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Revender Produtos da Shopee é Ilegal ?

Revender Produtos da Shopee é Ilegal ?

Ao criar sua conta/cadastro junto à plataforma, a Shopee disponibiliza os termos de uso (política da Shopee).

Dentro desses termos de uso, mais especificamente no item 5.3, a Shopee deixa claro que “por qualquer motivo, a seu exclusivo critério e com ou sem aviso ou responsabilidade para com você ou terceiros: encerrar imediatamente a sua conta e seu ID de Usuário, remover ou descartar do Site qualquer conteúdo associado à sua conta e ID de Usuário, retirar quaisquer subsídios oferecidos a você, cancelar quaisquer transações associadas à sua conta e ID de Usuário, reter temporariamente, ou em caso mais críticos permanentemente, quaisquer proventos de vendas ou reembolsos, e/ou tomar quaisquer outras ações que considerar necessárias “.

Dentre os vários motivos, os que se destacam e que se amoldam a este caso são as letras “e” e “f”, quais sejam, “comprar produtos no Site para fins de revenda comercial e compra anormal ou excessiva de produtos do mesmo Vendedor ou grupo relacionado de Vendedores”.

A fiscalização do site, seja ela por inteligência artificial, seja por denúncia ou seja “manual”, pode conseguir reconhecer e verificar que sua operação escalada está comprando grandes volumes de produtos de um ou mais fornecedores e igualmente vendendo esses mesmos produtos também em grande volume, ainda mais se o descritivo ou copy do produto que você comprou seja igual ou muito similar ao descritivo ou copy na hora da revenda.

Ainda dentro das políticas da Shopee, e em complemento ao item 5.3, no item 27, verifica-se as possíveis medidas que a plataforma pode adotar:

“(a) Encerramento, suspensão ou limitação do seu acesso à sua Conta ou aos Serviços, e/ou suspender o processamento de qualquer transação; (b) Suspensão da sua elegibilidade para a Garantia Shopee; (c) Retenção, aplicação ou transferência dos recursos existentes em sua Conta de Pagamento conforme exigido por decisões judiciais e ordens que afetem você ou a sua Conta, incluindo julgamentos e ordens emitidas pelas cortes no Brasil ou em qualquer lugar e dirigidas à Shopee; (d) Negativa quanto ao fornecimento dos Serviços para você agora e no futuro; (e) Realização do bloqueio preventivamente a movimentação de seus fundos por um período de tempo razoável necessário para proteger a Shopee ou terceiros contra o risco de responsabilidade legal, ou se nós acreditarmos que você possa estar envolvido em atividades e/ou transações potencialmente suspeitas ou fraudulentas.”

Embora seja proibido, já que você concordou com os termos da empresa, na prática, nada impede as pessoas de revender dentro da própria plataforma, lembrando que é sim um risco real e considerável a ser assumido, já que você pode perder a conta, ver seu dinheiro bloqueado, entre outras punições.

Há pessoas que driblam as regras da Shopee, compram poucas unidades para não chamar atenção e vendem em lojas físicas ou de maneira informal, como revendedora com atendimento em domicílio e em redes sociais. Essas modalidades são mais difíceis de rastrear, pois não estão em sites abertos na internet.

De qualquer forma, é uma atividade perigosa, pois no momento da criação da conta/cadastro junto à Shopee, o usuário quer queira, quer não, declarou ter ciência de tudo e criou pacto com a empresa.

Situação que pode comprometer a operação ou agravar algum problema já existente é se o consumidor/cliente da sua loja/empresa receber produtos com a marca Shopee estampada.

Essa situação pode configurar uso indevido de imagem/marca, o que além de responsabilização civil (danos morais e materiais), pode também configurar crime.

Todavia, é possível tornar-se afiliado da empresa. Desse movo, você divulga os produtos da empresa e ganha comissão sobre as vendas, ou seja, consegue vender o produto que tem interesse, sem violar as políticas da plataforma. Segue o link: https://shopee.com.br/blog/programa-de-afiliados-shopee/

Dito isso, importante destacar que uma coisa são as políticas e termos de uso da Shopee e, por consequência a sua relação com a empresa e outra coisa é a sua relação com o seu cliente/consumidor.

O fato de a Shopee estabelecer em contrato a proibição de revenda, não significa dizer que a revenda de produtos lícitos seja ilegal.

Qualquer pessoa ou empresa pode sim vender serviço ou produto, desde que não seja ilegal (produtos falsos/pirateados, substancias proibidas/controladas, armas, munições, entre outros).

A legislação brasileira é bastante clara, em especial o Código Civil (CC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que impõe aos fornecedores de produtos e serviços uma série de obrigações a serem cumpridas, como por exemplo boa fé contratual, se abster de causar danos ao consumidor, proteção contra a publicidade enganosa, informação adequada e clara sobre os produtos, dentre outras.

Em resumo, a interpretação dessas obrigações acima indicadas nos impõe que apesar de a revenda de produtos da Shopee não ser proibida por Lei, a empresa/loja que as revende deve indicar de forma clara a origem. Isso porque o consumidor/ cliente tem o direito de saber que muito embora esteja comprando em um site, esse site adquire e revende de um market place, que é a Shopee.

Uma coisa é uma pessoa física ou jurídica, sendo consumidora final, fazer uma ou outra venda pontual, porque não utiliza mais um produto, porque não gostou do produto, etc. Nesses casos, não há obrigatoriedade de se esmiuçar a origem do produto. Outra coisa é uma pessoa física ou jurídica tornar habitual a atividade de revenda de produtos para um consumidor final.

A partir do momento que essa pessoa física ou jurídica comercializa de forma não habitual produtos, ela se encaixa no conceito de fornecedora e se submete à legislação que regula os direitos dos consumidores.

Caso essa pessoa física ou jurídica submetida à legislação que regula os direitos dos consumidores não respeite e não siga essa legislação, está sujeita à responsabilidade civil (pagar indenização por dano moral, material), assim como também está sujeita a sofrer punições impostas por órgãos como PROCONs e Ministério Público (multa, proibição de comercializar, suspensão de licença, entre outros).

  1. CONCLUSÕES

Considerando todo o abordado, em especial pela análise das regras da Shopee e legislação brasileira, que apesar de não ser proibido por lei a revenda dentro ou fora da plataforma, é de extrema importância que o fornecedor/loja/empresa siga fielmente o que determina o CDC e o CC, além de ter ciência de que pode sofrer represálias por parte da plataforma.

Portanto, tem-se como conclusão ao presente parecer que o mais indicado, pela análise jurídica realizada, é que a empresa/fornecedora/loja então avalie se vale a pena todo o custo e o risco envolvidos nesse tipo de projeto.

Sociedade Em Comum

Sociedade Em Comum

As Sociedades em Comum são aquelas que não possuem contrato social ou este não foi registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

É uma sociedade irregular (sem contrato) ou que existe apenas de fato (contrato não foi registrado), por isso, é despersonificada (não tem personalidade jurídica).

Na Sociedade em Comum, os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas dívidas sociais, porém a responsabilidade perante a sociedade é subsidiária, respondendo os bens sociais pelos atos de gestão, salvo pacto limitativo conhecido por terceiros:

Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

Caso o sócio realize contrato com terceiro em nome da sociedade, responderá primeiro com seus próprios bens, em seguida, os demais sócios respondem subsidiariamente com os bens sociais (primeiro a sociedade e depois os sócios).

É Possível Fazer Divórcio Virtual?

É Possível Fazer Divórcio Virtual?

O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 100/2020, regulamentou a prática de atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistemas de Atos Notariais Eletrônicos em âmbito nacional.

A partir do referido Provimento fica autorizado, dentre outros atos, a realização do divórcio virtual.

Os atos notariais celebrados por meio eletrônico produzirão os mesmos efeitos previstos no ordenamento jurídico quando observarem os requisitos necessários para a sua validade, estabelecendo em lei e neste provimento.

Além disso, foi autorizada a realização do ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e outra, a distância, nos termos desse provimento.

Sabia Que Existem Crimes Nas Relações De Consumo ?

Sabia Que Existem Crimes Nas Relações De Consumo ?

Apesar da existência de diversos crimes contra a relação de consumo, inclusive previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), abordaremos apenas alguns deles.

É bastante comum no meio digital em sites de dropshipping e e-comerces a ocorrência de propagandas enganosas, vendas de produtos e serviços fictícios.

Também é bastante comum o cliente/consumidor adquirir um produto no meio digital e esse produto nunca chegar. Nesse caso, não estamos falando de falhas na cadeia logística ou o produto ser barrado pela alfândega, que geram responsabilidades ao fornecedor/vendedor na esfera cível, mas sim, o vendedor receber o valor pago pelo produto, e propositalmente não comprar do fornecedor ou não enviar ao cliente/consumidor.

De todo modo, nestes exemplos dados, fica claro que o vendedor/fornecedor obteve vantagem ilícita, causando prejuízo ao consumidor/cliente ao enganá-lo quanto à sua legítima expectativa de receber o que comprou.

A essa situação damos o nome popular de golpe mas, tecnicamente falando, o nome é ESTELIONATO (artigo 171 do Código Penal), crime que deu origem à famosa expressão “ fulano de tal é muito 171”.

