O Que Precisa Constar Nas Políticas do Site?

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O Que Precisa Constar Nas Políticas do Site?

O que realmente precisa constar…

Após algum tempo de trabalho, você conseguiu montar e organizar sua loja online, mas não se engane, os compromissos legais não se encerraram.

Poucas pessoas sabem, mas há uma legislação de e-commerce que o seu negócio deve seguir, sendo então necessário cumprir normas que regulamentam a relação com seus clientes.

Além do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que é amplamente conhecido, inclusive por já ser uma Lei bastante antiga, existem ainda duas leis importantíssimas, sendo elas a “Lei do e-comerce” , Lei do Marco Civil da Internet e a LGPD.

O Decreto Federal nº 7.962/2013, conhecido popularmente como Lei do E-commerce complementa o Código de Defesa do Consumidor em relação ao comércio eletrônico.

Essa lei regula todos os tipos de comércio eletrônico, desde pequenas lojas virtuais até as grandes lojas do comércio brasileiro, sendo os principais pontos o direito de arrependimento, o suporte imediato ao cliente e a clareza e a disponibilidade das informações.

Existem ainda outras informações e situações importantíssimas que precisam estar disponíveis nos sites de venda como despesas e taxas adicionais, contrato de compra e venda, dados claros a respeito de restrições para o aproveitamento da oferta, condições de troca e devolução, entre outros.

Em caso de descumprimento da norma, os empreendedores de e-commerces estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, tais como multa, apreensão de produtos, cassação da licença da empresa ou da atividade, entre outros.

A Lei 12.965/2014, mais conhecida como Marco Civil da Internet, apresenta artigos que tratam especificamente de obrigações relacionadas à proteção dos registros de usuários, dados pessoais e da comunicação eletrônica.

De forma clara e específica, essa Lei impõe às empresas garantir aos usuários a privacidade de seus dados pessoais e de sua vida privada. As lojas não podem usar informações trocadas por para segmentar anúncios ou ainda para fins comerciais, ou seja, é basicamente o uso de ferramentas como cookies e marketing direcionado, não sendo permitido informar o e-mail de um cliente a outra empresa, seja de forma comercial ou não.

Por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) propõe que é necessário informar e detalhar ao consumidor, de maneira clara, o motivo pelo qual os dados serão coletados e armazenados.

A Lei estabelece diversos direitos, entre eles, podemos destacar o acesso aos dados, retificação, cancelamento ou exclusão, oposição ao tratamento, de informação e explicação sobre o uso dos dados. Outro direito dos clientes é o da portabilidade de dados, no qual as pessoas terão o direito de migrar os seus dados de um serviço para outro.

A Lei prevê penalizações, como multas, caso as imposições não sejam cumpridas. As sanções variam de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, contando com penalidades diárias.