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Eletroneuroestimulação percutânea (PENS) pelo plano de saúde: quando a cobertura pode ser discutida

1. O que é a eletroneuroestimulação percutânea

2. PENS e TENS não são a mesma coisa

3. O fato de a PENS não estar expressamente no rol da ANS impede a cobertura

4. O que a ANS mostra hoje sobre esse tema

5. Quando a cobertura da PENS pode ficar juridicamente mais forte

6. A negativa com base em “ausência no rol” é absoluta

7. O que fazer se o plano negar a PENS

8. Quando a via judicial pode ser considerada

9. Conclusão


FAQ – Perguntas frequentes

A PENS está no rol da ANS?

Isso significa que o plano nunca precisa cobrir PENS?

TENS e PENS são a mesma coisa?

O que costuma ser mais importante para discutir judicialmente a cobertura?

Cabe liminar em caso de negativa?