Golpe do Nude: O Que Fazer Diante de Ameaças e Chantagens?

Golpe do Nude: O Que Fazer Diante de Ameaças e Chantagens?

O chamado golpe do nude pode assumir diferentes formatos. Em alguns casos, criminosos afirmam possuir imagens íntimas reais da vítima e exigem dinheiro par...

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O chamado golpe do nude pode assumir diferentes formatos. Em alguns casos, criminosos afirmam possuir imagens íntimas reais da vítima e exigem dinheiro para não divulgá-las. Em outros, inventam uma situação envolvendo supostas fotografias, menores de idade, familiares, policiais ou advogados para pressionar a pessoa a realizar pagamentos.

O medo da exposição e a urgência criada pelos responsáveis fazem com que muitas vítimas paguem antes de verificar as informações. Entretanto, o pagamento não garante o encerramento das ameaças e pode ser seguido por novas exigências.

Diante de ameaças e chantagens, é importante priorizar a segurança, preservar as provas digitais e evitar decisões impulsivas. O enquadramento jurídico dependerá do conteúdo das mensagens, da exigência realizada e das circunstâncias concretas.

Como funciona o golpe do nude?

A expressão “golpe do nude” não corresponde a um único tipo penal. Ela é utilizada para descrever situações em que conteúdo íntimo verdadeiro, falso ou apenas alegado é empregado para causar medo e obter alguma vantagem.

Uma modalidade frequente começa com uma conversa em aplicativo de relacionamento ou rede social. Depois da troca de mensagens ou imagens, surge uma pessoa que se apresenta como familiar, policial, delegado, advogado ou representante de uma suposta vítima. Essa pessoa afirma que houve envolvimento com menor de idade, tentativa de suicídio, investigação criminal ou outro acontecimento grave e exige dinheiro para encerrar o caso.

Também existem situações nas quais o responsável realmente possui fotografia ou vídeo íntimo. A ameaça pode envolver o envio do conteúdo para familiares, colegas de trabalho, clientes ou seguidores caso a vítima não pague determinado valor.

Há ainda casos em que criminosos manipulam fotografias, criam montagens, utilizam inteligência artificial ou simplesmente afirmam possuir arquivos que nunca existiram. Por isso, a abordagem precisa ser analisada antes que qualquer alegação seja aceita como verdadeira.

A chantagem com imagens íntimas pode configurar extorsão?

O artigo 158 do Código Penal define a extorsão como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça e com o objetivo de obter vantagem econômica indevida, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

Assim, a exigência de dinheiro acompanhada da ameaça de divulgar imagens íntimas pode apresentar elementos de extorsão. Contudo, o enquadramento não deve ser feito automaticamente apenas porque a palavra “chantagem” foi utilizada. É necessário examinar a ameaça, a vantagem exigida, a forma de constrangimento e a reação da vítima.

Se não houver exigência econômica, os fatos podem receber outra classificação, como ameaça, perseguição ou algum delito relacionado à intimidade. Diferentes condutas também podem coexistir no mesmo caso.

A eventual divulgação sem consentimento de cena de sexo, nudez ou pornografia pode ser analisada à luz do artigo 218-C do Código Penal. O dispositivo foi incluído pela Lei nº 13.718/2018 e alcança diferentes formas de disponibilização, transmissão, publicação ou divulgação.

O fato de a pessoa ter produzido ou enviado voluntariamente uma imagem a alguém não representa autorização para sua divulgação a terceiros. A autorização para receber o arquivo em um contexto privado não deve ser confundida com consentimento para publicá-lo.

O que fazer imediatamente ao receber a ameaça?

A primeira providência é avaliar se existe risco imediato à integridade física da vítima ou de familiares. Se o responsável demonstrar conhecimento da localização, fizer ameaça presencial ou indicar perigo atual, deve-se buscar um local seguro e auxílio policial emergencial.

Quando não houver risco físico imediato, é recomendável manter a calma e evitar pagamentos precipitados. Criminosos costumam impor prazos curtos, realizar ligações repetidas e afirmar que a transferência precisa ser feita naquele momento.

Também não é aconselhável desafiar o responsável, ameaçá-lo de volta ou tentar encontrá-lo pessoalmente. A vítima não deve fornecer novos dados, documentos, códigos de verificação, senhas ou acesso à tela do aparelho.

