O Que É Revenge Porn ou Pornografia de Vingança?

High moral and ethics standards.
Favaretto ADV > Direito Digital  > O Que É Revenge Porn ou Pornografia de Vingança?

O Que É Revenge Porn ou Pornografia de Vingança?

O Que É Revenge Porn ou Pornografia de Vingança?

Revenge porn ou pornografia de vingança é a expressão usada para denominar o ato de divulgar, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos.

Casos como esse costumam acontecer, na maioria das vezes, quando um casal termina o relacionamento e uma das partes divulga as cenas íntimas na rede mundial de computadores, com o objetivo de vingar-se, ao submeter o ex-parceiro a humilhação pública.

O vazamento de conteúdo íntimo traz diversas consequências à vítima. Já foram registrados vários casos de jovens que não aguentaram a exposição e cometeram suicídio. Quando não leva a atitudes extremas, o revenge porn deixa marcada a reputação de quem foi exposto. Isto quando não leva a problemas ainda mais sérios, que ultrapassam a esfera da moral, chegando a casos de agressões físicas e assédio sexual.

No tocante ao aspecto penal, a Lei nº 13.718/18 tipificou especificamente o Revenge Porn, incluindo no Código Penal o artigo 218-C. A previsão legal determina que o indivíduo que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, mídia (fotografia, vídeo, áudio, etc) que contenha cena de estupro, de vulnerável ou não, ou de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima, será condenado a pena de reclusão de 1 a 5 anos. Há, também, a previsão de aumento de pena, de 1/3 a 2/3, SE O CRIME FOR PRATICADO POR UM AGENTE QUE MANTÉM (OU MANTEVE) RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO COM A VÍTIMA OU AGIDO COM O FIM DE VINGANÇA OU HUMILHAÇÃO.

Em 2014, no Brasil, foi promulgado o Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014, que dispõe, em seu art. 21, que o provedor de aplicações de internet que disponibilizar conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, quando deixar de promover a indisponibilização desse conteúdo, de forma diligente, após o recebimento de notificação extrajudicial pelo participante ou seu representante legal.

O QUE FAZER QUANDO ALGUM CONTEÚDO ÍNTIMO É DIVULGADO NA INTERNET?

De imediato, a vítima deve solicitar que o site hospedeiro, de preferência por meio de um advogado especialista em demandas digitais, remova todo o conteúdo ilegal. As formas de fazer isso, extrajudicialmente, variam de acordo com cada página, mas, no geral, isto acontece pelo envio de formulários, disponibilizados nos próprios.

Por outro lado, caso a vítima deseje algo mais efetivo e célere, é possível utilizar a via judicial, no qual o advogado irá solicitar que a plataforma retire imediatamente todo o conteúdo exposto sem a autorização da vítima e, caso não seja cumprido pela mesma, esta poderá ser responsabilizada.

VÁ À DELEGACIA DE CRIMES CIBERNÉTICOS

Na maioria das vezes a publicação de conteúdo íntimo não vem sozinha. Antes de ela cair na rede, as vítimas costumam sofrer chantagens. Alguns ofensores pedem dinheiro, outros tentam impedir o término do relacionamento.

É importante que a vítima guarde todas essas ameaças, que serão usadas como prova. De porte do material com as chantagens, faça um Boletim de Ocorrência (B.O), de preferência em uma delegacia especializada.

O ofensor será notificado e isto pode ser considerado um agravante judicial caso ele decida mesmo assim publicar o conteúdo.