Stalking é crime? Entenda quando a perseguição se torna criminosa
Mensagens insistentes, aparições frequentes nos mesmos lugares, monitoramento das redes sociais e tentativas repetidas de contato podem ultrapassar o simpl...
Publicado em · Atualizado em · Por Rafael Favaretto Araújo Abreu · OAB/MG 168.999
Mensagens insistentes, aparições frequentes nos mesmos lugares, monitoramento das redes sociais e tentativas repetidas de contato podem ultrapassar o simples incômodo e atingir a liberdade, a privacidade e a segurança da vítima. Dependendo das circunstâncias e da repetição das condutas, a perseguição pode configurar o crime conhecido como stalking.
A legislação brasileira prevê expressamente o crime de perseguição. Entretanto, nem todo contato indesejado configura automaticamente uma infração penal. Para compreender quando o stalking é crime, é necessário analisar a repetição dos atos, o contexto, os meios utilizados e os impactos provocados na vida da vítima.
O que é stalking?
Stalking é uma expressão utilizada para descrever comportamentos de perseguição reiterada. A pessoa passa a seguir, vigiar, monitorar, abordar ou tentar contato com a vítima de forma insistente, interferindo em sua rotina, privacidade ou liberdade.
No Brasil, a Lei nº 14.132/2021 incluiu o artigo 147-A no Código Penal. O dispositivo considera crime perseguir alguém de maneira reiterada e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes a eventuais atos de violência praticados no mesmo contexto.
A legislação também prevê aumento de pena quando o crime é cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa; contra mulher por razões da condição do sexo feminino; ou mediante a participação de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Quando a perseguição se torna criminosa?
Um dos elementos centrais do crime de stalking é a reiteração. Isso significa que, em regra, deve existir uma sequência de comportamentos, e não apenas um episódio isolado.
Além da repetição, as condutas precisam ser capazes de atingir algum dos bens protegidos pelo artigo 147-A do Código Penal, como:
- a integridade física da vítima;
- a integridade psicológica;
- a liberdade de locomoção;
- a privacidade;
- a liberdade de conduzir a própria rotina;
- a tranquilidade e a segurança pessoal.
A perseguição pode fazer com que a vítima altere seus horários, deixe de frequentar determinados lugares, evite sair sozinha, troque de telefone, restrinja suas redes sociais ou passe a viver em constante estado de medo e vigilância.
A análise deve considerar o conjunto dos fatos. A frequência das abordagens, a duração da perseguição, o conteúdo das mensagens, a existência de bloqueios anteriores, a criação de novos perfis e o impacto na rotina da vítima são aspectos relevantes.
Quais comportamentos podem configurar stalking?
O crime pode ser praticado de diferentes maneiras. Não existe uma lista fechada de comportamentos, pois a perseguição pode assumir formas presenciais, digitais ou combinadas.
Entre as condutas que, conforme o contexto e sua repetição, podem indicar stalking estão:
- seguir a vítima repetidamente em seus trajetos;
- comparecer com frequência à residência, ao trabalho ou aos locais que ela costuma frequentar;
- observar ou monitorar a rotina da vítima sem autorização;
- enviar mensagens insistentes depois de pedidos claros para interromper o contato;
- realizar ligações sucessivas em diferentes horários;
- criar novos números ou perfis para contornar bloqueios;
- entrar em contato repetidamente com familiares, amigos ou colegas da vítima;
- enviar presentes, cartas ou objetos de forma insistente e indesejada;
- usar informações pessoais para demonstrar conhecimento sobre a localização ou a rotina da vítima;
- divulgar conteúdos ou informações para constranger, vigiar ou controlar seus comportamentos.
Essas situações não devem ser avaliadas de maneira isolada. O enquadramento jurídico depende das circunstâncias concretas, da intenção demonstrada, da repetição dos atos e dos efeitos produzidos sobre a liberdade, a privacidade ou a integridade da vítima.
O que é cyberstalking?
Cyberstalking é a perseguição realizada por meios digitais. O artigo 147-A do Código Penal estabelece que o crime pode ser praticado por qualquer meio, o que permite seu reconhecimento quando as condutas acontecem pela internet.
