A artroplastia de resurfacing no plano de saúde costuma gerar dúvida justamente em um momento de dor, limitação funcional e perda de qualidade de vida. Em geral, o paciente já passou por tratamento conservador, recebeu indicação cirúrgica e, ao buscar autorização, se depara com a recusa da operadora. Nessa hora, surge a pergunta central: o plano pode negar a técnica indicada pelo médico só porque ela não aparece expressamente no rol da ANS?
Em termos jurídicos, a resposta exige cautela. A ANS mantém rol de cobertura mínima obrigatória e contempla procedimentos de artroplastia de quadril. Porém, isso não significa que toda técnica cirúrgica específica esteja nominada da mesma forma no rol. Ao mesmo tempo, a Lei nº 14.454/2022 e o julgamento do STF sobre cobertura fora do rol afastaram a ideia de negativa automática sempre que o procedimento não estiver literalmente listado. Hoje, o debate depende da indicação médica, da prova da necessidade clínica, da existência de alternativa adequada já coberta e da base técnico-científica do método proposto.

1. O que é a artroplastia de resurfacing
A artroplastia de resurfacing, também chamada de prótese de recapeamento do quadril, é uma técnica cirúrgica usada principalmente em alguns casos de artrose do quadril. Em vez de remover completamente a cabeça do fêmur, como ocorre na artroplastia total tradicional, a técnica preserva mais osso e recobre a região com componente metálico, associado ao componente acetabular. Isso explica por que o procedimento costuma ser lembrado em pacientes mais jovens, ativos e com boa qualidade óssea.
Além disso, a escolha entre resurfacing e artroplastia total não é meramente administrativa. Ela depende da avaliação do ortopedista sobre idade, padrão de desgaste articular, qualidade óssea, nível de atividade e expectativa funcional do paciente. Por isso, a discussão sobre cobertura não deveria partir apenas do nome da técnica, mas da razão clínica pela qual ela foi indicada.
2. Qual a diferença entre resurfacing e artroplastia total do quadril
A principal diferença está na preservação óssea. Na artroplastia total do quadril, o procedimento substitui de forma mais ampla as estruturas articulares. Já no resurfacing, há maior preservação da cabeça femoral, o que pode representar vantagem em perfis bem selecionados. Essa característica costuma ser relevante para pacientes mais jovens e ativos, inclusive quando se pensa em eventual revisão futura.
Por outro lado, isso não significa que o resurfacing seja automaticamente melhor para todos. A indicação precisa ser individualizada. Em pacientes com osteoporose relevante, deformidades ósseas importantes ou outros fatores de risco, a artroplastia total pode continuar sendo a técnica mais apropriada. Em linguagem simples, o plano não deveria escolher a cirurgia. Quem define a técnica é o médico assistente, com base no quadro clínico do paciente.
3. O rol da ANS resolve essa discussão sozinho?
Não.
O rol da ANS funciona como referência mínima de cobertura obrigatória. Isso continua sendo importante. No entanto, a legislação atual não autoriza que a operadora encerre toda a discussão apenas com a frase “não está no rol”. Em 2025, o STF fixou parâmetros para a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, reafirmando que essa cobertura excepcional exige critérios técnicos, como ausência de alternativa terapêutica adequada no rol e comprovação científica de eficácia e segurança.
Por isso, em casos de artroplastia de resurfacing no plano de saúde, a análise correta não é simplesmente verificar se a palavra “resurfacing” aparece ou não na lista. O ponto central passa a ser outro: existe indicação clínica fundamentada? O paciente se enquadra no perfil adequado para essa técnica? Há alternativa já coberta que entregue resultado equivalente para esse caso concreto? Essas perguntas costumam ser mais importantes do que a literalidade do nome do procedimento.
4. O plano de saúde pode interferir na escolha da técnica cirúrgica
Esse é um ponto sensível.
A escolha da técnica, do implante e do instrumental compatível está ligada ao ato médico. O CFM, na Resolução nº 2.318/2022, reafirmou que o médico assistente requisitante é quem determina as características das órteses, próteses, materiais implantáveis e instrumental compatível, desde que haja justificativa clínica. A norma também prevê que a operadora, se discordar, deve fundamentar tecnicamente a negativa por meio de parecer do médico auditor e disponibilizá-lo ao médico assistente e ao paciente.
Na prática, isso significa que a operadora não deveria substituir o juízo clínico do ortopedista por conveniência econômica ou padronização administrativa. Ela até pode questionar o pedido, mas precisa fazê-lo de forma técnica e fundamentada. Em casos de prótese de recapeamento, isso ganha ainda mais importância porque o debate envolve material implantável, biomecânica articular e perfil específico do paciente.
5. E os materiais da cirurgia também entram na cobertura?
Em regra, sim, quando a cirurgia é reconhecida como necessária.
A artroplastia de resurfacing não se resume ao ato cirúrgico abstrato. Ela depende de componentes metálicos, instrumental e materiais compatíveis com a técnica indicada. Se o médico demonstra que determinados componentes são necessários para a execução segura do procedimento, a discussão sobre cobertura tende a abranger também esses materiais. O próprio CFM reforça que a definição dessas características cabe ao médico assistente, com justificativa clínica, e não à operadora de forma unilateral.
Além disso, quando a negativa da operadora atinge apenas os materiais, o efeito prático costuma ser o mesmo da negativa da cirurgia inteira. Em outras palavras, autorizar formalmente o procedimento, mas negar os componentes essenciais, pode esvaziar a utilidade da cobertura.
6. O que costuma fortalecer o pedido de cobertura
A força do caso depende, principalmente, da prova médica.
O documento mais importante costuma ser o relatório médico detalhado. Ele deve explicar o diagnóstico, o estágio da artrose, a limitação funcional, os tratamentos já realizados, a falha do tratamento conservador, a justificativa para o resurfacing e a razão pela qual outra técnica não seria a melhor opção naquele caso. Quando o médico mostra, de forma objetiva, por que a prótese de recapeamento é a alternativa mais adequada, a discussão jurídica ganha mais consistência.
Também ajudam exames de imagem, laudos ortopédicos, histórico terapêutico, indicação expressa dos materiais necessários e, sobretudo, a negativa formal do plano. Sem a negativa por escrito, o paciente perde um documento decisivo para demonstrar o fundamento usado pela operadora.
7. O que fazer se o plano negar a artroplastia de resurfacing
O primeiro passo é pedir a negativa por escrito. Depois disso, vale reunir relatório médico robusto, exames e documentos sobre o vínculo contratual com a operadora. Em seguida, é possível apresentar pedido de reanálise administrativa e registrar reclamação na ANS, que orienta o consumidor a primeiro procurar a operadora e, se o problema persistir, formalizar reclamação com protocolo em mãos. A operadora tem até cinco dias úteis para resolver demandas assistenciais e até dez dias úteis nas não assistenciais, no procedimento de mediação administrativa chamado NIP.
Quando há dor intensa, perda funcional importante ou progressão do quadro, o caso pode exigir resposta mais rápida. Nessa hipótese, a discussão administrativa pode não ser suficiente, e a via judicial passa a ser analisada com mais urgência.

8. Cabe liminar nesses casos?
Pode caber.
Se o quadro clínico demonstrar urgência, risco de agravamento, incapacidade importante ou necessidade de evitar piora funcional, a ação judicial pode ser proposta com pedido de tutela de urgência. Nessa fase, o juiz costuma analisar se há probabilidade do direito e risco de dano pela demora. Em artroplastia de resurfacing, isso depende muito da qualidade do relatório médico e da forma como a necessidade da técnica foi demonstrada.
A liminar, porém, não é automática. Como o procedimento pode não aparecer expressamente no rol com essa nomenclatura, a argumentação precisa ser mais técnica. Ainda assim, quando o caso mostra indicação médica consistente, ausência de alternativa equivalente e risco concreto ao paciente, a discussão judicial ganha maior densidade.
9. E se o paciente já pagou pela cirurgia?
Nessa hipótese, pode ser necessário avaliar a viabilidade de reembolso ou ressarcimento das despesas, especialmente se houve negativa formal prévia da operadora e se a cirurgia foi realizada por necessidade clínica. Essa análise depende do contrato, da documentação médica, do motivo da negativa e da prova dos gastos efetivamente realizados.
Em termos práticos, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, relatórios médicos e a própria negativa do plano passam a ser peças centrais. O ideal, sempre que possível, é não assumir custo tão elevado sem antes avaliar a estratégia jurídica, porque, em muitos casos, pode ser mais eficaz discutir diretamente a cobertura do que pagar e tentar recuperar o valor depois.
10. Conclusão
A artroplastia de resurfacing no plano de saúde não deve ser tratada como simples escolha estética ou preferência pessoal do paciente. Trata-se de técnica ortopédica indicada em casos específicos, sobretudo quando o médico entende que ela preserva melhor a estrutura óssea e oferece resultado funcional mais adequado para aquele perfil clínico.
Do ponto de vista jurídico, a ausência de menção expressa ao resurfacing no rol da ANS não elimina, por si só, a possibilidade de discussão sobre cobertura. O que realmente pesa é a combinação entre indicação médica individualizada, base científica, ausência de alternativa adequada e prova bem construída. Em temas como esse, o plano não deveria ditar a técnica. A discussão séria começa na documentação clínica e termina na análise concreta do caso.
FAQ – Perguntas frequentes
A artroplastia de resurfacing está expressamente no rol da ANS?
Nem sempre com essa nomenclatura. O rol contempla procedimentos de artroplastia de quadril, mas isso não encerra automaticamente a discussão sobre a técnica específica indicada pelo médico.
O plano pode negar a técnica escolhida pelo médico?
Pode contestar, mas não de forma genérica. A operadora precisa fundamentar tecnicamente a negativa, especialmente quando envolve materiais implantáveis e técnica cirúrgica específica.
Os materiais cirúrgicos também entram na discussão?
Sim. Quando são essenciais para a realização da técnica indicada, a controvérsia normalmente envolve também prótese, componentes e instrumental compatível.
Vale a pena reclamar na ANS antes da ação?
Em muitos casos, sim. A ANS orienta primeiro o contato com a operadora e, se o problema persistir, permite reclamação com protocolo, em procedimento de mediação administrativa.
Cabe liminar para artroplastia de resurfacing?
Pode caber, a depender da urgência clínica, da dor, da perda funcional e da robustez da prova médica.

