nomes de usuário e perfis criados;
  • datas e horários de aparições ou contatos;
  • fotografias, vídeos e gravações de câmeras;
  • registros de entregas, presentes e correspondências;
  • nomes de testemunhas e pessoas procuradas pelo responsável;
  • comunicações à empresa, condomínio, escola ou plataforma;
  • boletins de ocorrência e protocolos;
  • documentos sobre mudança de rotina, afastamento ou atendimento de saúde;
  • ordens protetivas e registros de eventual descumprimento.

Uma planilha pode indicar data, meio utilizado, descrição do episódio, testemunhas e arquivo correspondente. Esse método facilita a visualização da reiteração e reduz a dependência da memória.

Como preservar mensagens e arquivos digitais?

Quem enfrenta possível Crime de Stalking deve evitar apagar conversas antes de preservar o conteúdo. O bloqueio pode ser importante para a segurança, mas, quando possível, deve ocorrer depois do registro das mensagens, identificadores e datas.

Capturas de tela precisam mostrar contexto suficiente. Gravação de tela, exportação de conversas, arquivos originais e metadados podem reforçar a prova. Em algumas situações, a ata notarial ou uma análise técnica pode ser considerada.

As provas não devem ser editadas para eliminar partes inconvenientes ou reorganizar artificialmente a conversa. O material integral permite avaliar o sentido das mensagens, as respostas e os pedidos para cessar o contato.

Identificação de perfil falso ou anônimo

Quando o Crime de Stalking é praticado por perfil falso ou conta anônima, podem ser necessárias medidas para preservar e obter registros da plataforma.

O Marco Civil da Internet disciplina a guarda e o fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações. O pedido deve apresentar indícios do ilícito, justificar a utilidade dos dados e delimitar conta, período e finalidade.

O endereço IP não identifica automaticamente uma pessoa. Em muitos casos, é preciso correlacionar os dados da aplicação com informações mantidas pelo provedor de conexão e com outros elementos, como telefone, aparelho vinculado, forma de escrita e testemunhas.

Os registros possuem prazos de conservação. Por isso, a preservação pode precisar ser avaliada com rapidez, sem promessa de que as informações existirão ou serão suficientes.

Boletim de ocorrência e representação criminal

O boletim de ocorrência permite comunicar o Crime de Stalking e registrar a sequência dos episódios. O relato deve indicar os meios utilizados, os pedidos para interromper o contato, as testemunhas e as consequências percebidas.

O artigo 147-A estabelece que a persecução penal depende de representação da vítima. A representação manifesta o interesse na apuração e pode ser apresentada à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao juízo, observados os requisitos legais.

Como regra geral, o prazo para representar é de seis meses contado da data em que a vítima soube quem era o autor. Desde 18 de junho de 2026, o prazo é de doze meses para crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Registrar ocorrência, aguardar diligências ou encaminhar notificação não autoriza presumir que o prazo esteja suspenso. As datas da ciência dos fatos e da autoria devem ser organizadas desde o início.

Medidas protetivas e Crime de Stalking

Quando o Crime de Stalking é praticado contra mulher em contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto, podem ser avaliadas medidas protetivas de urgência.

Conforme o risco, podem ser impostas proibição de aproximação, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequência a determinados lugares, afastamento do lar ou outras providências adequadas.

A Lei Maria da Penha permite a concessão da proteção em cognição sumária a partir do depoimento da ofendida ou de alegações escritas, podendo haver indeferimento quando a autoridade avalia inexistência de risco. Desde 2025, a monitoração eletrônica do agressor pode ser cumulada com medida protetiva, com dispositivo de alerta disponibilizado à vítima.

Em 2026, a legislação ampliou expressamente as hipóteses de afastamento imediato para alcançar risco atual ou iminente às integridades física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

Descumprimento de medida protetiva

Se já existe ordem judicial de afastamento ou proibição de contato, a violação pode configurar crime autônomo de descumprimento de medida protetiva. A mesma sequência também pode ser examinada como Crime de Stalking, ameaça ou outro ilícito, conforme a autonomia das condutas.

Cada descumprimento deve ser documentado com data, horário, meio utilizado, local e testemunhas. Em situação de risco imediato, a busca por proteção deve ter prioridade sobre a coleta completa de provas.

A vítima não precisa responder ao contato para produzir prova. Mensagens recebidas, imagens de câmeras, registros de portaria e testemunhos podem demonstrar a aproximação.

Contato extrajudicial para cessar a perseguição

Em algumas situações, uma comunicação objetiva para cessar o contato pode contribuir para demonstrar que as novas aproximações ocorreram contra a vontade da pessoa. Contudo, essa notificação não é requisito para configurar Crime de Stalking.

A conveniência depende do risco. Em casos de violência anterior, ameaça, extorsão ou comportamento imprevisível, o contato direto pode aumentar a exposição e não deve ser tratado como etapa obrigatória.

Quando houver comunicação, ela deve ser breve, clara e preservada. Debates prolongados, provocações e ameaças recíprocas podem dificultar a compreensão da sequência dos fatos.