Antes de bloquear o contato ou denunciar o perfil na plataforma, procure preservar:

  • o número completo do telefone;
  • o nome e a fotografia usados pelo perfil;
  • a conversa desde o primeiro contato;
  • as ameaças e exigências financeiras;
  • os áudios, vídeos e documentos recebidos;
  • as chaves Pix e contas indicadas;
  • os nomes de supostos policiais, advogados ou familiares;
  • os perfis utilizados em redes sociais;
  • as datas e os horários das mensagens e ligações.

Não prolongue a conversa apenas para tentar produzir novas provas. Essa conduta pode ampliar o risco e fornecer outras informações ao responsável. A manutenção do contato deve ser avaliada conforme a segurança da vítima.

Como preservar as provas do golpe do nude?

Capturas de tela são importantes, mas devem mostrar o contexto completo. Evite registrar somente uma frase isolada. Sempre que possível, inclua a identificação do contato, as datas, os horários e a sequência das mensagens.

Uma gravação contínua da tela pode demonstrar o acesso ao perfil e o percurso pela conversa. A vítima também pode exportar o histórico por meio da funcionalidade do aplicativo e realizar uma cópia de segurança dos arquivos.

Fotografias, vídeos, áudios e documentos devem ser mantidos em seus formatos originais. Não edite os arquivos, não escreva sobre as imagens e não faça cortes na única cópia disponível. O aparelho original também deve ser preservado.

O Código de Processo Penal disciplina a cadeia de custódia nos artigos 158-A e seguintes. Os procedimentos técnicos cabem às autoridades e aos profissionais responsáveis, mas conservar o material original e evitar manipulações desnecessárias pode auxiliar a análise pericial.

Conteúdo íntimo não deve ser encaminhado indiscriminadamente para amigos, familiares ou grupos. Se for necessário apresentá-lo à autoridade, devem ser utilizados os canais indicados para o caso, evitando ampliar sua circulação.

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Como denunciar ameaças e chantagens?

Depois de preservar os elementos disponíveis, a vítima pode registrar a ocorrência perante a Polícia Civil. O relato deve apresentar os fatos cronologicamente, indicando como começou o contato, o que foi alegado, qual ameaça foi feita e qual valor ou vantagem foi exigido.

O registro pode ser realizado presencialmente. Alguns estados também disponibilizam delegacia virtual, mas as naturezas aceitas variam. Quando o sistema eletrônico não admitir o caso, houver risco imediato ou for necessária a entrega orientada de dispositivos e arquivos, deve-se procurar uma unidade policial.

A expressão “denunciar” é frequentemente utilizada como sinônimo de comunicar o crime. Em sentido técnico, o boletim de ocorrência leva os fatos ao conhecimento da autoridade policial. A denúncia criminal propriamente dita, quando cabível, é apresentada posteriormente pelo Ministério Público ao Poder Judiciário.

Se alguém afirmar ser policial, advogado ou servidor público, não utilize apenas os contatos fornecidos na própria mensagem para confirmar a história. A verificação deve ser feita por canais institucionais independentes.

Depois da documentação, o perfil também pode ser denunciado na plataforma e bloqueado. Protocolos, confirmações e respostas recebidas devem ser guardados.

O que fazer se o conteúdo íntimo já foi publicado?

Se a imagem ou o vídeo já estiver disponível na internet, devem ser registrados o endereço eletrônico, o perfil responsável, a data, o horário e a forma de apresentação. A vítima não precisa compartilhar novamente o arquivo para demonstrar que ele existe.

O artigo 21 do Marco Civil da Internet possui regra específica para a divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou outros materiais que contenham cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado. O dispositivo prevê notificação do provedor pela pessoa participante ou por seu representante legal, com identificação específica do material.

O pedido de remoção deve indicar de maneira precisa onde o conteúdo está localizado. Informações genéricas podem não ser suficientes para que a plataforma identifique a publicação questionada.

Quando houver replicação em diversos perfis ou páginas, é recomendável organizar uma relação individualizada dos endereços encontrados. Novas ocorrências devem ser documentadas antes de cada solicitação de retirada.

Dependendo do caso, podem ser avaliadas medidas judiciais para remoção, preservação de registros e identificação dos responsáveis. A providência adequada dependerá do grau de urgência, da localização do conteúdo e das informações disponíveis.

O que fazer se o pagamento já foi realizado?

Se a vítima já realizou uma transferência, o comprovante deve ser preservado juntamente com a conversa e os dados do destinatário. A instituição financeira deve ser comunicada imediatamente por seus canais oficiais.

