Sabia Que Existem Crimes Nas Relações De Consumo ?
Sabia Que Existem Crimes Nas Relações De Consumo ?
Apesar da existência de diversos crimes contra a relação de consumo, inclusive previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), abordaremos apenas alguns deles.
É bastante comum no meio digital em sites de dropshipping e e-comerces a ocorrência de propagandas enganosas, vendas de produtos e serviços fictícios.
Também é bastante comum o cliente/consumidor adquirir um produto no meio digital e esse produto nunca chegar. Nesse caso, não estamos falando de falhas na cadeia logística ou o produto ser barrado pela alfândega, que geram responsabilidades ao fornecedor/vendedor na esfera cível, mas sim, o vendedor receber o valor pago pelo produto, e propositalmente não comprar do fornecedor ou não enviar ao cliente/consumidor.
De todo modo, nestes exemplos dados, fica claro que o vendedor/fornecedor obteve vantagem ilícita, causando prejuízo ao consumidor/cliente ao enganá-lo quanto à sua legítima expectativa de receber o que comprou.
A essa situação damos o nome popular de golpe mas, tecnicamente falando, o nome é ESTELIONATO (artigo 171 do Código Penal), crime que deu origem à famosa expressão “ fulano de tal é muito 171”.
Para quem pratica estelionato, existem as consequências criminais (reclusão de 1 a 5 anos e multa), consequências cíveis (obrigação de indenizar material e moralmente a vítima) e administrativas (imposição de sanções como multas impostas pelos PROCONs, pelo Ministério Público de defesa do consumidor, detenção, prestação de serviços comunitários, entre outros).