Publicado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Contratar um gestor de tráfego para um lançamento digital significa entregar a um terceiro acesso a orçamento publicitário, contas de anúncios, dados de campanha e informações estratégicas da empresa.
Apesar disso, muitos contratos se limitam a indicar o valor mensal e informar que o profissional será responsável pelos anúncios.
Um contrato com gestor de tráfego para lançamento digital deve definir com precisão o que será executado, quais decisões dependem de autorização, como o orçamento será utilizado e quem controlará as contas e os dados ao final da relação.
Também é importante deixar claro que gestão de tráfego e garantia de faturamento são questões diferentes.
O que exatamente o gestor de tráfego será contratado para fazer?
O objeto do contrato deve descrever as atividades.
Dependendo da operação, o gestor pode ser responsável por:
- planejamento de campanhas;
- configuração de anúncios;
- criação de públicos;
- remarketing;
- configuração de eventos de conversão;
- monitoramento;
- otimização;
- testes;
- relatórios;
- recomendação de orçamento.
Outras atividades podem estar fora do escopo, como criação de vídeos, design, copy, páginas, CRM ou automação.
Essa separação reduz discussões sobre entregas que nunca fizeram parte da contratação.
Quem será responsável pelos criativos e pelas copies?
Essa responsabilidade deve ser expressamente definida.
Existem gestores que recebem todos os materiais prontos e apenas configuram campanhas.
Outros participam da criação das mensagens publicitárias.
O contrato deve indicar quem:
- cria as copies;
- produz imagens;
- edita vídeos;
- aprova as promessas;
- fornece dados de comprovação;
- autoriza a publicação.
Esse ponto é importante porque as informações utilizadas em publicidade podem vincular o fornecedor perante o consumidor.
Quem aprova os anúncios antes da publicação?
O contrato pode criar um fluxo de aprovação.
Por exemplo:
- gestor prepara campanha;
- produtor revisa oferta;
- responsável aprova criativo;
- campanha é publicada;
- alterações relevantes exigem nova aprovação.
Em campanhas de grande volume, também pode existir autorização prévia para pequenas variações de criativo dentro de parâmetros definidos.
O importante é saber quais mudanças o gestor pode fazer sozinho.
O gestor pode prometer faturamento ou ROAS?
O contrato deve tratar metas com precisão.
Métricas de marketing podem ser utilizadas como indicadores, mas o resultado de um lançamento depende de diversos fatores que estão fora do controle exclusivo do gestor.
Entre eles:
- qualidade do produto;
- preço;
- oferta;
- copy;
- página;
- marca;
- mercado;
- orçamento;
- checkout;
- atendimento;
- plataforma de anúncios.
Se não houver garantia contratual específica, metas devem ser apresentadas como indicadores de desempenho e não como promessa certa de faturamento.
O que é ROAS e como deve ser calculado?
ROAS é uma métrica que relaciona receita atribuída à publicidade com investimento em mídia.
O contrato deve definir qual fonte será considerada para o cálculo.
Os números podem divergir entre:
- plataforma de anúncios;
- checkout;
- CRM;
- ferramenta de atribuição;
- dados bancários.
Também deve ser definido se reembolsos, chargebacks e vendas não pagas serão excluídos.
Sem uma metodologia previamente acordada, as partes podem apresentar indicadores diferentes para o mesmo período.
O orçamento dos anúncios deve ficar separado dos honorários?
Preferencialmente, o contrato deve distinguir claramente os valores.
Uma coisa é a remuneração do gestor.
Outra é o dinheiro destinado às plataformas de publicidade.
O documento pode especificar:
- honorários fixos;
- verba de mídia;
- comissão variável;
- bônus por desempenho;
- despesas extraordinárias;
- forma de pagamento.
Também deve indicar quem realiza diretamente o pagamento às plataformas.
O gestor pode aumentar o orçamento sozinho?
Isso depende da autonomia contratada.
O contrato pode estabelecer:
- orçamento inicial;
- limite diário;
- limite total do lançamento;
- percentual de aumento permitido;
- situações que exigem aprovação;
- canal válido para autorização.
Sem limites claros, pode surgir discussão sobre gastos acima do esperado.
Como funciona a remuneração variável?
Quando o gestor recebe percentual sobre resultado, a fórmula precisa ser objetiva.
Deve ser definido se a comissão incidirá sobre:
- faturamento bruto;
- vendas aprovadas;
- receita recebida;
- receita após reembolsos;
- receita diretamente atribuída às campanhas;
- lucro.