Para quem pratica estelionato, existem as consequências criminais (reclusão de 1 a 5 anos e multa), consequências cíveis (obrigação de indenizar material e moralmente a vítima) e administrativas (imposição de sanções como multas impostas pelos PROCONs, pelo Ministério Público de defesa do consumidor, detenção, prestação de serviços comunitários, entre outros).

Conselho Fiscal nas Sociedades Limitadas

Conselho Fiscal nas Sociedades Limitadas

Um dos órgãos da sociedade limitada que é previsto na legislação, embora seja pouco utilizado na prática é o conselho fiscal. É uma faculdade garantida pela lei às sociedades limitadas que podem prever no contrato social a criação do conselho fiscal, conforme art. 1.066 do Código Civil.

A principal atribuição do conselho fiscal é supervisionar os administradores da sociedade, competindo a ele examinar os livros e papeis da sociedade, lavrar no livro de atas do conselho fiscal o resultado dos exames, elaborar parecer sobre os negócios e as operações sociais, realizar denúncias sobre os erros, fraudes e/ou crimes que identificar, como também convocar a assembleia dos sócios, caso a diretoria retarde.

Quem Vende uma Empresa Pode Concorrer com quem Compra ?

Quem Vende uma Empresa Pode Concorrer com quem Compra ?

A regra prevista na lei é clara: salvo acordo em contrário quem vende não pode concorrer com quem compra por no mínimo cinco anos após a alienação. Tal conclusão é consequência do artigo 1.147 do Código Civil: “Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência”. Em se tratando de direito disponível, há espaço para livre negociação para fixação do prazo da cláusula de não concorrência, ou até mesmo, o afastamento de tal obrigação de não fazer (não concorrer) do contrato de compra e venda de empresa, contudo, a desobrigação do vendedor do dever de não concorrer deve ser expressamente prevista no contrato

Análise dos impactos da lgpd do dia a dia das empresas

Análise dos impactos da lgpd do dia a dia das empresas

Se adequar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma obrigação estabelecida na lei 13.709/2018 para todas as empresas, e ela se aplica a todos os seguimentos e tamanhos.

A LGPD estabelece que uma empresa que compartilha dados pessoais, permanece sendo responsável por estes dados. Por exemplo, uma empresa que contrata uma agência de marketing, e lhes envia uma lista de e-mails, continua sendo responsável pelos dados compartilhados e poderá responder na justiça caso haja uma violação da privacidade destes dados. Isso faz sentido pois clientes confiam seus dados a uma determinada empresa esperando que esta cuide e proteja seus dados, tomando o devido cuidado com quem os compartilha.

Outro exemplo: suponha que alguém adquire um produto em um Marketplace, como a Amazon, e esta coleta seus dados pessoais. Para dar sequência ao pedido, o marketplace compartilha os dados do cliente com o anunciante. Caso os dados pessoais do cliente sejam expostos pelo anunciante, este poderá acionar o próprio marketplace na justiça.

A privacidade de dados se tornou um diferencial e as pessoas estão cada vez mais dando a devida importância a este assunto. Segundo pesquisa encomendada pela Veritas Technologies, quase 69% dos brasileiros deixariam de comprar de uma empresa que não protege seus dados, e aqueles que abandonariam sua lealdade a uma determinada marca e considerariam buscar um concorrente chegam a 59,8%. Assim, divulgar que sua empresa se preocupa e protege a privacidade de seus clientes gera uma publicidade positiva e que deve ser explorada.

A lei estabelece uma multa de até 2% da receita bruta da empresa no exercício anterior, podendo chegar a R$ 50 milhões e o bloqueio ou até mesmo eliminação dos dados pessoais tratados por uma empresa. Para muitas empresas, o bloqueio de seu banco de dados pode inviabilizar a continuidade do negócio.

Você Sabe o que É Herança Digital?

Você Sabe o que É Herança Digital?

Com a democratização do acesso à internet no Brasil as pessoas começaram a se relacionar e a viver cada vez mais este ambiente digital, gerando um verdadeiro acervo pessoal de valor emocional inestimável para seus donos/usuários, podendo ser perfeitamente quantificável para fins econômicos.

Contudo, toda essa migração para o digital impôs um enorme desafio para o tradicional direito das sucessões, oque fazer com esse acervo e riqueza digital, após o óbito de seu titular?

Um dos problemas da sociedade moderna que vivemos é regular a sucessão do patrimônio digital do indivíduo.

Neste sentido, em 2012 foi proposto o PL 4.099, pelo Deputado Federal Jorginho dos Santos Mello, buscando tutelar a questão do patrimônio digital das pessoas, ou seja, buscando regular a herança digital.

A ideia central era incluir um parágrafo único no art. 1788 do Código Civil que diria: “parágrafo único. Serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança.”

Contudo, apesar da necessidade de disciplinar o tema no Brasil, os projetos restaram por serem arquivados em definitivo em 2019, por conta de decurso de prazo.

