Uso indevido de nome e imagem em perfil falso: quais medidas podem ser adotadas?

Uso indevido de nome e imagem em perfil falso: quais medidas podem ser adotadas?

A criação de um perfil falso com o nome e as fotografias de outra pessoa pode atingir sua privacidade, reputação e segurança. A conta também pode ser utili...

Publicado em · Atualizado em · Por · OAB/MG 168.999

A criação de um perfil falso com o nome e as fotografias de outra pessoa pode atingir sua privacidade, reputação e segurança. A conta também pode ser utilizada para abordar familiares, enganar clientes, solicitar dinheiro ou divulgar informações que não foram publicadas pela vítima.

Ao identificar o uso indevido, é importante preservar as provas antes de denunciar o perfil. Dependendo da gravidade e da finalidade da conta, podem ser avaliadas medidas administrativas, policiais e judiciais para buscar sua remoção, preservar registros e identificar o responsável.

O que é o uso indevido de nome e imagem?

O nome e a imagem estão relacionados à identidade e à personalidade de cada pessoa. O uso indevido pode ocorrer quando terceiros utilizam esses elementos sem autorização, de maneira capaz de gerar confusão, exposição, prejuízo ou finalidade incompatível com a vontade do titular.

Nos perfis falsos, a utilização costuma envolver fotografias retiradas de redes sociais, sites profissionais ou aplicativos de mensagens. Além das imagens, o responsável pode copiar a profissão, a cidade, a biografia, as publicações e outras informações pessoais.

Nem todo uso de nome ou imagem apresenta as mesmas consequências jurídicas. A análise considera o contexto, a finalidade, a forma de divulgação, a possibilidade de confusão e os efeitos produzidos.

Também é necessário diferenciar um perfil que efetivamente se apresenta como a vítima de páginas de fãs, paródias, notícias ou críticas que identificam claramente sua natureza. A existência de autorização, o interesse informativo e a forma de utilização do conteúdo podem influenciar a avaliação.

Como identificar que o perfil está se passando pela vítima?

Alguns perfis falsos copiam integralmente a conta verdadeira. Outros utilizam apenas parte das informações, fazendo pequenas alterações para evitar uma identificação imediata.

Entre os indícios de falsificação de identidade estão:

  • Utilização do mesmo nome e das mesmas fotografias;
  • Cópia da biografia, profissão ou cidade da vítima;
  • Nome de usuário semelhante ao perfil oficial;
  • Republicação de fotografias e conteúdos antigos;
  • Abordagem de amigos, familiares, clientes ou seguidores;
  • Afirmação de que a pessoa mudou de número ou criou uma conta nova;
  • Solicitação de dinheiro, documentos ou informações pessoais;
  • Divulgação de produtos, serviços ou investimentos em nome da vítima;
  • Comentários destinados a criar aparência de autenticidade;
  • Bloqueio da conta verdadeira para dificultar a descoberta.

A quantidade de seguidores e a aparência profissional do perfil não comprovam sua legitimidade. Contas falsas podem utilizar seguidores artificiais, comentários manipulados e publicações copiadas.

Qual deve ser a primeira providência?

A primeira providência deve ser a preservação das provas. Se a conta for denunciada e removida antes da documentação, informações importantes sobre sua apresentação e suas atividades podem desaparecer.

  1. Copie o link do perfil: guarde o endereço eletrônico completo.
  2. Registre o nome de usuário: inclua todas as letras, números e sinais.
  3. Faça capturas de tela: registre a página inicial, a biografia e as publicações.
  4. Preserve as mensagens: peça aos contatos que enviem as conversas completas.
  5. Registre a data: anote quando o perfil foi encontrado e quando cada fato ocorreu.
  6. Guarde os dados financeiros: preserve contas bancárias, chaves Pix e pedidos de pagamento.
  7. Salve os protocolos: registre todas as denúncias feitas à plataforma.

Depois da preservação inicial, a vítima pode alertar seus contatos e denunciar a conta pelos canais oficiais da rede social. Se houver risco de golpe, o aviso deve ser feito rapidamente.

Quais provas devem ser reunidas?

As provas devem demonstrar a existência do perfil, a utilização do nome e da imagem e as atividades realizadas. Quanto mais completo for o contexto, mais clara poderá ser a compreensão do caso.

  • Capturas de tela do perfil falso;
  • Endereço eletrônico e nome de usuário;
  • Fotografias e informações copiadas;
  • Comparação com o perfil verdadeiro;
  • Publicações, stories e comentários;
  • Mensagens enviadas em nome da vítima;
  • Áudios, vídeos e documentos encaminhados;
  • Relatos de pessoas abordadas;
  • Pedidos de dinheiro ou informações pessoais;
  • Dados bancários enviados pelo perfil;
  • Anúncios patrocinados vinculados à conta;
  • Protocolos de denúncias e respostas da plataforma;
  • Boletim de ocorrência, quando registrado;
  • Documentos relacionados a eventuais prejuízos.

As capturas devem mostrar, sempre que possível, a data, o horário, o endereço e o nome de usuário. Além das imagens, é recomendável exportar as conversas e manter os arquivos originais.

A Polícia Federal orienta vítimas de crimes cibernéticos a guardar todas as evidências e não apagar conteúdos digitais que possam ser utilizados na apuração.

Como solicitar a remoção do perfil falso?

As principais redes sociais possuem mecanismos para denunciar contas que fingem ser outra pessoa. O procedimento normalmente pode ser iniciado nas opções do próprio perfil, mediante a escolha da categoria relacionada à falsificação ou usurpação de identidade.

A plataforma pode solicitar um documento ou uma fotografia para confirmar que a denúncia foi apresentada pela pessoa cuja identidade está sendo utilizada. Esses dados devem ser enviados apenas pelos canais oficiais.

No caso do Instagram, a Meta mantém orientações específicas para denunciar uma conta que está se passando por outra pessoa. Para contas impostoras no Facebook, também está disponível um formulário oficial de denúncia.

O envio da solicitação não garante a exclusão imediata. O resultado depende das regras da plataforma, da verificação realizada e das informações apresentadas.

Se a denúncia não for atendida ou se o perfil continuar causando riscos, pode ser necessário avaliar outras medidas para buscar a indisponibilização da conta.

É recomendável alertar amigos, clientes e familiares?

O alerta pode ser importante para evitar que terceiros confiem no perfil falso. A vítima pode publicar um comunicado em sua conta oficial, informando que não criou um novo perfil e que não está solicitando dinheiro ou documentos.

A comunicação deve orientar os contatos a:

  • Não responder às mensagens da conta falsa;
  • Não enviar dinheiro ou documentos;
  • Não clicar nos links recebidos;
  • Guardar as conversas;
  • Denunciar e bloquear o perfil;
  • Confirmar qualquer solicitação por outro canal.

Profissionais, empresas e criadores de conteúdo podem precisar avisar clientes, parceiros e seguidores. O comunicado deve ser objetivo e evitar acusações contra pessoas cuja participação ainda não tenha sido comprovada.

Quando registrar um boletim de ocorrência?

O registro pode ser considerado quando houver utilização indevida da identidade, especialmente se a conta estiver aplicando golpes, solicitando dinheiro, ameaçando, perseguindo, ofendendo ou abordando terceiros.

No boletim de ocorrência, é importante apresentar:

  • O link e o nome de usuário do perfil;
  • A data em que a conta foi localizada;
  • As fotografias e informações utilizadas;
  • As mensagens enviadas;
  • Os contatos que foram abordados;
  • Os pedidos de pagamento ou documentos;
  • Os dados bancários divulgados;
  • Os protocolos das denúncias feitas à plataforma.

A criação de um perfil falso pode estar relacionada a diferentes condutas, mas a caracterização de eventual crime depende da forma de utilização da conta e das circunstâncias do caso.

O boletim de ocorrência formaliza a notícia dos fatos, mas não gera automaticamente a retirada do perfil nem assegura a identificação de seu responsável.

Quais medidas judiciais podem ser avaliadas?

Quando a denúncia administrativa não soluciona o problema ou quando existe risco relevante, podem ser avaliadas medidas judiciais relacionadas à remoção do perfil, à preservação dos registros e à identificação do responsável.

Pedido de remoção da conta

A medida pode buscar a indisponibilização do perfil falso ou de conteúdos específicos. Para isso, é importante indicar claramente o endereço eletrônico da conta e demonstrar a utilização indevida do nome e da imagem.

Preservação de registros

Dependendo do caso, pode ser necessário buscar a preservação dos dados relacionados à criação e ao acesso do perfil. A rapidez pode ser relevante porque determinados registros não ficam disponíveis por tempo indeterminado.

Identificação do responsável

A identificação pode depender de dados cadastrais, registros de acesso e endereços de IP. Essas informações normalmente não são fornecidas diretamente à vítima e podem exigir ordem judicial.

Interrupção de golpes e outras condutas

Se a conta estiver sendo utilizada para abordar terceiros, solicitar dinheiro ou divulgar conteúdo ofensivo, as medidas podem considerar não apenas o perfil, mas também publicações, mensagens, anúncios e contas relacionadas.

A adequação de cada pedido depende das provas disponíveis, da plataforma envolvida e da forma como o perfil está sendo utilizado.

É possível obter uma indenização?

O uso indevido de nome e imagem pode produzir consequências civis. O Código Civil protege o nome, a imagem e outros direitos da personalidade.

Entretanto, a existência de um perfil falso não permite afirmar que sempre haverá indenização. A análise considera a finalidade da conta, o alcance da divulgação, o tempo em que permaneceu ativa, as abordagens realizadas e os efeitos produzidos.

Também é necessário identificar quem praticou a conduta e avaliar a atuação de cada envolvido. A responsabilidade de quem criou o perfil não se confunde automaticamente com a responsabilidade da plataforma.

Eventuais danos materiais devem ser documentados por comprovantes e outros registros. Já os danos relacionados à imagem, à honra ou à privacidade dependem da avaliação das circunstâncias concretas.

Como funciona a tentativa de identificar o autor?

A identificação pode exigir informações que não estão visíveis no perfil, como registros de acesso, dados cadastrais, datas e endereços de IP.

O Marco Civil da Internet estabelece regras sobre a guarda e o fornecimento de registros. Um eventual pedido deve individualizar a conta, indicar o período relevante e explicar a utilidade das informações pretendidas.

Depois da obtenção de registros da plataforma, pode ser necessário buscar informações relacionadas à conexão utilizada. O procedimento dependerá da qualidade dos dados, do período e dos provedores envolvidos.

A obtenção de um endereço de IP não significa, por si só, que a pessoa responsável pelo perfil estará definitivamente identificada. A conexão pode ser compartilhada, e outras informações podem ser necessárias para esclarecer quem efetivamente controlava a conta.

Como proteger o perfil verdadeiro?

A criação de uma conta falsa não significa necessariamente que o perfil verdadeiro foi invadido. Mesmo assim, é importante revisar a segurança das contas, especialmente se houver dúvida sobre a origem das fotografias ou dos dados utilizados.

  • Altere as senhas das redes sociais e do e-mail;
  • Use senhas diferentes para cada serviço;
  • Ative a autenticação em dois fatores;
  • Revise os dispositivos conectados;
  • Encerre sessões desconhecidas;
  • Verifique os dados de recuperação da conta;
  • Revogue o acesso de aplicativos desconhecidos;
  • Não compartilhe códigos de segurança;
  • Registre qual é o único perfil oficial;
  • Monitore a criação de novas contas semelhantes.

Se houver sinais de invasão, a proteção do e-mail principal deve ser priorizada, pois ele pode ser utilizado para redefinir as senhas de outros serviços.

Dúvidas frequentes sobre uso indevido de nome e imagem

Posso denunciar o perfil antes de registrar o boletim de ocorrência?

Sim. A denúncia à plataforma pode ser feita independentemente do boletim de ocorrência. Antes, é importante guardar o link e as provas essenciais da conta.

Preciso ter prejuízo financeiro para adotar alguma medida?

Não necessariamente. O uso indevido de nome e imagem pode gerar outros riscos e impactos, mesmo sem transferência de dinheiro. As medidas adequadas dependem do contexto.

A plataforma deve informar diretamente quem criou a conta?

Normalmente, dados cadastrais e registros de acesso não são entregues diretamente ao usuário. O fornecimento pode depender de ordem judicial ou de solicitação das autoridades.

A captura de tela é suficiente como prova?

Ela é relevante, mas o conjunto probatório pode incluir links, conversas exportadas, arquivos originais, protocolos, testemunhos e outros registros. A suficiência depende da finalidade da prova.

A remoção do perfil impede a criação de outra conta?

Não necessariamente. Novas contas podem ser criadas, razão pela qual o monitoramento e o alerta aos contatos podem continuar sendo necessários.

O uso da minha foto configura crime automaticamente?

Não é possível definir o enquadramento criminal apenas pelo uso da fotografia. É necessário analisar a finalidade da conta e as condutas praticadas.

Conclusão

Diante do uso indevido de nome e imagem em um perfil falso, a vítima deve preservar as provas, copiar o endereço da conta, registrar as mensagens e alertar seus contatos antes ou logo após a denúncia.

Também podem ser avaliados o boletim de ocorrência e medidas relacionadas à remoção do perfil, à preservação de registros, à identificação do responsável e à apuração de eventuais danos.

A medida adequada depende da forma como a conta foi criada, das atividades realizadas e das provas disponíveis, sem garantia de remoção, identificação ou reparação.

Foto de Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado OAB/MG 168.999

Conteúdo publicado em: 28/08/2026

Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999

Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados

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