A pesquisa mineral no Brasil é regulamentada pelo Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e pelo Decreto nº 9.406/2018. Essa fase inicial da atividade minerária tem como objetivo identificar e avaliar a viabilidade econômica de jazidas minerais, sendo essencial para a exploração sustentável dos recursos minerais do país.
O que é a Pesquisa Mineral?
A pesquisa mineral compreende um conjunto de atividades técnicas e científicas voltadas para a prospecção e caracterização de depósitos minerais. Essas atividades incluem:
- Levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos;
- Sondagens e amostragens para determinação da quantidade e qualidade dos minerais, e;
- Estudos ambientais preliminares.
Para a realização da pesquisa mineral, é necessária a obtenção de um Alvará de Pesquisa, concedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Para consegui-la, o interessado deve apresentar um plano de pesquisa detalhado, incluindo metodologia e cronograma.
Prazo e Obrigações da Pesquisa Mineral
O Alvará de Pesquisa tem validade de até três anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa técnica aceita pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Durante esse tempo, o titular tem exclusividade sobre a área determinada e prioridade na concessão de lavra, caso os resultados indiquem viabilidade econômica.
Principais obrigações do titular da autorização de pesquisa:
- Cumprir o plano de pesquisa aprovado;
- Respeitar normas ambientais e trabalhistas;
- Comunicar à ANM qualquer descoberta relevante;
- Apresentar o Relatório Final de Pesquisa dentro do prazo estabelecido.
Esse relatório deve conter informações detalhadas sobre os resultados obtidos, incluindo a avaliação econômica da jazida e a estimativa das reservas minerais.
Concessão de Lavra
Caso a pesquisa demonstre viabilidade técnica e econômica, o titular pode requerer a Concessão de Lavra, que autoriza a exploração da jazida em escala industrial. Esse processo exige estudos ambientais aprofundados e a obtenção das licenças ambientais necessárias.
Licenciamento Ambiental na Mineração
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e busca garantir que atividades potencialmente poluidoras sejam compatíveis com a preservação ambiental.
Principais etapas do licenciamento ambiental:
- Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade do empreendimento;
- Licença de Instalação (LI): Autoriza a implantação da mina;
- Licença de Operação (LO): Permite o início da atividade minerária.
Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017
A Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 categoriza os empreendimentos minerários conforme seu porte e potencial poluidor, determinando o tipo de licenciamento necessário:
- Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS);
- Licença Ambiental Trifásica (LP, LI e LO);
- Licença Ambiental Concomitante (LAC).
Essa norma busca tornar o processo mais eficiente, garantindo previsibilidade para empreendedores sem comprometer a proteção ambiental.
Lei Estadual de Barragens de Minas Gerais (Lei nº 23.291/2019)
A Lei Estadual de Barragens de Minas Gerais proíbe a construção de barragens a montante, em resposta aos desastres ambientais de Mariana (2015) e Brumadinho (2019).
Principais determinações da lei:
- Proibição de novas barragens a montante;
- Exigência de descomissionamento ou adaptação das barragens existentes;
- Fiscalização rigorosa pelos órgãos ambientais;
- Maior responsabilidade das empresas mineradoras.
A legislação busca reduzir os riscos ambientais e garantir a segurança das comunidades próximas a esses empreendimentos.
Conclusão
A pesquisa mineral é essencial para o desenvolvimento sustentável do setor minerário no Brasil.
O Código de Mineração e a legislação ambiental vigente estabelecem diretrizes que garantem a segurança jurídica dos investidores e impõem responsabilidades sociais e ambientais ao setor. Dessa forma, o Brasil busca equilibrar o aproveitamento econômico de seus recursos minerais com a preservação ambiental e o bem-estar das comunidades envolvidas.