Responsabilidade civil e indenização

Além da esfera criminal, o Crime de Stalking pode gerar discussão civil quando a perseguição causa dano à liberdade, à privacidade, à integridade psicológica, à reputação ou ao patrimônio.

A indenização não é automática. Devem ser avaliados autoria, conduta, dano, nexo causal, duração, intensidade e consequências concretas.

Mudança de residência, gastos com segurança, afastamento profissional, atendimento de saúde, perda de renda ou prejuízos relacionados ao comportamento podem ser relevantes quando devidamente documentados.

A investigação criminal e a medida protetiva podem contribuir para a prova, mas a ação civil possui finalidade e requisitos próprios.

Cuidados imediatos diante de possível stalking

Quem chega ao conteúdo Crime de Stalking após episódios recentes pode adotar medidas de segurança e documentação proporcionais ao risco.

  1. preservar mensagens e identificadores antes de bloquear contas;
  2. organizar os episódios em ordem cronológica;
  3. informar pessoas de confiança sobre a situação;
  4. revisar privacidade, localização e sessões abertas;
  5. evitar divulgar deslocamentos em tempo real;
  6. comunicar condomínio, empresa ou escola quando necessário;
  7. registrar aproximações e nomes de testemunhas;
  8. avaliar boletim de ocorrência, representação e medida protetiva;
  9. evitar confronto direto quando houver risco;
  10. buscar atendimento emergencial diante de perigo atual.

A segurança é mais importante do que obter uma gravação ou resposta do responsável. Nenhuma orientação geral substitui a avaliação imediata de risco em situação concreta.

Como o Favaretto Araújo Abreu Advogados conduz a análise?

Nos atendimentos relacionados ao Crime de Stalking, o Favaretto Araújo Abreu Advogados organiza os episódios para verificar reiteração, meios utilizados, autoria possível e impacto sobre a liberdade da pessoa atendida.

A análise pode compreender:

  • construção de linha do tempo detalhada;
  • preservação de mensagens, áudios, vídeos e URLs;
  • diferenciação entre stalking, ameaça e outros delitos;
  • avaliação do contexto doméstico, familiar ou profissional;
  • controle do prazo de representação;
  • análise de boletim de ocorrência e medidas de proteção;
  • identificação de perfis e registros digitais;
  • avaliação de descumprimento de ordem judicial;
  • organização de prejuízos documentados;
  • definição de providências criminais, cíveis ou extrajudiciais compatíveis.

A estratégia depende da sequência dos fatos, do risco, do vínculo entre as pessoas, da autoria, da existência de medida protetiva e das provas preservadas.

A expressão Crime de Stalking identifica o tema pesquisado. Ela não significa que todo contato indesejado, tentativa isolada de comunicação ou coincidência de trajetos constitua crime.

Perguntas frequentes sobre Crime de Stalking

Stalking e crime de perseguição são a mesma coisa?

No uso jurídico brasileiro, stalking é o nome popular do crime de perseguição previsto no artigo 147-A do Código Penal.

Uma única mensagem configura stalking?

Em regra, não. A lei exige comportamento reiterado. Uma mensagem isolada pode receber outro enquadramento conforme seu conteúdo.

Quantos episódios são necessários?

A legislação não fixa quantidade. Frequência, período, insistência, contexto e impacto precisam ser avaliados em conjunto.

É necessário haver ameaça de morte?

Não. O crime também pode ocorrer quando a conduta restringe a locomoção ou invade e perturba reiteradamente a liberdade ou a privacidade.

Criar perfis depois de bloqueios pode ser stalking?

Pode integrar a reiteração quando os elementos indicam que as contas são utilizadas para manter contato ou monitoramento indesejado.

É possível identificar perfil anônimo?

Pode ser possível mediante registros da plataforma, dados de conexão e outros elementos. O endereço IP não identifica automaticamente a pessoa responsável.

O boletim de ocorrência substitui a representação?

Nem sempre. É necessário confirmar se houve manifestação inequívoca de interesse na persecução penal.

Qual é o prazo para representar?

Como regra, seis meses a partir da ciência da autoria. No âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo vigente é de doze meses.

É possível solicitar medida protetiva?

Em contexto abrangido pela Lei Maria da Penha, podem ser avaliadas medidas protetivas conforme a situação de risco. A decisão cabe à autoridade competente.

Crime de Stalking gera indenização automática?

Não. A reparação civil depende da comprovação da conduta, da autoria, do dano, do nexo causal e das consequências concretas.

Informação jurídica sobre Crime de Stalking

O conteúdo Crime de Stalking possui finalidade informativa e explica a importância da reiteração, da preservação de provas e da avaliação de medidas policiais, protetivas, criminais e cíveis.

Guardar mensagens, datas, perfis, testemunhas, registros de aparições e documentos sobre as consequências permite uma análise mais segura e reduz o risco de conclusões apoiadas apenas em episódios isolados.

Este conteúdo não substitui avaliação individual, não antecipa decisão policial ou judicial e não representa promessa de proteção, identificação, condenação, indenização ou outro resultado.