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Afinal, qual o tipo de responsabilidade do dropshipper?

É a mesma do fornecedor do produto/mercado?

Como regra geral, nosso Código de Defesa do Consumidor determina que quando existe falha na prestação de serviços (ausência ou demora na entrega, por exemplo) ou quando um produto é defeituoso ou chega em desconformidade com o pedido do consumidor, todos aqueles que participam ou participaram da cadeia de vendas e fornecimento e provocaram dano , independentemente de culpa, são igualmente responsáveis de forma individual ou conjunta.

Para a legislação brasileira, a responsabilidade do fornecedor nas relações de consumo é objetiva e solidária, ou seja, basta haver dano e algum tipo de relação entre o consumidor e o fornecedor, que este poderá ser responsabilizado, pouco importando se a empresa ou seu empregado foram culpados.

Explicando melhor e exemplificando, no caso de uma ação judicial por um produto que além de ter demorado mais do que o previsto para chegar, ainda chegou com defeito, o consumidor tem o direito de ajuizar uma ação contra a sua empresa, que apenas fez a venda, mesmo não possuindo estoque, mesmo não tendo fabricado o produto e mesmo não tendo tratado da logística de entrega.

O raciocínio da lei é simples: ao permitir que o consumidor escolha se quer responsabilizar um ou todos os envolvidos na cadeia de consumo, a ideia central é possibilitar e facilitar a responsabilização e o recebimento de valores.

É muito mais fácil o consumidor “processar” uma empresa brasileira que vendeu o produto, mesmo não tendo relação alguma com a logística (transporte internacional do vendedor ate o comprador) e fabricação, do que conseguir responsabilizar uma empresa estrangeira.

Não é incomum vermos processos em juizados especiais contra a empresa/loja de drop e contra um gateway de pagamento.

Alguns juízes entendem que o gateway age apenas intermediando e possibilitando o pagamento e que não deve ser responsabilizado. Já outros, entendem no sentido de que mesmo sem ter feito nada de errado, mesmo tendo apenas viabilizado o pagamento, o gateway participou de forma direta no negócio entre consumidor e empresa/loja, que acabou gerando dano ao consumidor. O resultado não poderia ser diferente…é a condenação tanto do gateway de pagamento, quanto da empresa/loja a reparar danos morais e materiais.

Essa foi a regra geral.

A exceção é que caso o fornecedor demonstre que a culpa foi exclusiva do consumidor ( preencheu errado os campos de endereço, por exemplo), caso fortuito e força maior (podem ser entendidos como tudo que está alheio ao comportamento e vontade das partes, ocorrendo sem a sua interferência e que impeça o cumprimento de obrigação anteriormente pactuada), o fornecedor não será responsabilizado.

Algum player copiou o criativo da minha loja e agora?

Alguém copiou o criativo da minha loja e agora?

O direito autoral é um conjunto de leis que protegem obras em diferentes naturezas. Hoje, é de suma importância que os todos os player do mercado digital tenham em mente que sua produção de conteúdo (copy-vídeos-story-imagens-criativos) possuem proteção jurídica elencadas na LEI Nº 9.610/1998, a Lei de Direito Autoriais.

De acordo com o art. 7º da Lei 9.610/1998, são obras intelectuais protegidas: os textos de obras literárias, artísticas ou cientificas, as obras audiovisuais e ilustrações. Sendo assim dentro de uma produção de conteúdo na internet o ato de plagiar o criativo de um concorrente ou até mesmo de uma agência de marketing, pode gerar inúmeras consequências.

O plágio, é uma violação de direito autoral em que o infrator copia integralmente ou parcialmente uma obra alheia e a apresenta como própria, sem citar o verdadeiro titular dos direitos autoriais, enganando o público e o consumidor.

A violação de direitos autorais é um enquadramento jurídico que permite processar outrem pelos danos derivados da utilização ilícita dos direitos de exclusividade que detém. Assim se alguém utilizar o trabalho que esta protegido pelas normas da Lei de direitos autorais sem a sua permissão ou sem a cobertura de uma isenção, tal como o Uso Aceitável, você provavelmente poderá processá-lo (caso seja online pode apresentar um aviso de retirada DMCA e remover essa publicação).

CAMINHO DA REPARAÇÃO

  1. O trabalho deve estar protegido com direitos autorias de acordo com a Lei
  2. Na busca de reparação, você deve ser o proprietário dos direitos autoriais
  3. O seu criativo protegido com direitos autorais deve ser utilizado sem a sua permissão ou autorização
  4. A proteção dos criativos, independe de registro

SANÇÃO ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS

  1. Suspensão imediata de divulgação
  2. Cobrança de três mil exemplares no caso de não conhecimento do número de exemplares fraudulentos comercializados.