Publicado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Um projeto de redesign pode envolver logotipo, símbolo, tipografia, paleta de cores, manual de marca, aplicações digitais e diversas outras peças que serão utilizadas durante anos pela empresa.
Apesar da importância econômica, muitos projetos começam apenas com uma proposta comercial indicando preço, prazo e número de alterações.
Um contrato de redesign de marca deve ir além. Ele precisa definir exatamente o que será criado, quais arquivos serão entregues, quem possui os direitos de utilização, quais materiais de terceiros poderão ser incorporados e como ocorrerá a aprovação do trabalho.
Também é importante estabelecer quem será responsável pela pesquisa e pelo eventual registro da nova identidade perante o INPI.
O contrato deve começar pelo escopo do projeto
A expressão “redesign da marca” pode significar serviços completamente diferentes.
O projeto pode abranger apenas uma modernização do logotipo ou incluir uma reconstrução completa da identidade visual.
O contrato deve indicar se serão entregues, por exemplo:
- logotipo principal;
- versões reduzidas;
- símbolo;
- paleta de cores;
- tipografia;
- ícones;
- pattern;
- manual de identidade;
- templates;
- assinatura de e-mail;
- materiais para redes sociais;
- aplicações em embalagens;
- arquivos para impressão.
Quanto mais específico o escopo, menor o risco de discussão sobre entregas adicionais.
Quantas propostas e revisões estarão incluídas?
Esse ponto deve ser definido antecipadamente.
O contrato pode estabelecer:
- número de conceitos iniciais;
- quantidade de rodadas de alterações;
- prazo do cliente para apresentar feedback;
- forma de consolidação das solicitações;
- valor de revisões adicionais;
- situações que caracterizam mudança de escopo.
Uma alteração pontual de cor é diferente de rejeitar todo o conceito aprovado e solicitar outra direção criativa.
Como deve funcionar a aprovação?
É importante determinar quem possui poderes para aprovar o projeto em nome da empresa.
Quando diversas pessoas enviam orientações diretamente ao designer, podem surgir solicitações contraditórias.
O contrato pode indicar:
- responsável pela aprovação;
- canal oficial de comunicação;
- prazo para resposta;
- etapas do projeto;
- efeito jurídico de uma aprovação formal.
Depois da aprovação de determinada fase, alterações posteriores podem ser tratadas como serviço adicional quando modificarem substancialmente o trabalho já executado.
Quais arquivos devem ser entregues?
A entrega não deve ser descrita apenas como “logotipo final”.
A empresa deve saber em quais formatos receberá os materiais.
Dependendo da necessidade, podem ser previstos:
- arquivos vetoriais;
- PDF;
- PNG;
- SVG;
- arquivos para impressão;
- versões horizontais e verticais;
- versões monocromáticas;
- arquivos editáveis, quando contratados.
Arquivo final exportado e arquivo-fonte editável não são necessariamente a mesma entrega.
Se a empresa precisa dos arquivos originais para futuras adaptações, isso deve constar do escopo.
Pagar pelo redesign significa adquirir os direitos autorais?
Não se deve presumir uma transferência irrestrita apenas pelo pagamento do serviço.
A Lei de Direitos Autorais estabelece regras específicas para a transferência dos direitos patrimoniais.
Quando o projeto envolver elementos protegidos, o contrato deve esclarecer se haverá:
- cessão;
- licença;
- exclusividade;
- limitações de utilização;
- prazo;
- território;
- modalidades de exploração.
Se a intenção comercial é permitir que a empresa utilize amplamente a identidade em seus produtos, publicidade, ambientes físicos e digitais, isso deve ser refletido de forma adequada no documento.
Direitos morais também são transferidos?
Não.
A legislação brasileira estabelece que os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Isso não impede a contratação dos direitos patrimoniais necessários para que a empresa explore economicamente o material.
Por isso, o documento precisa diferenciar corretamente direitos patrimoniais de disposições incompatíveis com os direitos morais assegurados pela legislação.
A empresa poderá alterar o logotipo futuramente?
Esse ponto merece tratamento expresso.
Uma identidade visual normalmente passará por adaptações ao longo de sua utilização.
A empresa pode precisar:
- redimensionar;
- adaptar formatos;
- criar versões para novos meios;
- modernizar elementos;
- integrar o símbolo a novas campanhas;
- produzir desdobramentos gráficos.
Os direitos patrimoniais contratados devem ser compatíveis com essa necessidade prática, observadas as limitações legais aplicáveis.
O designer pode utilizar o projeto no portfólio?
Essa questão deve ser prevista.
O profissional normalmente possui interesse em divulgar projetos realizados como demonstração de seu trabalho.
A empresa, por outro lado, pode precisar manter o projeto confidencial até o lançamento público.
O contrato pode definir:
- se o portfólio será permitido;
- a partir de qual data;
- quais materiais poderão ser exibidos;
- se informações estratégicas deverão ser omitidas;
- se projetos não aprovados poderão ser divulgados.
Como tratar fontes tipográficas?
Fontes precisam receber atenção específica.
O designer pode possuir licença para utilizar determinada fonte durante a criação sem que essa autorização permita automaticamente sua instalação ou utilização pela empresa.
O contrato deve indicar:
- quais fontes foram utilizadas;
- se são gratuitas ou licenciadas;
- quem precisa adquirir a licença;
- se haverá fonte personalizada;
- quais arquivos poderão ser entregues.
Esse cuidado evita que a empresa descubra posteriormente que sua identidade depende de uma fonte para a qual não possui a licença necessária.
E imagens, ilustrações e outros elementos de terceiros?
O mesmo cuidado se aplica a bancos de imagens, ícones, mockups, ilustrações e outros recursos externos.
O contrato pode exigir que o prestador informe previamente qualquer material de terceiros incorporado ao projeto.
Também deve indicar:
- origem;
- tipo de licença;
- limites de utilização;
- necessidade de aquisição adicional;
- restrições de registro como marca.
Um elemento autorizado para determinada utilização gráfica pode não estar necessariamente disponível para incorporação exclusiva a uma marca registrada.
O contrato deve falar sobre inteligência artificial?
Quando ferramentas de inteligência artificial generativa forem utilizadas no processo criativo, pode ser adequado disciplinar essa utilização.
As partes podem definir:
- se o uso de IA é permitido;
- para quais etapas;
- se materiais confidenciais poderão ser inseridos em ferramentas externas;
- necessidade de revisão humana;
- obrigação de informar elementos incorporados ao resultado final;
- tratamento de riscos relacionados a direitos de terceiros.
A utilização de uma ferramenta automatizada não elimina a necessidade de verificar se o resultado final é adequado para a finalidade comercial e marcária pretendida.
O designer garante que o logotipo poderá ser registrado no INPI?
Não se deve presumir essa obrigação.
Design e análise de registrabilidade são atividades distintas.
Um profissional pode desenvolver uma identidade visual sem ter sido contratado para pesquisar marcas anteriores ou avaliar impedimentos previstos na legislação de propriedade industrial.
O contrato deve esclarecer se estão incluídos:
- pesquisa de anterioridade;
- análise marcária;
- adequações decorrentes de conflitos;
- protocolo de pedido;
- acompanhamento perante o INPI.
Se esses serviços não fizerem parte do escopo, é recomendável realizar a análise jurídica separadamente antes do lançamento.
Quem responde se o designer copiar marca de terceiro?
O contrato pode conter declarações e responsabilidades relacionadas à originalidade do trabalho e à utilização de elementos de terceiros.
É possível exigir que o prestador informe materiais que não sejam de sua autoria e indique as licenças correspondentes.
Também podem ser estabelecidas consequências internas quando uma parte utiliza material sem a autorização que declarou possuir.
Entretanto, nenhuma cláusula substitui a verificação prévia quando o projeto possui relevância econômica significativa.
Como funciona o pagamento?
O documento deve definir:
- valor total;
- entrada;
- parcelas;
- vencimentos;
- momento da entrega dos arquivos finais;
- custos adicionais;
- tributos, quando pertinente;
- valor de serviços fora do escopo.
Também é importante relacionar as etapas de pagamento às fases efetivamente executadas.
O que acontece se o projeto for interrompido?
A cláusula de encerramento deve definir as consequências quando a empresa ou o prestador encerra a relação antes da conclusão.
Podem ser tratados:
- valores correspondentes às etapas já executadas;
- materiais que serão entregues;
- utilização ou não dos conceitos rejeitados;
- arquivos produzidos;
- confidencialidade;
- direitos sobre trabalhos já aprovados.
Isso evita que a discussão sobre cancelamento seja deixada apenas para o momento de conflito.
É importante ter cláusula de confidencialidade?
Pode ser especialmente importante quando o redesign ainda não foi anunciado.
O prestador pode ter acesso a:
- novo nome;
- estratégia de lançamento;
- produtos futuros;
- posicionamento;
- pesquisas internas;
- planejamento comercial;
- materiais ainda confidenciais.
O contrato pode definir quais informações deverão permanecer confidenciais e até quando.
Checklist de cláusulas para contrato de redesign
- objeto e escopo;
- entregáveis;
- cronograma;
- responsáveis pela aprovação;
- quantidade de revisões;
- formato dos arquivos;
- arquivos-fonte;
- preço e pagamento;
- direitos patrimoniais;
- possibilidade de adaptação;
- uso no portfólio;
- fontes e licenças;
- materiais de terceiros;
- uso de inteligência artificial, quando aplicável;
- confidencialidade;
- pesquisa e registro de marca;
- responsabilidades;
- encerramento do projeto.
Perguntas frequentes
Paguei pelo logotipo. Ele automaticamente pertence integralmente à empresa?
Não se deve presumir uma transferência irrestrita. Os direitos patrimoniais e suas formas de utilização devem ser adequadamente disciplinados no contrato.
Designer precisa entregar o arquivo editável?
Não existe uma regra geral que substitua o contrato. Se esse arquivo for necessário, é recomendável incluí-lo expressamente nos entregáveis.
Posso modificar o logotipo no futuro?
Os direitos contratados devem contemplar as adaptações necessárias à utilização empresarial, observados os limites legais e contratuais.
O designer pode mostrar o projeto no Instagram?
Isso pode ser disciplinado no contrato, especialmente quando o rebranding ainda não foi anunciado.
Quem paga a licença da fonte?
O contrato deve indicar quem será responsável pela aquisição e quais modalidades de uso precisam ser licenciadas.
O designer é obrigado a pesquisar o INPI?
Somente se essa atividade fizer parte do escopo contratado. Criação visual e análise jurídica da registrabilidade são atividades distintas.
Posso registrar no INPI um logotipo criado por agência?
É necessário verificar a registrabilidade do sinal e se a empresa possui os direitos necessários sobre os elementos incorporados ao projeto.
Conclusão
Um contrato de redesign de marca deve disciplinar não apenas prazo e preço, mas todo o ciclo de criação e utilização da nova identidade.
Escopo, revisões, aprovação, arquivos finais, direitos patrimoniais, fontes, elementos de terceiros, confidencialidade e encerramento são pontos relevantes.
Também é importante separar o trabalho criativo da pesquisa e do registro perante o INPI. Um bom design não significa automaticamente que o sinal esteja disponível como marca.
Quando a empresa pretende utilizar aquela identidade durante vários anos e em diversos canais, os direitos contratados precisam ser compatíveis com essa finalidade.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a elaboração do contrato conforme a dimensão do projeto, os profissionais envolvidos e a estratégia de propriedade intelectual da empresa.
Conteúdo publicado em: 09/10/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados