Conselho Fiscal nas Sociedades Limitadas

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Conselho Fiscal nas Sociedades Limitadas

Conselho Fiscal nas Sociedades Limitadas

Um dos órgãos da sociedade limitada que é previsto na legislação, embora seja pouco utilizado na prática é o conselho fiscal. É uma faculdade garantida pela lei às sociedades limitadas que podem prever no contrato social a criação do conselho fiscal, conforme art. 1.066 do Código Civil.

A principal atribuição do conselho fiscal é supervisionar os administradores da sociedade, competindo a ele examinar os livros e papeis da sociedade, lavrar no livro de atas do conselho fiscal o resultado dos exames, elaborar parecer sobre os negócios e as operações sociais, realizar denúncias sobre os erros, fraudes e/ou crimes que identificar, como também convocar a assembleia dos sócios, caso a diretoria retarde.