Sociedade Em Comum
As Sociedades em Comum são aquelas que não possuem contrato social ou este não foi registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
É uma sociedade irregular (sem contrato) ou que existe apenas de fato (contrato não foi registrado), por isso, é despersonificada (não tem personalidade jurídica).
Na Sociedade em Comum, os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas dívidas sociais, porém a responsabilidade perante a sociedade é subsidiária, respondendo os bens sociais pelos atos de gestão, salvo pacto limitativo conhecido por terceiros:
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Caso o sócio realize contrato com terceiro em nome da sociedade, responderá primeiro com seus próprios bens, em seguida, os demais sócios respondem subsidiariamente com os bens sociais (primeiro a sociedade e depois os sócios).
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