Também é importante definir janela de atribuição, vendas orgânicas e pagamentos realizados depois do encerramento do contrato.
Em nome de quem devem ficar as contas de anúncios?
Esse é um dos pontos mais importantes da contratação.
A operação não deve depender desnecessariamente de conta pessoal pertencente ao gestor.
Quando tecnicamente possível, a empresa deve possuir estrutura administrativa própria e conceder ao profissional apenas as permissões necessárias.
O contrato pode disciplinar:
- conta de anúncios;
- gerenciador empresarial;
- páginas;
- domínios;
- pixels;
- eventos de conversão;
- catálogos;
- públicos;
- integrações.
A organização deve sempre observar as regras próprias das plataformas utilizadas.
O que acontece com os acessos quando o contrato termina?
A saída do gestor precisa ser planejada.
O contrato pode exigir:
- remoção do acesso pessoal;
- entrega de relatórios;
- transferência de documentação;
- devolução de arquivos;
- revogação de tokens;
- entrega de configurações;
- cooperação na transição.
O encerramento não deve deixar a empresa incapaz de administrar as próprias campanhas.
Quem responde se a conta de anúncios for bloqueada?
A responsabilidade depende da causa.
Um bloqueio pode decorrer de:
- criativo proibido;
- promessa inadequada;
- problema de pagamento;
- restrição da conta empresarial;
- decisão automatizada da plataforma;
- violação de política;
- evento sem relação comprovada com conduta do gestor.
O contrato deve evitar cláusula segundo a qual o gestor sempre responde por qualquer bloqueio, independentemente da causa.
Também não é adequado excluir previamente toda responsabilidade por erro diretamente atribuível à sua atuação.
Quem responde por publicidade enganosa?
O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa e abusiva.
Além disso, informações suficientemente precisas utilizadas na oferta podem integrar o contrato celebrado com o consumidor.
Por isso, o contratante deve fornecer informações corretas sobre:
- produto;
- preço;
- resultados demonstráveis;
- limitações;
- bônus;
- prazo;
- garantias.
O gestor, por sua vez, deve respeitar as orientações e não criar afirmações que não possuam base nas informações fornecidas.
A responsabilidade perante terceiros dependerá do papel concreto exercido por cada participante.
O gestor deve guardar dados que sustentem os anúncios?
Quando a campanha utiliza alegações técnicas, estatísticas ou objetivas, é importante que o responsável pelo produto disponha de documentação capaz de sustentar a mensagem.
O contrato pode estabelecer que o produtor ou empresa deverá fornecer ao gestor as informações necessárias antes da divulgação.
Também pode proibir alterações que transformem uma informação verdadeira em promessa mais ampla do que os dados permitem.
Como tratar leads e dados pessoais?
Campanhas de tráfego podem envolver tratamento de dados pessoais em formulários, pixels, listas, públicos personalizados, CRM e ferramentas de automação.
O contrato deve definir as funções de cada parte conforme a LGPD.
Se o gestor apenas tratar dados em nome da empresa e segundo suas instruções, poderá atuar como operador.
Se tomar decisões próprias sobre finalidades e elementos essenciais do tratamento, a análise pode ser diferente.
Devem ser previstas regras sobre:
- finalidade;
- instruções documentadas;
- segurança;
- subcontratação;
- compartilhamento;
- incidentes;
- eliminação ou devolução dos dados;
- encerramento dos acessos.
O gestor pode usar os públicos de um cliente em outro projeto?
Essa utilização não deve ser presumida como autorizada.
Listas de clientes, leads e determinados públicos podem refletir dados e estratégias da empresa.
O contrato deve disciplinar confidencialidade e utilização posterior das informações.
Também é necessário observar a finalidade originalmente informada aos titulares e as regras das plataformas.
Relatórios devem ser obrigatórios?
É recomendável definir periodicidade e conteúdo mínimo.
O relatório pode incluir:
- investimento;
- impressões;
- alcance;
- cliques;
- custo por lead;
- leads;
- vendas atribuídas;
- custo de aquisição;
- ROAS;
- principais testes.
Também é importante registrar qual fonte de dados será utilizada.
O contrato deve prever confidencialidade?
Sim, quando o gestor tiver acesso a informações estratégicas.
Podem estar protegidos:
- orçamentos;
- métricas;
- criativos ainda não publicados;
- produtos futuros;
- listas;
- estratégias;
- dados comerciais;
- informações dos consumidores.
A obrigação pode continuar mesmo depois do encerramento da prestação.
Como encerrar o contrato?
A cláusula de saída pode disciplinar:
- aviso prévio;
- campanhas em andamento;
- pagamentos pendentes;
- remuneração variável;
- entrega de relatórios;
- remoção de acessos;
- transição para novo gestor;
- confidencialidade;
- dados pessoais.
Em lançamento com data marcada, a saída às vésperas da abertura do carrinho pode gerar impacto muito diferente de um encerramento realizado entre campanhas.
Perguntas frequentes
Gestor de tráfego é obrigado a garantir vendas?
Não existe garantia automática. O contrato deve definir as obrigações assumidas e diferenciar entregas controláveis de projeções de desempenho.
Posso pagar apenas percentual das vendas?
As partes podem estruturar remuneração variável, mas a fórmula, a atribuição das vendas e os descontos precisam ser definidos.
Quem deve pagar diretamente os anúncios?
O contrato deve estabelecer o procedimento. Manter a verba de mídia claramente separada dos honorários reduz divergências.
A conta de anúncios deve ficar no nome do gestor?
Quando possível, é recomendável que a empresa mantenha controle administrativo de seus ativos e conceda permissões necessárias ao prestador, observadas as regras da plataforma.
Gestor responde por bloqueio da conta?
Depende da causa. Um bloqueio decorrente de conduta diretamente atribuível ao gestor apresenta situação diferente de restrição independente de sua atuação.
Gestor pode usar minha lista de leads em outro cliente?
Isso não deve ser presumido. Contrato, confidencialidade, LGPD e finalidade do tratamento precisam ser observados.
Conclusão
Um contrato com gestor de tráfego para lançamento digital deve definir escopo, orçamento, aprovação de anúncios, métricas, acessos, remuneração e responsabilidades.
Também é importante organizar controle das contas de anúncios, pixels, públicos e demais recursos utilizados durante a campanha.
Metas de desempenho devem ser diferenciadas de garantias contratuais, porque faturamento depende de diversos elementos que não estão sob controle exclusivo do gestor.
Publicidade e tratamento de dados merecem atenção específica, especialmente quando a campanha utiliza promessas comerciais, listas de leads e públicos personalizados.
Por fim, o contrato deve prever desde o início como ocorrerá a saída do profissional e a transferência organizada dos acessos.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise da estrutura do lançamento, das plataformas utilizadas e das atividades efetivamente atribuídas ao gestor.
Conteúdo publicado em: 01/10/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados
Perguntas frequentes
- O contrato com gestor de tráfego deve prever quem paga o orçamento dos anúncios?
- Sim. O contrato deve diferenciar a remuneração do gestor do valor destinado às plataformas de anúncios e indicar quem aprova orçamento, alterações de investimento e despesas extraordinárias. Essa separação reduz conflitos sobre custos e prestação de contas.
- Quem fica com as contas de anúncios e os públicos depois do fim do contrato?
- A titularidade e o controle dos ativos devem ser definidos desde o início. É recomendável indicar quem administra contas, pixels, públicos, criativos, relatórios e acessos, além do procedimento para devolução de credenciais e encerramento das permissões.
- Gestor de tráfego pode garantir faturamento ou número de vendas?
- Promessas de resultado precisam ser tratadas com cautela, pois o desempenho depende de fatores que vão além da gestão dos anúncios. O contrato deve definir entregas e critérios de trabalho de forma objetiva, sem confundir execução da estratégia com garantia de resultado comercial.
- Quem fica com as contas de anúncios e os públicos depois do fim do contrato?
- A titularidade e o controle dos ativos devem ser definidos desde o início. É recomendável indicar quem administra contas, pixels, públicos, criativos, relatórios e acessos, além do procedimento para devolução de credenciais e encerramento das permissões.
- Gestor de tráfego pode garantir faturamento ou número de vendas?
- Promessas de resultado precisam ser tratadas com cautela, pois o desempenho depende de fatores que vão além da gestão dos anúncios. O contrato deve definir entregas e critérios de trabalho de forma objetiva, sem confundir execução da estratégia com garantia de resultado comercial.
- O contrato deve prever aprovação dos anúncios antes da publicação?
- É recomendável definir quem aprova criativos, textos, ofertas, públicos e alterações relevantes da campanha. Um fluxo de aprovação documentado ajuda a delimitar responsabilidades e a demonstrar quem autorizou determinada comunicação.