A perseguição digital pode ocorrer por redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails, ligações, plataformas profissionais, jogos on-line e outros serviços digitais.
Alguns exemplos incluem:
- envio repetido de mensagens por diferentes plataformas;
- criação de perfis falsos para acompanhar ou abordar a vítima;
- tentativas de contato por novas contas depois de bloqueios;
- monitoramento insistente das publicações e da localização da vítima;
- marcação repetida em postagens de conteúdo intimidatório;
- contato com pessoas próximas para obter informações sobre sua rotina;
- uso de dados pessoais para causar medo ou demonstrar vigilância constante.
O cyberstalking não exige que perseguidor e vítima estejam fisicamente no mesmo local. A distância não impede que os atos digitais provoquem medo, pressão psicológica, invasão de privacidade e mudanças relevantes na rotina da pessoa perseguida.
Uma mensagem insistente ou um contato isolado é stalking?
Nem toda mensagem indesejada configura o crime de perseguição. Uma discussão isolada, uma tentativa pontual de contato ou um episódio único de inconveniência, embora possam ser inadequados, não necessariamente preenchem os requisitos do artigo 147-A.
O stalking pressupõe uma dinâmica reiterada. Por isso, é importante observar se existe um padrão de comportamento e se os atos estão invadindo ou perturbando a liberdade, a privacidade ou a integridade da vítima.
Também não é indispensável que exista uma ameaça expressa, como uma mensagem afirmando que algum mal será praticado. A perseguição pode configurar crime quando o próprio conjunto de atos ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a locomoção ou invade a esfera de liberdade e privacidade.
Por outro lado, um único episódio pode configurar outra infração, como ameaça, violação de domicílio, invasão de dispositivo informático, injúria, difamação ou divulgação indevida de conteúdo. A classificação depende do fato efetivamente praticado.
Quais provas devem ser reunidas?
A preservação das provas é importante para demonstrar a repetição dos comportamentos e a evolução da perseguição. Quando for possível e seguro, a vítima deve evitar apagar mensagens, ligações ou perfis antes de registrar as informações relevantes.
Entre os materiais que podem contribuir para a apuração estão:
- capturas de tela com data, horário, nome de usuário e conteúdo completo;
- links e endereços dos perfis utilizados;
- mensagens, e-mails, áudios e registros de ligações;
- exportação das conversas mantidas em aplicativos;
- vídeos de câmeras residenciais, comerciais ou de veículos;
- fotografias e gravações realizadas de forma lícita;
- nomes de testemunhas que presenciaram as abordagens;
- documentos que demonstrem mudanças na rotina;
- registros de ocorrência anteriores;
- relatórios de denúncias feitas às plataformas.
Uma medida útil é organizar uma linha do tempo com as datas, os locais, os meios empregados e uma descrição objetiva de cada episódio. Isso pode facilitar a compreensão da reiteração e da progressão dos acontecimentos.
A ata notarial também pode ser avaliada para documentar conteúdos digitais. Ela não é obrigatória em todos os casos e não substitui os demais elementos, mas pode contribuir para registrar a existência de determinada publicação, mensagem ou perfil em uma data específica.
Não é recomendável acessar ilegalmente contas, dispositivos ou senhas do possível autor para tentar obter provas. Os elementos devem ser reunidos por meios lícitos e sem aumentar o risco para a vítima.
O que fazer em caso de perseguição?
As providências adequadas variam conforme o nível de risco, o relacionamento entre as pessoas e os meios utilizados. Quando houver perigo imediato, a prioridade deve ser buscar um local seguro e acionar os serviços de emergência.
Algumas medidas que podem ser consideradas são:
- informar pessoas de confiança sobre o que está acontecendo;
- evitar encontros presenciais ou confrontos que possam aumentar o risco;
- preservar as provas antes de bloquear ou denunciar perfis, quando isso puder ser feito com segurança;
- revisar senhas, ativar a autenticação em dois fatores e verificar dispositivos conectados;
- desativar o compartilhamento público de localização e revisar as configurações de privacidade;
- comunicar a perseguição às plataformas digitais utilizadas;
- registrar boletim de ocorrência, apresentando a sequência dos fatos e os materiais disponíveis;
- buscar orientação individualizada sobre medidas criminais e protetivas aplicáveis.
O bloqueio do perseguidor pode ser necessário para proteger a tranquilidade da vítima. Entretanto, sempre que isso não representar risco, é prudente preservar previamente as mensagens, os links e a identificação dos perfis.
Representação, prazos e medidas protetivas
O artigo 147-A, § 3º, do Código Penal determina que o crime de perseguição depende de representação da vítima. Em termos simples, a vítima deve manifestar que deseja a apuração e responsabilização criminal pelos fatos.
Ao procurar a autoridade policial, é recomendável relatar expressamente esse interesse e confirmar como a representação será formalizada. O registro do boletim de ocorrência e a representação são questões relacionadas, mas o procedimento deve ser verificado no caso concreto.
Como regra geral, o Código de Processo Penal estabelece prazo de seis meses para o exercício do direito de representação, contado do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime. Desde a Lei nº 15.438/2026, o prazo é de doze meses nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
A contagem pode envolver particularidades relacionadas às datas dos atos, à identificação do autor e à continuidade da perseguição. Por isso, não é recomendável adiar a busca por orientação ou o registro dos fatos.
É possível pedir medida protetiva?
Quando a perseguição ocorre em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, pode ser avaliada a aplicação da Lei Maria da Penha.
Conforme as circunstâncias e o risco identificado, as medidas protetivas podem incluir proibição de aproximação, restrição de contato por qualquer meio e impedimento de comparecimento a determinados lugares. A concessão não é automática e depende da análise das informações apresentadas.
Crianças, adolescentes, pessoas idosas e outras vítimas em situação de vulnerabilidade também podem contar com mecanismos específicos de proteção, conforme o caso.
Dúvidas frequentes sobre stalking
Mandar muitas mensagens é stalking?
Pode ser, dependendo da quantidade, da frequência, do conteúdo, da insistência após pedidos para interromper o contato e do impacto causado na vida da vítima. A análise deve considerar todo o contexto, e não apenas o número de mensagens.
Stalking precisa envolver ameaça?
Não necessariamente uma ameaça expressa. O crime pode ocorrer quando a perseguição reiterada ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a locomoção ou invade ou perturba a liberdade e a privacidade da vítima.
Perseguição por perfil falso pode ser crime?
Sim. A criação de perfis falsos para monitorar, abordar ou intimidar repetidamente uma pessoa pode integrar um contexto de cyberstalking. É importante preservar os links, nomes de usuário, mensagens e demais informações disponíveis.
É possível denunciar um ex-companheiro por stalking?
Sim. O crime pode ser praticado por ex-companheiro, conhecido, colega ou desconhecido. Quando existir contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, também poderá ser avaliada a aplicação da Lei Maria da Penha.
Bloquear o perseguidor elimina as provas?
O bloqueio, por si só, não elimina necessariamente as conversas, mas o funcionamento varia entre as plataformas. Sempre que for seguro, é recomendável registrar e preservar as informações antes de bloquear ou denunciar a conta.
A vítima precisa descobrir quem criou o perfil falso?
Não é recomendável que a vítima tente investigar por conta própria mediante acesso indevido a contas ou sistemas. Os dados disponíveis devem ser preservados e apresentados às autoridades para que as medidas de identificação possam ser avaliadas pelos meios adequados.
Conclusão
Stalking é crime quando a perseguição ocorre de maneira reiterada e ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a locomoção ou invade ou perturba a liberdade ou a privacidade da vítima.
A perseguição pode acontecer tanto no ambiente físico quanto no digital. Mensagens repetidas, criação de perfis falsos, monitoramento da rotina e tentativas de contato após bloqueios são comportamentos que merecem atenção quando fazem parte de um padrão insistente.
A reunião organizada das provas e a adoção de medidas de segurança podem contribuir para a compreensão dos fatos. Como o enquadramento jurídico e as providências cabíveis dependem das circunstâncias, cada situação deve ser analisada individualmente.
Conteúdo publicado em: 27/08/2026
Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999
Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados