Crime de falsa identidade na internet: o que fazer diante de um perfil falso?

Crime de falsa identidade na internet: o que fazer diante de um perfil falso?

Um perfil falso na internet pode ser criado por diferentes motivos, mas a situação ganha relevância jurídica quando alguém utiliza uma identidade falsa par...

Publicado em · Atualizado em · Por · OAB/MG 168.999

Um perfil falso na internet pode ser criado por diferentes motivos, mas a situação ganha relevância jurídica quando alguém utiliza uma identidade falsa para obter vantagem ou causar prejuízo a outra pessoa. Dependendo da conduta praticada, o caso pode envolver o crime de falsa identidade, além de outras consequências civis ou criminais.

Quando uma pessoa descobre que alguém está se passando por ela nas redes sociais, é importante agir com cautela, preservar as evidências e evitar a perda de informações que possam auxiliar na identificação do responsável.

O que é o crime de falsa identidade?

O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal. A norma trata da conduta de atribuir a si próprio ou a terceiro uma identidade falsa com a finalidade de obter vantagem, em benefício próprio ou de outra pessoa, ou de causar dano a alguém.

A pena prevista atualmente é de detenção de três meses a um ano ou multa, quando o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Isso significa que a simples existência de um nome fictício ou de um perfil que não corresponda à identidade real de seu criador não permite, por si só, concluir que o crime previsto no artigo 307 foi praticado.

É necessário analisar a finalidade da conduta e as circunstâncias concretas. O elemento relacionado à intenção de obter vantagem ou causar dano é especialmente relevante para a caracterização do delito.

Perfil falso na internet é sempre crime?

Não necessariamente. A criação de um perfil falso não significa automaticamente que tenha ocorrido o crime de falsa identidade.

Para avaliar a existência do delito, é necessário observar o que o responsável fez utilizando aquela identidade e qual era a finalidade da conduta.

Por exemplo, uma pessoa pode criar uma conta utilizando um nome fictício sem se apresentar como uma pessoa real específica. Em outra situação, alguém pode copiar o nome e a fotografia de uma pessoa e começar a conversar com familiares ou amigos como se fosse ela, utilizando essa identidade para solicitar dinheiro ou obter alguma vantagem.

As duas situações não devem ser tratadas da mesma maneira. O contexto, a finalidade e os atos praticados por meio da conta são fundamentais para a análise jurídica.

Além disso, uma mesma situação pode envolver outros ilícitos. Um perfil falso utilizado para fraude, ameaça, ofensa, exposição indevida ou outras práticas pode gerar consequências jurídicas distintas, conforme os fatos.

Quando um perfil falso pode configurar falsa identidade?

O enquadramento jurídico depende das circunstâncias, mas alguns elementos podem merecer atenção.

  • utilização de identidade falsa para se apresentar perante terceiros;
  • uso do nome ou de outros dados de uma pessoa real para criar uma representação enganosa;
  • intenção de obter vantagem para si ou para outra pessoa;
  • intenção de causar dano à pessoa cuja identidade foi utilizada;
  • prática de outros atos ilícitos por meio do perfil;
  • utilização da identidade falsa para enganar familiares, amigos, clientes ou outras pessoas.

Um exemplo seria a criação de uma conta que utiliza o nome e a fotografia de determinada pessoa para entrar em contato com seus conhecidos e solicitar transferências bancárias em seu nome. Nesse caso, além da falsa identidade, a conduta pode exigir análise de outros possíveis crimes, conforme a forma como a fraude foi praticada.

Por isso, não é recomendável avaliar o caso apenas pelo fato de existir um perfil falso. É necessário examinar qual foi a conduta praticada por meio dele.

O que fazer ao descobrir um perfil falso?

Ao identificar uma conta que esteja utilizando indevidamente uma identidade, uma das primeiras providências é preservar as informações disponíveis.

Isso é importante porque o responsável pode excluir o perfil, alterar o nome de usuário, apagar publicações ou modificar as informações da conta.

Entre os elementos que podem ser preservados estão:

  • capturas de tela do perfil;
  • nome utilizado pela conta;
  • nome de usuário;
  • link ou endereço eletrônico do perfil;
  • fotografia utilizada;
  • descrição da conta;
  • publicações e comentários;
  • mensagens privadas;
  • informações sobre pessoas que receberam contatos do perfil falso;
  • comprovantes de eventual prejuízo financeiro.

Também é recomendável registrar datas e horários relevantes e manter os arquivos originais sempre que possível.

Como denunciar um perfil falso nas redes sociais?

As próprias redes sociais oferecem mecanismos para denunciar contas que estejam se passando por outras pessoas ou violando as regras da plataforma.

A denúncia pode ser uma providência inicial para comunicar à plataforma que determinada conta está utilizando indevidamente uma identidade.

Antes de denunciar, porém, é recomendável preservar as provas. Caso a plataforma remova a conta ou o próprio responsável exclua o conteúdo, algumas informações podem deixar de estar disponíveis para consulta.

Também é importante guardar eventuais confirmações ou protocolos gerados durante o processo de denúncia.

A denúncia à plataforma e a eventual investigação criminal são medidas diferentes. A retirada de um perfil não significa necessariamente que o responsável tenha sido identificado ou que outras providências não possam ser avaliadas.

Quais provas podem ajudar a demonstrar a falsa identidade?

As provas digitais podem ser fundamentais para demonstrar a existência do perfil e as condutas praticadas por meio dele.

Capturas de tela

Os prints podem registrar o nome, a fotografia, as publicações, os comentários e outras informações do perfil. É importante preservar o contexto sempre que possível.

Endereço eletrônico e nome de usuário

O link do perfil e seu nome de usuário podem ajudar a individualizar a conta denunciada, especialmente quando posteriormente houver alteração do nome utilizado.

Conversas e mensagens

Mensagens enviadas pelo perfil falso podem demonstrar como o responsável estava se apresentando e quais informações transmitia a terceiros.

Comprovantes de prejuízo

Se houver pedido de dinheiro, transferência bancária ou outro prejuízo econômico, devem ser preservados os comprovantes e documentos relacionados ao fato.

Provas de terceiros

Familiares, amigos, clientes ou colegas que tenham recebido mensagens do perfil falso podem possuir informações relevantes para demonstrar a forma como a identidade estava sendo utilizada.

Em situações nas quais a prova digital seja especialmente importante, também pode ser avaliada a utilização de mecanismos específicos de preservação do conteúdo.

É possível descobrir quem está por trás do perfil falso?

Nem sempre a vítima consegue identificar diretamente quem criou uma conta falsa. O responsável pode utilizar dados fictícios ou informações pertencentes a terceiros.

Isso não significa, entretanto, que a identificação seja necessariamente inviável.

O Marco Civil da Internet estabelece regras relacionadas à guarda e ao fornecimento de determinados registros. Em processos judiciais cíveis ou penais, a parte interessada pode requerer judicialmente o fornecimento de registros de conexão ou de acesso a aplicações, desde que atendidos os requisitos legais.

Entre esses requisitos estão a existência de indícios da ocorrência de ilícito, a justificativa da utilidade dos registros para a investigação ou instrução probatória e a indicação do período ao qual os registros se referem.

Assim, dependendo do caso, pode ser necessário avaliar uma medida judicial destinada à obtenção de informações que contribuam para identificar o responsável.

A possibilidade concreta de identificação dependerá dos registros existentes, da plataforma envolvida, do período dos fatos e das circunstâncias específicas.

O que fazer se o perfil falso estiver aplicando golpes?

A situação exige atenção especial quando a falsa identidade está sendo utilizada para obter dinheiro ou alguma outra vantagem.

Nesses casos, a vítima deve evitar novos contatos que possam ampliar o prejuízo e preservar o máximo possível das evidências.

  1. registre o perfil falso e suas publicações;
  2. guarde as conversas mantidas com a conta;
  3. preserve comprovantes de pagamentos ou transferências;
  4. avise as pessoas que possam ser abordadas pelo perfil;
  5. denuncie a conta à plataforma;
  6. avalie o registro da ocorrência perante as autoridades competentes;
  7. considere orientação jurídica quando houver prejuízo relevante ou necessidade de outras medidas.

Quando uma fraude é praticada por meio de redes sociais ou outros meios digitais, o enquadramento jurídico pode envolver crimes diferentes da falsa identidade, dependendo da forma como a vantagem foi obtida.

O perfil falso também pode gerar responsabilidade civil?

Sim. A questão criminal não é necessariamente a única consequência jurídica possível.

Quando o uso indevido da identidade causa danos à honra, à imagem, à privacidade ou a outros direitos da vítima, pode existir discussão sobre responsabilidade civil.

A Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O Código Civil também estabelece mecanismos relacionados à proteção dos direitos da personalidade.

Dependendo das circunstâncias, podem ser avaliadas medidas relacionadas à remoção do conteúdo, à proteção da imagem e à reparação de eventuais danos, observadas as características e as provas de cada situação.

A existência de um perfil falso, contudo, não significa automaticamente que haverá direito a indenização. É necessário analisar a conduta, o contexto e os danos efetivamente demonstrados.

Quando registrar um boletim de ocorrência?

O registro da ocorrência pode ser considerado quando houver indícios de que o perfil falso está sendo utilizado para praticar uma conduta potencialmente criminosa.

Isso pode ocorrer, por exemplo, diante de situações envolvendo fraude, ameaça, perseguição, extorsão, ofensas ou outras condutas que possam ter relevância penal.

Ao registrar a ocorrência, é importante apresentar as informações disponíveis e, quando possível, indicar de forma organizada o perfil, as publicações, as mensagens e os demais elementos relacionados ao fato.

A existência de um boletim de ocorrência não substitui a preservação das provas. Os dois cuidados podem ser complementares conforme as circunstâncias do caso.

Dúvidas frequentes sobre falsa identidade na internet

Usar o nome de outra pessoa na internet é crime?

Não necessariamente. O artigo 307 do Código Penal exige elementos específicos, como a atribuição de falsa identidade para obter vantagem ou causar dano. A análise depende das circunstâncias concretas.

Criar um perfil falso usando a foto de outra pessoa é crime?

A utilização da fotografia de outra pessoa pode gerar diferentes consequências jurídicas, dependendo da finalidade e da forma como a imagem foi utilizada. Se houver falsa identidade, dano, fraude ou outra conduta ilícita, o caso deve ser analisado de forma específica.

Posso denunciar o perfil falso mesmo sem saber quem criou a conta?

Sim. A vítima pode utilizar os mecanismos disponibilizados pela plataforma para denunciar a conta. A identificação do responsável, quando necessária, pode depender de outras providências.

O autor do perfil falso pode ser identificado?

Em determinadas situações, informações técnicas mantidas por provedores podem auxiliar na identificação do responsável. A obtenção desses registros está sujeita aos requisitos previstos na legislação e, conforme o caso, pode depender de ordem judicial.

Preciso apagar o perfil falso depois de fazer a denúncia?

A vítima não deve tentar excluir ou alterar a conta por conta própria. É mais importante preservar as evidências e utilizar os mecanismos oficiais de denúncia da plataforma.

Conclusão

O crime de falsa identidade na internet deve ser analisado a partir da finalidade e das circunstâncias da conduta. A simples criação de um perfil com identidade fictícia não permite concluir automaticamente pela prática do crime previsto no artigo 307 do Código Penal.

Quando alguém se passa por outra pessoa para obter vantagem ou causar dano, porém, a situação pode assumir relevância criminal. Dependendo do que foi praticado, também podem existir consequências civis ou outros crimes a serem considerados.

Ao descobrir um perfil falso, é recomendável preservar capturas de tela, links, mensagens e demais informações, denunciar a conta à plataforma e, quando houver indícios de ilícito, avaliar o registro da ocorrência e outras medidas juridicamente cabíveis.

Como a responsabilização depende dos fatos e das provas disponíveis, a análise individual da situação é importante para definir quais providências podem ser adotadas.

Foto de Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado OAB/MG 168.999

Conteúdo publicado em: 30/08/2026

Autoria técnica: Rafael Favaretto Araújo Abreu, advogado – OAB/MG 168.999

Revisão jurídica: Equipe jurídica do Favaretto Araújo Abreu Advogados