Quando o pagamento tiver ocorrido por Pix em razão de fraude, golpe ou coerção, pode ser solicitada a análise do Mecanismo Especial de Devolução. Conforme as informações do Banco Central do Brasil, o MED alcança situações relacionadas a fraude, golpe ou coerção.

A abertura do procedimento não garante a devolução do dinheiro. O resultado depende da análise das instituições e da existência de recursos que possam ser bloqueados ou recuperados.

A vítima não deve apagar as mensagens por vergonha de ter efetuado o pagamento. O comprovante e as exigências posteriores podem ser relevantes para demonstrar a dinâmica dos fatos.

Também é importante não realizar novas transferências apenas porque o criminoso afirma que o primeiro pagamento foi insuficiente. A experiência de pagamento pode fazer com que as exigências se tornem sucessivas.

E se o caso envolver criança ou adolescente?

Situações que envolvam criança ou adolescente exigem atenção especial. A produção, posse, transmissão e divulgação de conteúdo sexual envolvendo menores possui tratamento jurídico específico no Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação relacionada.

Se a vítima for menor de idade, é importante buscar imediatamente o auxílio de um responsável de confiança e das autoridades competentes. A criança ou o adolescente não deve ser culpabilizado, ameaçado ou pressionado a relatar repetidamente os fatos.

Se o golpista afirmar que uma imagem envolve menor de idade, o destinatário não deve encaminhar o arquivo para terceiros nem tentar investigar por conta própria. A alegação deve ser tratada com seriedade, mas sem realizar pagamento ou aceitar como verdadeira a versão apresentada pelo criminoso.

Mensagens, números, perfis e exigências devem ser preservados. A apresentação do material às autoridades precisa observar orientação adequada, evitando sua reprodução ou circulação desnecessária.

Dúvidas frequentes sobre o golpe do nude

Devo pagar para impedir a divulgação?

O pagamento não garante que o conteúdo será apagado ou que as ameaças terminarão. Em muitos casos, a primeira transferência é seguida de novas exigências. Antes de tomar qualquer decisão, preserve as provas e busque orientação.

Posso apagar as imagens do meu telefone?

Apagar os arquivos pode dificultar a comprovação e a análise técnica. Mantenha os originais e evite manipulações. Se houver receio de exposição no aparelho, procure orientação sobre uma forma segura de preservação.

Devo bloquear imediatamente o contato?

O bloqueio pode interromper as ameaças, mas é recomendável documentar previamente a conversa e os dados do perfil, desde que isso não coloque a vítima em risco. Depois da preservação, o bloqueio pode ser realizado.

Enviar uma imagem voluntariamente autoriza a divulgação?

Não. O envio privado para uma pessoa não representa consentimento para publicação, transmissão a terceiros ou utilização em outros contextos.

E se o criminoso disser que é policial?

Não faça pagamentos nem forneça dados com base apenas nessa afirmação. Confirme qualquer informação diretamente nos canais oficiais da instituição mencionada e preserve o número utilizado no contato.

Uma montagem ou imagem criada por inteligência artificial também deve ser denunciada?

Sim. Ainda que o arquivo seja falso ou manipulado, a ameaça e a utilização da identidade da vítima podem exigir providências. O enquadramento dependerá do conteúdo, da finalidade e das circunstâncias.

Preciso ter uma ata notarial?

A ata notarial não é obrigatória em todos os casos. Ela pode ser considerada quando houver risco de exclusão e necessidade de documentar a forma de apresentação do conteúdo. Capturas, gravações, arquivos originais e o próprio aparelho também podem integrar o conjunto probatório.

Conclusão

Diante do golpe do nude, a vítima deve evitar decisões motivadas pela urgência criada pelos responsáveis. Não é recomendável pagar impulsivamente, confrontar os envolvidos ou apagar a conversa antes de preservar as provas.

Números de telefone, perfis, mensagens, áudios, dados bancários e comprovantes podem ser relevantes para a apuração. Se o conteúdo já tiver sido publicado, sua localização deve ser registrada antes da solicitação de remoção.

A definição das medidas adequadas depende da existência real ou não das imagens, da natureza das ameaças, das pessoas envolvidas e dos documentos disponíveis. Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui avaliação jurídica individualizada.

Foto de Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado OAB/MG 168.999

Conteúdo publicado em: 03/09/2026

Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999

Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados